quinta-feira, 27 de junho de 2013

NOVA MORDIDA DO DO LEAO - Participação nos lucros



Foi sancionada no dia 21 de junho de 2013 a Lei 12.832/13 que estabelece a isenção da cobrança de Imposto de Renda sobre valores de até R$ 6 mil recebidos por empregados a título de participação nos lucros e resultados (PLR) das empresas.

Pontos importantes da nova lei:
  •  o veto à inclusão de metas que tratem sobre segurança e medicina no trabalho – ou seja os sindicatos e empresas não poderão incluir em seus acordos firmados cláusulas quanto ao cumprimento de metas relacionadas à diminuição de acidentes de trabalho, por exemplo;
  • a alteração referente à periodicidade do pagamento. De acordo com a Lei anterior o pagamento aconteceria em até duas vezes ao ano, com periodicidade mínima de um semestre entre os pagamentos. Com a nova Lei essa periodicidade mínima é de um trimestre";
  • a alteração quanto à comissão encarregada de negociar a PLR, que agora tem igual número de representantes da empresa, trabalhadores e sindicato; e
  • a tributação será feita exclusivamente na fonte em separado dos demais rendimentos recebidos no ano, inclusive em relação as PLRs pagas acumuladamente; não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual; e será calculada de acordo com a tabela progressiva abaixo:


TABELA DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE 
VALOR DO PLR ANUAL (EM R$)
ALÍQUOTA
PARCELA A DEDUZIR DO IR (EM R$)
de 0,00 a 6.000,00
0%
-
de 6.000,01 a 9.000,00
7,5%
450,00
de 9.000,01 a 12.000,00
15%
1.125,00
de 12.000,01 a 15.000,00
22,5%
2.025,00
acima de 15.000,00
27,5%
2.775,00

Veja o que o professor Servilha fala do PLR e sua tributação:


Fonte: DCI – SP
 
 

 


 



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