Aos
Empregadores e Contabilistas
do Ceará, Piauí e Maranhão
Prezados Senhores,
1 Visando a modernizar o processo de recolhimento do
"Depósito Recursal"
previsto no Art. 899 da CLT, imprimindo-lhe agilidade e segurança, e
proporcionando facilidade às Empresas que necessitam realizá-lo, a
CAIXA, na condição
de Agente Operador do FGTS, disponibilizou a geração, pela internet, da
GUIA DE RECOLHIMENTO PARA FINS DE RECURSO JUNTO À JUSTIÇA DO TRABALHO - GRF-WEB Recursal.
Mais informações sobre Depósito Recursal click aqui.
- O que é?
O depósito recursal é determinado pela justiça após o julgamento de uma ação trabalhista.
- Quando se aplica
Quando a ação trabalhista é julgada, a empresa deve fazer um depósito no FGTS para entrar com recurso.
2 A
GRF-WEB Recursal
será gerada com código de barras, possibilitando que seu
pagamento ocorra em qualquer agência da rede bancária credenciada a
receber FGTS, nos seus respectivos
correspondentes bancários, ou, ainda, pela internet.
3 O acesso ao serviço de geração da
GRF-WEB Recursal é realizado da seguinte forma:
- Acessar o site www.caixa.gov.br.
- Clicar na aba EMPRESA.
- Clicar no link Depósito Recursal.
- Clicar no botão SISTEMA GRF-WEB EMPREGADOR.
- O acesso dar-se-á, também, diretamente pelo link www.grfrecursal.caixa.gov.br .
Na tela seguinte:
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA GERAÇÃO DA GUIA
- Selecionar CNPJ, CEI ou CPF, de acordo com a inscrição do Responsável pela geração da Guia (pode ser o advogado, o contador ou a própria Empresa).
- Informar o CNPJ, CEI ou CPF, do Responsável, conforme selecionado.
- Caso a Empresa já esteja cadastrada no FGTS e os campos Razão Social/Nome, Nome de Contato, Telefone e E-mail estejam preenchidos neste cadastro, o sistema os exibirá.
- Caso não sejam exibidos o usuário deverá preenchê-los.
DADOS DA EMPRESA
- Selecionar CNPJ ou CEI (não pode ser CPF) da Empresa.
- Informar o CNPJ ou CEI, conforme selecionado.
- Clicar em Continuar
Na tela seguinte Informar:
- A Data de Recolhimento: data em que a Guia será quitada.
- O NIS (PIS/PASEP/CI) ou o CPF do Reclamante.
- Caso o reclamente já esteja cadastrado no FGTS e os campos Reclamante, Carteira de Trabalho e Série estejam preenchidos neste cadastro, o sistema os exibirá.
- Caso não sejam exibidos o usuário deverá preenchê-los.
- Valor a Recolher.
Clicar
em
Gerar Guia
- Será gerada a Guia com código de barras que poderá ser paga em qualquer agência da rede bancária credenciada a receber FGTS, nos seus respectivos correspondentes bancários, ou, ainda, pela internet.
4 Incentivamos
a utilização desta nova ferramente e nos colocamos à
disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas pelo endereço eletrônico
gifugfo14@caixa.gov.br.
Atenciosamente,
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
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