quinta-feira, 18 de julho de 2013

GUIA DE RECOLHIMENTO PARA FINS DE RECURSO JUNTO À JUSTIÇA DO TRABALHO - GRF-WEB Recursal

Aos 
Empregadores Contabilistas do Ceará, Piauí e Maranhão
 
Prezados Senhores,
 
1    Visando a modernizar o processo de recolhimento do "Depósito Recursal" previsto no Art. 899 da CLT, imprimindo-lhe agilidade e segurança, e proporcionando facilidade às Empresas que necessitam realizá-lo, a CAIXA, na condição de Agente Operador do FGTS, disponibilizou a geração, pela internet, da GUIA DE RECOLHIMENTO PARA FINS DE RECURSO JUNTO À JUSTIÇA DO TRABALHO - GRF-WEB Recursal.
 
  • O que é?
    O depósito recursal é determinado pela justiça após o julgamento de uma ação trabalhista.
  • Quando se aplica
    Quando a ação trabalhista é julgada, a empresa deve fazer um depósito no FGTS para entrar com recurso.
 Mais informações sobre Depósito Recursal click aqui.

2    A GRF-WEB Recursal será gerada com código de barras, possibilitando que seu pagamento ocorra em qualquer agência da rede bancária credenciada a receber FGTS, nos seus respectivos correspondentes bancários, ou, ainda, pela internet.
 
3    O acesso ao serviço de geração da GRF-WEB Recursal é realizado da seguinte forma:
  • Clicar na aba EMPRESA.
  • Clicar no link Depósito Recursal.
  • Clicar no botão SISTEMA GRF-WEB EMPREGADOR.
Na tela seguinte:
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA GERAÇÃO DA GUIA
  • Selecionar CNPJ, CEI ou CPF, de acordo com a inscrição do Responsável pela geração da Guia (pode ser o advogado, o contador ou a própria Empresa).
  • Informar o CNPJ, CEI ou CPF, do Responsável, conforme selecionado.
  • Caso a Empresa já esteja cadastrada no FGTS e os campos Razão Social/Nome, Nome de Contato, Telefone e E-mail estejam preenchidos neste cadastro, o sistema os exibirá.
  • Caso não sejam  exibidos o usuário deverá preenchê-los.
DADOS DA EMPRESA
  • Selecionar CNPJ ou CEI (não pode ser CPF) da Empresa.
  • Informar o CNPJ ou CEI, conforme selecionado.
  • Clicar em Continuar
Na tela seguinte Informar:
  • A Data de Recolhimento: data em que a Guia será quitada.
  • O NIS (PIS/PASEP/CI) ou o CPF do Reclamante.
  • Caso o reclamente já esteja cadastrado no FGTS  e os campos Reclamante, Carteira de Trabalho e Série  estejam preenchidos neste cadastro, o sistema os exibirá.  
  • Caso não sejam  exibidos o usuário deverá preenchê-los.
  • Valor a Recolher.
 Clicar em Gerar Guia 
  •  Será gerada a Guia com código de barras que poderá ser paga em qualquer agência da rede bancária credenciada a receber FGTS, nos seus respectivos correspondentes bancários, ou, ainda, pela internet.
4     Incentivamos a utilização desta nova ferramente e nos colocamos à disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas pelo endereço eletrônico gifugfo14@caixa.gov.br.

Atenciosamente,
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Gerência de Filial Fundo de Garantia em Fortaleza - GIFUG/FO

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