quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Recuperação Judicial

Negócios Especialistas explicam como funciona a recuperação judicial
 
A alternativa visa a auxiliar na superação da crise e evitar a falência das empresas
 
Publicado em 13/07/2011 19:35:00
 
Mesmo com espírito empreendedor, um plano de negócios bem elaborado e um rigoroso controle financeiro, muitos empresários não conseguem evitar crises financeiras, que podem ser geradas por fatores externos como catástrofes naturais, a exemplo da ocorrida em 2008, e crises econômicas como a do algodão, enfrentada recentemente por diversas empresas do ramo têxtil, com forte atuação em Santa Catarina. Nessas horas, para superar a crise e evitar a falência, os empresários podem optar pela elaboração de um plano de recuperação judicial.


A recuperação judicial é um recurso implantado na Nova Lei da Falência, nº 11.101/2005, que substitui a concordata da lei antiga, permitindo que o empresário possa elaborar um plano que lhe dê condições de pagar as dívidas enquanto supera a crise.


Por se tratar de um tema relativamente recente e ainda de pouco conhecimento no mundo corporativo, o Noticenter consultou os advogados da Cavallazzi, Andrey, Restanho & Araújo Advocacia, Rodrigo Pitrez de Oliveira, especialista em Direito Empresarial, e Marcos Andrey de Sousa, especializado em Direito Comercial e professor de graduação e pós-graduação de Falências e Recuperação Judicial, para esclarecer alguns pontos sobre esse recurso.


“O objetivo primordial da recuperação judicial é a superação da crise econômica financeira da empresa. Ao proporcionar sua recuperação ela permite, para o empresário, o saneamento das dificuldades e a continuidade das atividades. Já os credores têm a possibilidade de uma negociação coletiva, viabilizando o pagamento e recebimento dos créditos, bem como a geração de futuros negócios”, afirma Rodrigo.


Os advogados ainda lembram que uma empresa em atividade e saneada não atende apenas os interesses de seus titulares, mas de toda a coletividade, com a geração de empregos, tributos, negócios e atendimento das necessidades dos consumidores e da comunidade em geral. Por isso há um interesse muito maior em negociar um plano de recuperação do que decretar a falência de uma empresa.


Com o novo recurso, o empresário tem a possibilidade de elaborar um plano de recuperação, que será submetido à aprovação pelos credores. Já na concordata, existente na lei antiga, a legislação previa, como meio de recuperação, apenas o parcelamento dos créditos quirografários, ou seja, sem privilégios, em cinco formas, com o prazo máximo de 24 meses.


A recuperação judicial, ao contrário, não tem tantas limitações e pode abranger não só os credores quirografários, mas também de outras classes, como trabalhistas e credores com garantia real, permitindo ainda a sujeição das instituições financeiras.


“A recuperação judicial possibilita uma forma mais eficiente de recuperação. A legislação confere inúmeros benefícios para quem conceder créditos para uma empresa em recuperação judicial. Isto minimiza a dificuldade de falta de crédito, que é um dos maiores óbices para uma empresa que procura o benefício legal para superação de sua crise”, aponta Rodrigo.


O processo


Para entrar com o pedido de recuperação judicial, o empresário não pode ser falido e deve exercer suas atividades regularmente por mais de dois anos sem ter obtido o mesmo benefício nos últimos cinco anos.


Uma vez demonstrado que o empresário preenche os requisitos legais, o juiz defere o processamento da recuperação e concede a ele o prazo de 60 dias para apresentar seu plano, que será submetido à aprovação dos credores. Uma vez aprovado pelos credores, os créditos serão pagos conforme as novas condições apresentadas no plano.


Conforme Rodrigo e Marcos, não existe restrição ao pedido de recuperação judicial quanto ao porte ou quanto ao seu endividamento. “Inclusive, a lei prevê um procedimento de recuperação especial, com regras diferenciadas, para as microempresas e empresas de pequeno porte”, completa Rodrigo.


No entanto, os especialistas alertam que o pedido de recuperação judicial deve ser precedido de um diagnóstico especializado para avaliar a situação da empresa e o perfil do endividamento. Este diagnóstico, de um lado, busca analisar a viabilidade do negócio conforme a realidade do mercado no momento.


Do outro lado, analisará o nível de endividamento para, então, verificar a possibilidade de elaborar um plano de ação garantindo a superação e continuidade. “Assim é necessário constatar não só o valor total da dívida, mas sua distribuição entre os credores, conforme as respectivas classificações nas classes fixadas pela lei”, explica Rodrigo.


Quando optar pela recuperação judicial


Mas como saber o momento ideal de entrar com o pedido de recuperação judicial? Os advogados consultados acreditam que este seja o aspecto mais delicado. “É comum o empresário acreditar na sua autossuficiência para a superação da sua crise. Ou, em alguns casos, sente-se constrangido em anunciar suas dificuldades e a necessidade de auxílio, julgando que tal procedimento irá lhe lançar uma mácula”, revela Rodrigo.


Esse comportamento, muitas vezes, faz com que a crise se agrave ainda mais e, quando o empresário finalmente se rende na busca por auxílio, a crise já se encontra em tal gravidade que qualquer benefício se torna ineficaz. “Por isso, diante de crise financeira, o empresário deve o quanto antes buscar consultoria para diagnosticar sua situação e estabelecer um plano de ação que pode ser ou não a busca do benefício da recuperação judicial”, sugere o advogado.


Rodrigo também aconselha para a busca de um assessoramento especializado, com uma equipe multidisciplinar para realizar o diagnóstico da empresa. “Hoje em dia, um assessoramento eficiente é multidisciplinar, formado por uma equipe com profissionais de diversas áreas, como jurídica, contábil e financeira, a fim de diagnosticar a situação da empresa e, principalmente, ter o expertise de elaborar um plano de recuperação judicial eficiente”, argumenta.


A fim de conseguir cumprir com as obrigações após a aprovação, os especialistas apontam para a importância da elaboração de um plano inteligente que seja, ao mesmo tempo, eficiente, transparente e convincente. “Nossa experiência tem demonstrado que a atuação transparente, conforme os termos do plano, tem provocado o restabelecimento da confiança do empresário no mercado, viabilizando assim o cumprimento do plano e a boa continuidade das atividades”, garante Marcos.

Linha diretaCavallazzi, Andrey, Restanho & Araújo
www.advempresarial.com.br
(47) 3326-1831

Nenhum comentário:

Arquivo do blog