Governo lança Portal do Empregador Doméstico http://www.esocial.gov.br/
Esta ferramenta é a primeira do projeto e-Social, que irá unificar informações sobre os vínculos de empregdos do país
O Portal do Empregador Doméstico (e-Social – módulo empregador doméstico) ainda está em fase experimental, porém promete facilitar a vida dos empregadores no
cumprimento das obrigações estabelecidas na chamada “PEC das
Domésticas” (Emenda Constitucional nº 72), a qual estendeu aos empregados domésticos os direitos já garantidos aos demais trabalhadores.
Veja o que será permitido ao empregador fazer no Portal:
- geração de contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto;
- controle de horas extras;
- cálculo dos valores a serem recolhidos (INSS e férias)
- emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.
A utilização do
Portal é opcional pelo empregador, caso deseje usá-lo, o que na verdade é recomendado, deverá fazer o seu próprio
cadastro, e o do empregado, na página do eSocial. Além das
funcionalidades e facilidades já listadas, ainda
permite o acesso centralizado às orientações dos órgãos governamentais.
Esta versão do portal eSocial é de uso opcional e atende apenas o empregador doméstico para registro de informações referentes às competências a partir do mês de junho de 2013 (06/2013), com recolhimentos em julho de 2013 (07/2013).
Por enquanto o
recolhimento do FGTS continuará opcional e continua sendo efetuado na Caixa
Econômica Federal.
O Portal do Empregador Doméstico poderá ser acessado via internet, no endereço /font>www.esocial.gov.br>,
ou nos sítios do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, do
INSS, da Caixa Econômica Federal e da Receita Federal do Brasil.
O melhor de tudo é que a partir da regulamentação da EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional
todos os registros e benefícios que vierem a ser aprovados passarão a
ser contemplados no Portal, com funcionalidades que facilitem ao
empregador doméstico a cumprir com as obrigações de forma simplificada.
Atenção: caso não tenha um certificado digital, você pode criar seu código de acesso:
Informações solicitadas para a geração do código de acesso
Caso o empregador não tenha feito declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) nos dois últimos exercícios, as informações solicitadas para a geração do código de acesso são as seguintes:
- CPF
- Data de nascimento
- Número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja titular.
- CPF
- Data de nascimento
- Título de eleitor
Observações
- O empregador que apresentou declaração retificadora do Imposto de Renda deverá utilizar o número do recibo de entrega da declaração retificadora.
- O número do recibo de entrega deve ser informado com 10 dígitos (sem DV).
- Caso o empregador não saiba o número do recibo de entrega poderá recuperá-lo no Portal do e-CAC ou numa Unidade de Atendimento da RFB, mediante solicitação.
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