Postado por: Comunicação CFC
O Exame de Suficiência não será mais exigido dos contadores e dos
técnicos em contabilidade que desejam restabelecer o registro
profissional. Além disso, os formandos que concluíram o curso de
Bacharelado em Ciências Contábeis ou o de Técnico em Contabilidade até
14 de junho de 2010, data da publicação da Lei nº 12.249/2010, não estão
mais obrigados a fazer o Exame de Suficiência para obter o registro
profissional.
Essas informações constam da Resolução CFC nº 1.461/2014, publicada
neste dia 17 de fevereiro, no Diário Oficial da União (seção 1, página
99).
A nova Resolução altera os artigos 2º e 5º e revoga o artigo 16 da
Resolução CFC nº 1.373/2011, a qual regulamenta o Exame de Suficiência
como requisito para obtenção de registro profissional em Conselho
Regional de Contabilidade (CRC).
Dessa forma, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informa que os
inscritos na 7ª edição do Exame que são abrangidos pelos efeitos da
Resolução CFC nº 1.461/2014 – concluíram o curso antes de 14 de junho de
2010 e aqueles que iriam realizar a prova para restabelecer o registro
profissional – estão desobrigados de realizar o Exame de Suficiência e
devem entrar em contato com a Fundação Brasileira de Contabilidade
(FBC), por meio do e-mail suficiência@cfc.org.br, para solicitar a devolução do valor da inscrição.
A 7ª edição do Exame de Suficiência – a primeira de 2014 – irá
aplicar as provas no dia 6 de abril, em todo o Brasil, das 9h30 às 13h30
(horário de Brasília).
A Resolução CFC nº 1.461/2014 já está disponível para consulta no site do CFC (http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2014/001461).
Fonte: CFC
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