Agora sim, as notícias boas começam a aparecer. A Secretaria da Receita Federal do Brasil por meio da IN RFB nº 1.441/2014 - DOU 1 de
21.01.2013, extinguiu o DACON -
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, relativo aos
fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2014.
A extinção
aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão
parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2014.
Podem esperar que virá mais novidades por ai!
Instrução Normativa RFB nº 1.441, de 20 de janeiro de 2014
DOU de 21.1.2014
Extingue o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF
nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da
Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de
1999, resolve:
Art. 1º Fica extinto o
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativo aos
fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos
casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que
ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 2º A apresentação de Dacon,
original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de
dezembro de 2013, deverá ser efetuada com a utilização das versões
anteriores do programa gerador, conforme o caso.
Art. 3º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogada a
Instrução
Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
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