quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

MEI, Eireli ou LTDA?


Antes de abrir uma empresa você precisa saber alguns detalhes importantes:
Primeiro é se a empresa pretende vender ou prestar serviços. Isso porque hoje temos alguns tipos de organizações: sociedades que podem ser a empresária e a simples; as associações, as fundações e as empresários individuais. Vamos nos limitar, aqui, em falar das sociedades e dos empresários.
A sociedade simples, segundo Mamede(2008, p..290), é aquele que "suas atividades por força de lei ou em virtude da vontade de seus sócios, recusa a organização empresarial de suas atividades, optando por uma organização pessoal, simples. fora da lógica do mercado". Para entender melhor pense quando alguns médicos resolver se unir para abrir um sociedade, onde haverá as despesas em comum a qual será repartilhada entre os mesmos mas cada um terá sua própria clientela agindo de forma autonomia, isolada e independente. Onde se apresentam ao mercado fazendo uso de seu nome civil. Outro exemplo, é a sociedade de advogados, que por força de lei, são sociedades simples.

A sociedade empresária, diferentemente da sociedade simples, conforme preceitua Mamede(2008, p.9) exerce suas atividades de forma impessoal, tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro. O exemplo aqui, seria se estes mesmos médicos resolvessem abrir uma empresa onde a empresa responderia por seus atos, eles se apresentariam com o nome da empresa, seus atos são voltados para a produção de riquezas. 

Tanto a sociedade empresária como a simples podem ser do tipo: Sociedade em nome coletivo, em comandita simples, limitada. Aqui falaremos apenas da limitada por ser a mais usada no Brasil.

Segundo o wikipédia:

sociedade por quotas com responsabilidade limitada, em Direito, no Brasil, refere-se à natureza jurídica de uma empresa constituída como sociedade, é quando duas ou mais pessoas se juntam para criar uma empresa, formando uma sociedade empresária, através de um contrato social, onde constará seus atos constitutivos, forma de operação, as normas da empresa e o capital social. Esse por sua vez será dividido em cotas de capital, o que indica que a responsabilidade pelo pagamento das obrigações da empresa, é limitada à participação dos sócios. 

O empresário individual (anteriormente chamado de firma individual) é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física (natural) titular da empresa. O patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual são os mesmos, logo o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas.

MEI- Microempreendedor Individual  é aquela pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Mas para ser um microempreendedor individual, só poderá faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Terá apenas um empregado contratado sob salário mínimo ou o piso da categoria.;registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), podendo assim  emitir nota fiscal abrir conta bancária e ter uma máquina de cartão.

Além disso, o MEI enquadra-se no Simples Nacional e ficando isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Desta forma, pagará apenas um valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Bem como, tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
No portal do empreender existe uma lista das atividades que podem ser enquadradas na categoria de Microempreendedor Individual (MEI). Hoje são cerca de 400 atividades.
EIRELI - Empresa individual de responsabilidade limitada  é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País, mas somente poderá ter uma única empresa nesta modalidade.
A grande vantagem é que o titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.
Para Schonarth, em seu artigo para a Gazeta do Povo - MEI, Eireli ou Ltda. Qual o formato ideal para o seu negócio?:
Dois aspectos principais diferenciam a Em­pre­sa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Empresa Sociedade Limitada: a participação de sócios e o capital social, segundo o diretor da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Carlos Roberto Victorino. “Na Ltda o empreendedor vai precisar de um sócio, que vai ter uma participação na empresa. Isso significa que as principais decisões da empresa precisarão também da assinatura do sócio. A Eireli tem a facilidade de não precisar de sócio, mas por outro lado, há a exigência de capital mínimo, no valor de 100 salários mínimos”.
Agora que você já tem as informações genéricas e ainda está indeciso que tal procurar um contador para maiores informações e a partir daí iniciar seu planejamento para a abertura da sua empresa.
Boa sorte.
Bibliografia:
MAMEDE, Gladson. Direito Empresarial Brasileiro: direito societário: sociedade simples e empresária, volume 2 - 3a. ed. São Paulo:Atlas, 2008.
Portal do Empreendedor. MEI, EIRELI. Disponível no site:http://www.portaldoempreendedor.gov.br/. Acesso em 24.01.2013.
SCHONARTH, João Pedro. MEI, Eireli ou Ltda. Qual o formato ideal para o seu negócio? - Economia - Gazeta do Povo. Disponível no site:http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=1338633&tit=MEI-Eireli-ou-Ltda-Qual-o-formato-ideal-para-o-seu-negocio. Acesso em 24.01.2013;
WIKIPÉDIA. Sociedade Limitada. Disponível no site:http://pt.wikipedia.org/wiki/Sociedade_limitada. Acesso em 24.01.2013

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