segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

EFD-CONTRIBUIÇÕES -Guia Prático – versão 1.12


Saiu o guia prático para o EFD - Contribuições versão 1.12. Veja as principais alterações vigentes a partir de janeiro de 2013:


1. Seção 3 – Periodicidade, forma e Prazo de Entrega da EFD-Contribuições:

Inclusão de nota referente ao leiaute das entidades financeiras, seguradoras, entidades de previdência privada, empresas de capitalização e operadoras de planos de assistência à saúde, publicado pelo ADE Cofis nº 65, de 2012, vigente a partir de julho de 2013. 

2. Seção 3 – Periodicidade, forma e Prazo de Entrega da EFD-Contribuições: 

Inclusão de orientações quanto a obrigatoriedade de escrituração pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, em relação ao PIS/Pasep, a Cofins e à Contribuição  previdenciária sobre a receita bruta, conforme as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 2012. 

3. Seção 4 – Da obrigatoriedade da entrega da EFD-Contribuições: Inclusão de orientações quanto a: 

a) Possibilidade de transmissão da escrituração digital, pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, em relação à Contribuição previdenciária sobre a receita bruta referente aos meses do ano de 2012, até o 10º dia útil de fevereiro de 2013, sem qualquer penalidade, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 2012; 

b) Redução da multa pela não entrega da EFD-Contribuições, ou entrega fora do prazo, para R$ 500,00 (para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido) e R$ 1.500,00 (para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real) conforme disposto na Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012. 

4. Capítulo II – Informações para geração dos arquivos da EFD-Contribuições - 

Seção 4 – Obrigatoriedade dos Registros: Inclusão da Tabela de registros do Bloco “I”, para a escrituração das operações das entidades financeiras, seguradoras, entidades de previdência privada, empresas de capitalização e operadoras de planos de assistência à saúde. 


5. Registros do Bloco “I” – Escrituração das entidades financeiras, seguradoras, entidades de previdência privada, empresas de capitalização e operadoras de planos de assistência à saúde:

Orientações para o preenchimento dos campos dos registros “I100”, “I200”, “I300” e demais registros do Bloco I. 

Acesso na íntegra o guia:http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/download/GuiaPraticoEFD_Contribuicoes_Versao_1.12.pdf.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

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