sexta-feira, 5 de abril de 2013

A partir de 1º.01.2014, novos setores da economia serão abrangidos pela desoneração da folha de pagamento


A Medida Provisória nº 612/2013, divulgada na Edição Extra do DOU de 04.04.2013, determinou que, a partir de 1º.01.2014, passarão a ser abrangidas pela desoneração da folha de pagamento, entre outras, as seguintes empresas:
a) de transporte rodoviário coletivo de passageiros por fretamento e turismo municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional, enquadradas na classe 4929-9 da CNAE 2.0;
b) de transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0;
c) de transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0;
d) que prestam os serviços classificados na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), instituída pelo Decreto nº 7.708/2012, nos códigos 1.1201.25.00, 1.1403.29.10, 1.2001.33.00, 1.2001.39.12, 1.2001.54.00, 1.2003.60.00 e 1.2003.70.00;
e) de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0;
f) de engenharia e arquitetura enquadradas no grupo 711 da CNAE 2.0;
g) de manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos enquadrados nas classes 3311-2, 3312-1, 3313-9, 3314-7, 3319-8, 3321-0 e 3329-5 da CNAE 2.0;
h) que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados, enquadrados nas classes 5212-5 e 5231-1 da CNAE 2.0;
i) de transporte aéreo de passageiros e de carga não regular (táxi-aéreo), nos termos da Lei nº 7.565/1986, enquadradas na classe 5112-9 da CNAE 2.0;
j) de transporte rodoviário de cargas, enquadradas na classe 4930-2 da CNAE 2.0;
k) de agenciamento marítimo de navios, enquadradas na classe 5232-0 da CNAE 2.0;
l) de transporte por navegação de travessia, enquadradas na classe 5091-2 da CNAE 2.0;
m) de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária, enquadradas na classe 5240-1 da CNAE 2.0;
n) de transporte ferroviário de cargas, enquadradas na classe 4911-6 da CNAE 2.0; e
o) jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei nº 10.610/2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0.
(Medida Provisória nº 612/2013 - DOU 1 de 04.04.2013 - Edição Extra)
Fonte: Editorial IOB

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