Confira as respostas para as perguntas recolhidas durante os debates que aconteceram no 2° Fórum SPED Porto Alegre, que ocorreu no dia 10 de abril de 2014 em Porto Alegre.
Mauro Negruni e José Alberto Maia tiram algumas dúvidas sobre o Projeto eSocial. - Instituições estatais estão no final da lista de implementações por que motivo?
- Quando haverá formalização dos prazos e revogação dos atos até agora publicados? Por que o MTE não publicou nada até o momento?
Resposta: Como ainda estamos em
fase de projeto e o resultado não é perceptível pela sociedade, não
está liberado em ambiente de produção, ainda não há condições para
estabelecimento de prazo legal. Porém, seria útil que a RFB e CEF que
publicaram atos legais revissem sua posição e adequação ao cenário
atual. Também é por este motivo que os demais entes não publicaram atos
legais, estão mais precavidos, talvez.
- Se uma das melhores fontes de receitas para a previdência é a justiça do trabalho. Porque está fora do eSocial?
Resposta: Porque, segundo a
equipe estatal do projeto, há a intenção de receber as informações do
PJE – Processo Judicial Eletrônico – e assim não haveria necessidade de
obrigação por parte dos contribuintes.
- Para José Maia do MTE, a folha de pagamentos é processada durante um período que não comporta o lançamento no próprio mês informações de afastamentos, assim ocorrências após o dia 20 ficarão para a próxima folha. Uma falta ocorrida em 28 de um mês poderá ser descontada no mês seguinte? E esta sistematização está adequada?
Resposta: Segundo respondido no
próprio, Fórum pelo Sr. Maia, o risco de processar as frequências e
reflexos em período distinto da previsão legal já é um risco tomado
pelos empregadores. Com o eSocial não há alteração.
- Quando a portaria 41/2007 será reformulada? Conforme Mauro Negruni, publicação no blog dia 19/dez/2013 há esta intenção para validar apenas pelo mecanismo eletrônico o processo de registro (prévio ao início das atividades).
Resposta: Conforme orientação
do representante do MTE no projeto, Sr. Maia, quando o eSocial for uma
realidade presente haverá adequação da norma legal ao registro
eletrônico através do eSocial.
- Como será a relação CLT e Acordo Coletivo? Qual será a força dos sindicatos nessa relação?
Resposta: Como não haverá
qualquer alteração legal, as relações entre sindicatos e seus
representados não será afetada. Em relação a CLT não há qualquer
previsão de alteração legal. Óbvio que a partir do eSocial haverá mais
rápida exposição de práticas que são toleradas atualmente pelos
empregadores.
José Alberto Maia – MTE – completa:
As práticas ilegais não são toleradas atualmente. O que acontece é que a
fiscalização só alcança uma pequena parte do universo de empresas.
- Já existe atualmente módulo no eSocial para as retenções federais (IRRF, CSLL, PIS, COFINS) que hoje são só informadas na DCTF e na DIRF?
Resposta: Sim, no evento S
1300, onde deverão ser informados TODOS os pagamentos a pessoas físicas e
jurídicas nos mesmos critérios da DIRF. As retenções de INSS estarão
nos eventos de contratação (S13XX), conforme cada situação e sua
contrapartida pelo prestador (cruzamento entre prestador e tomador).
- Os aprendizes (estagiários) deverão ser informados no eSocial? Trabalhador que fique 1 dia que seja deve ser informado?
Resposta: Os estagiários terão lugar no eSocial como qualquer trabalhador sem vínculo.
Qualquer trabalhador para estar
habilitado à realização de tarefas deverá estar registrado. Para estar
registrado deverá ter assentado seu registro no eSocial, logo, se
trabalhar deverá estar no eSocial, independentemente do tempo de
contrato.
José Alberto Maia – MTE – completa:
O trabalhador aprendiz não se confunde com o estagiário. E serão
prestadas informações sobre ambos os tipos de contrato no eSocial
- O Registro do ponto (Ponto biométrico) vai ser informado no eSocial? Serão enviados dados mensais ou diários? Somente o total do mês ou os horários diariamente?
Resposta: Não esta previsto no
eSocial a informação do ponto, sob qualquer ótica (analógico ou
digital), por qualquer mecanismo, etc. Porém, será muito fácil para o
MTE avaliar a partir da remuneração (contra-cheque) perceber anomalias,
por exemplo, horas extras em excesso.
Com relação a periodicidade dos eventos típicos de FOLHA de PAGAMENTO – pagadoria – serão mensais.
Cuidado para não confundir com aleatórios ou esporádicos (contratação, demissão, afastamentos, CAT, etc.)
- Uma empresa do lucro presumido pode se habilitar antes de Janeiro/2015 ou precisa obrigatoriamente aguardar o prazo?
Resposta: Atualmente, pela
previsão da gestão do projeto, não haveria restrições, tampouco,
incentivos para antecipação. Claro que antecipar-se é bom para quem
deseja manter apenas uma rotina em ambiente de produção, especialmente
em grupos econômicos com variadas empresas em regimes distintos.
- Com o eSocial a empresa fica isenta do Livro de funcionários? Qual o valor da multa da não entrega? O eSocial isenta a entrega de alguma entrega mensal?
Resposta: O livro de registro
de funcionários, bem como, o livro da Folha de Pagamentos
(contabilizado- auxiliar) estão previstos na lista de dispensas do
eSocial.
O valor da multa pela não entrega está
prevista nos atuais regramentos fiscais, lembrando o que refere-se a A
Lei nº 12.873, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.
As demais obrigações acessórias sobre as
relações de trabalho e remuneração serão substituídas pela entrega do
eSocial. Serão dez ao total substituídas pelo eSocial.
- O eSocial utilizará qual certificado digital? Nível 1 ou 3?
Resposta: Conforme informação da RFB poderá ser utilizado certificados tipos A1 e A3.
- Os serviços tomados que não exigem retenções de INSS, IRRF ou PIS/COFINS/CSLL devem ser informados no eSocial?
Resposta: Sim, no mesmo
critério – normatização existente, da DIRF, porém, com a periodicidade
do eSocial, ou seja, mensal pela retenção – regime de caixa ou
competência, conforme regramento atual.
- Haverá a possibilidade de “subir” os domésticos por XML para os Webservices?
Resposta: Os dois meios de
acesso são abastecedores das mesma base de dados. A princípio, não há
impedimento. Contudo é necessário pensar que para uso dos webservices é
requisito uso de certificado digital, no portal o usuário poderá se
cadastrar sem uso do certificado.
- Qual o conceito/definição de pequeno produtor rural? De quantos, ou até quantos trabalhadores ou sem trabalhadores para entrega das informações da produção rural?
Resposta: O enquadramento em produtor rural está estabelecido em lei, tanto em nível estadual, como previdenciário.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 – DOU DE 17/11/2009
- Tendo em vista que o eSocial absorverá todas as informações já não é hora de descontinuar o projeto de homolognet para se trabalhar só com a base do eSocial
Resposta: O eSocial fará apenas
a capitação de informações. O HomologNet será “integrado” ao eSocial
para fazer usos das informações captadas por este sistema. O HomologNet
continua existindo para as suas finalidade, as quais não se confundem
com a do eSocial.
- Na hipótese de atuação de algum dos órgãos de controle, por exemplo SRF, haverá retificação de ofício do eSocial?
Resposta: Considerando que haverá novo lançamento, o prazo para homologação para os demais órgãos será renovado?
José Alberto Maia – MTE – completa: Não haverá retificação de ofício.
- Exige prazo para retificar o eSocial de forma expontânea? Quantas retificações podem ser feitas para cada eSocial enviado?
Resposta: Tendo em vista que
não houve alteração na legislação o período para retificação é o mesmo
estabelecido para cada uma das obrigações. Porém, atente-se que no caso
de procedimento fiscal, o contribuinte fica impedido de realizar
retificações.
Como o envio é por XML – EVENTO, poderá
ser retificada tantas vezes quantas forem necessárias a informações para
o bom cumprimento da obrigação. Atente-se que para realizar
retificações será necessário o número do recibo de acatamento pelo
eSocial da versão anterior do evento, assim como no caso de exclusão.
O envio de dados deverá ser realizado
somente pela matriz? Muitas empresas têm diversos sistemas de ERP que
não conversam entre si.
Os eventos poderão ”subir” livremente
para o eSocial, desde que haja o atendimento de todos os requisitos em
cada sistema. Por exemplo, o sistema de folha terá um certificado, já o
financeiro terá outro, o de saúde e medicina do trabalhador outro, e
assim sucessivamente. Todos no entanto deverão seguir o regramento de
abertura e fechamento de período.
- Desde quando os históricos de folha de pagamento, CAT, Afastamentos devem ser inseridos e tratados no eSocial?
Resposta: Não haverá
retroatividade no eSocial, portanto, apenas deverão ser informados os
eventos que terão menção a partir da implantação. Por exemplo, se houver
retorno de afastamento, deverá ser enviado o início de afastamento.
- Se a empresa alterar o regime de tributação (Lucro Presumido para Lucro Real) no ano calendário 2015, quando tem que informar os eventos iniciais? 31/10/2014 ou 31/01/2015?
Resposta: A princípio, o regime de tributação para enquadramento no eSocial será o de 2014.
- O cadastro do autônomo deve ter as mesmas informações de um funcionário da empresa?
Resposta: Muitas serão comuns,
tanto para o autônomo frequente, aquele que mantem relação com o
contratante de seus serviços como os colaboradores contratados pelo
regime de empregados. Os autônomos esporádicos terão apenas as
informações de pagamento (DIRF/RPA) no evento S1300. Em todos os casos
não é vedado que seja informado o cadastro completo do autônomo.
- Devem haver alterações/ajustes no leiaute para administração pública direta?
Resposta: Em princípio não
haverá alterações, porém, o modelo, até o momento, apenas foi “testado”
pelas empresas do regime da CLT (incluindo as de economia mista).
- O produtor rural não deveria ter o mesmo tratamento como as ME e MEI? Posto que dispõem de tecnologia, mas são os primeiros obrigados a entregar o eSocial?
Resposta: O produtor rural será
o segundo a testar o sistema, visto que os empregadores domésticos já
estão habilitados a usar o portal. A base de dados é a do eScocial.
O critério é pelo volume de empregados
de cada empregador, assim, os empregadores com menor quantidade de
empregados serão os primeiros na fase de adaptação.
- As empresas poderão pagar PLR num único mês do ano para todos os empregados ativos e demitidos do ano civil? Exemplo: Funcionário demitido em 04/2014 vai receber o seu valor de PLR proporcional somente em 02/2015.
Resposta: O pagamento de PLR
será pelo critério atual de cada empregador. Não há alteração legal.
Como o regime de tributação do IRPF é pelo regime de caixa não há
prejuízo de pagamento ou tributação.
Os ativos poderão ter o destaque da PLR
no próprio contracheque do mês de competência. Já o pagamento será
informado pelo S1300 – Pagamentos Diversos , tanto para os ativos como
para os demitidos.
- Serão aceitas as férias partilhadas? Exemplo: 15 dias em um determinado mês e os demais 15 dias em outro momento.
Resposta: Os riscos
trabalhistas, previdenciários, tributários e demais esferas não terão
qualquer modificação por conta do eSocial. Assim, a pergunta deve ser
pensada na resposta do próprio empregador: ele está apto a arcar com
esta situação?
O que o eSocial altera é o critério de
averiguação. Atualmente estes processos de cheque são realizados de
forma humana, por amostragem e passarão ao digital na velocidade do
processamento eletrônico.
- Um funcionário que é transferido para outra filial poderá ter o número de seu registro (matrícula) alterado?
Resposta: Se apenas
transferência de filial, aparentemente trata-se de alteração de
lotação/estabelecimento. Se efetivamente é uma transferência, de uma
EMPRESA para outra do mesmo grupo econômico, há previsão para informação
de mais informações e receberá outra matrícula através de uma alteração
contratual ou novo contrato, conforme cada caso. É muito importante
lembrar que os vínculos e seus reflexos serão mantidos também pela
matricula, tais como, ferias, afastamentos, ASO, etc. ao informar novo
contrato ou alteração está se informando ao sistema novas condições
contratuais.
- Sobre o ambiente de homologação eSocial: Inicialmente será disponibilizado ambiente de homologação para os arquivos da carga inicial e em outra data os demais arquivos ou estão disponíveis inicialmente para todos os arquivos?
Resposta: Atualmente não há liberação para homologação. O ambiente que recebe e valida os dados de cargas iniciais é de produção.
No âmbito das empresas piloto houve apenas uma sessão muito inicial de testes, nem mesmo pode ser enquadrada como homologação.
- Sobre o ambiente de homologação eSocial:Quando estará disponibilizado? Poderá ser utilizado por todos os contribuintes ou apenas para as empresas de softwares?
Resposta: Normalmente o
ambiente de homologação é apenas para as empresas que se dispuseram a
ser piloto no projeto SPED (isto inclui demais projetos). Não é objetivo
do ambiente de homologação testar os sistemas das empresas, ao
contrário, é proposto testes para o aplicativos do SPED.
- Pelo que observamos, e foi bem observado por ambos os palestrantes (Stedile e Maia), a regulamentação não muda. Há muita ambiguidade regulamentar que gera contenciosos trabalhistas indesejados. Há, dentro dos objetivos, trabalhos no sentido de reduzí-los?
José Alberto Maia – MTE :
Não está no escopo do eSocial a mudança
de legislação. Espera-se, porém, uma diminuição das “ambiguidades” a
partir da criação de um canal único de informação por meio do qual a
administração poderá dizer qual seu entendimento em relação à referida
norma.
- Não há no projeto registro de consulta dos valores com retorno do código de barras para que o sistema de folha possa realizar a geração da guia para encaminhamento direto ao contribuinte para pagamento. Quais eventos serão síncronos e quais serão assíncronos?
Resposta: Os valores serão
disponibilizados para conciliação através do evento S1400 ao
contribuinte. A geração de códigos de recolhimentos está em outro
projeto que é mais abrangente e detalhes serão divulgados em tempo
adequado.
O sistema está previsto para iniciar de
forma assíncrona, mas com a possibilidade para conversão em síncrono. Ou
seja, está sendo preparado para as duas opções.
Lembrando que TODOS os eventos do
eSocial são informados em XML na granulosidade de cada fato. A folha de
pagamentos segue este mesmo princípio, mesmo que sejam milhares de
informações.
- Caso as empresas optem por levantar o cadastro do candidato na fase de seleção e decidir por não contratar frente a possível irregularidade identificada, visto que a grande maioria dos brasileiros têm divergências em PIS, NIT e etc. Podemos concluir que muitos não terão “seus direitos de trabalhador garantidos” (objetivo do eSocial) porque não serão contratados. Qual a solução pensada para resolver esse problema?
Resposta: Não, não é
recomendável persistir no erro. Se o candidato possui erros cadastrais
ele deve ser orientado a procurar um agente estatal e regularizar sua
situação. Assim, os seus direitos serão assegurados.
Ao recolher as guias do FGTS, por
exemplo, sem efetividade da informação da SEFIP gera ao trabalhador
prejuízo no seu benefício, pois não haverá deposito na sua conta
vinculada. O eSocial visa exatamente o completo e rápido reconhecimento
do direito do trabalhador. O requisito é que seus dados cadastrais
estejam adequados CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
- Em que momento e como serão tratadas as questões sindicais? Pois muitas convenções, coletivas ou acordos ou acordos ferem a legislação, mas caso a empresa não siga o sindicato não atende a empresa.
Resposta: As relações sindicais
e suas convenções deverão estar no limite da lei. As convenções
significam, em vários casos, avanços que a própria legislação ainda não
conseguiu atingir. No entanto, o que está acordado e seguido pela
empresa será o explicitado no eSocial, pois não há alteração legal.
Muitas vezes a explicação para uma situação anômala está na aplicação de
cláusulas de convenção.
- Registro S3000 DIRF – O envio do comprovante de rendimentos se manterá? O beneficiário não poderia acessá-lo no E-CAC? (PJ e PF)
Resposta: Deve estar mencionando o S1300. Ele suprirá a informação à Receita Federal, assim como é na DIRF.
O acesso ao eSocial, não será habilitado
a terceiros. A informação prestada é se competência, sigilo e protegida
por lei do próprio informante, ou seja, do contribuinte.
Assim, o informativo de rendimentos
deverá manter-se para efeitos de controle e prestação de provas a RFB em
casos de verificação/autuação.
- Fatos geradores são em momentos diferentes para cada imposto/retenção, não seria possível uma unificação?
INSS – emissão
IRRF PJ – Competência
PIS/COFINS/CSLL retidos – Caixa
IRRF PF – Caixa
Resposta: Os regimes aplicados a
cada tributo seguem legislação especifica. No âmbito do eSocial não se
discute alteração legal, pois não está o escopo do projeto.
Como as legislações são distintas então
os fatos geradores também são distintos no próprio objeto de tributação.
O INSS, por exemplo, incide sobre a prestação do serviço, não sobre o
pagamento. Nesta hipótese, o trabalhador ao prestar serviços já tem seu
direito de recolhimento da contribuição, independentemente se houve ou
não o pagamento dos serviços.
- Nota fiscal “pessoa física” (Manaus). Deve se fazer RPA ou terá onde informar a NF no eSocial? Visto que a NF possui PIS e CPF.
Resposta: O instrumento de
registro para o INSS, que parece ser o caso, não influenciará na
prestação de informações do eSocial. Se uma nota fiscal é emitida por
pessoa física, não é de um CNPJ, logo trata-se de recolhimento de
autônomo a ser retido na fonte a parcela do empregado, bem como, se for o
caso do IRRF (Pessoa Física).
Quanto ao ISS é de âmbito da prefeitura.
- De que forma a empresa cruzará os dados de tantos contribuintes, sendo que os projetos anteriores estão apenas ACUMULANDO dados não utilizados, e que geraram um caos ao empresariado nacional?
Resposta: Quanto ao uso dos
dados estão previstos no âmbito do SPED. A Receita Federal possui uma
estratégia definida, inclusive apresentada pelo Sr. Iágaro, no Fórum
SPED 2013. Quanto ao mencionado caos empresarial é uma opinião que
respeitamos e que não cabe comentários.
- Será prorrogado o prazo de entrada do eSocial?
Resposta: O prazo estabelecido
foi divulgado e é alvo para todos os entes envolvidos no projeto.
Recomenda-se sua criteriosa observância na prevenção de situações para
as empresas.
- De que forma o governo vai verificar e armazenar as informações?
Resposta: As informações
comporão uma grande base de dados, tais como atualmente se percebe na
Nota Fiscal Eletrônica ou nos demais projeto do SPED.
Os cruzamentos de dados serão realizados
no sentido de promover o cumprimento das obrigações em consonância com a
legislação e princípios do SPED de redução de competição desleal e
rigoroso cumprimento das obrigações.
- As empresas terão capacidade de suportar mais essa obrigação Acessoria instituída pelo estado e que reflexos o eSocial tera no dia a dia dos colaboradores das empresas.
Resposta: Com a substituição de
dez obrigações por apenas uma o trabalho de muitas pessoas será
facilitado. Em casos em que haja descumprimento das normas há trabalho a
ser realizado e também metas a cumprir. Como ainda é novidade, é normal
que a expectativa seja de geração de mais trabalho. Mas com o decorrer
do tempo o ambiente se estabilizará e a nova rotina será absorvida tanto
pelos administradores como pelos colaboradores.
- Qual será a política inicial dos órgãos dos fiscalização diante de possíveis inconsistências com as informações prestadas pelos contribuintes em divergência com as normas trabalhistas.
José Alberto Maia – MTE:
Serão adotados os mesmos critérios atuais, que visam sanar os erros e coibir as irregularidades.
- Como os órgãos fiscalizadores vão agir quanto a realidade das micro e pequenas empresas em que dá-se férias sem aviso (aviso retroativo), demite-se e admiti-se da mesma forma (retroativamente). Certamente o fisco irá encontrar esse tipo de situação. A pergunta é: Vai agir com rigorosidade, punindo a empresa de imediato? Ou vai agir de forma mais educativa, dando uma orientação e se possível até uma ‘chance’ para o ‘nano empresário’?
José Alberto Maia – MTE:
A fiscalização irá agir como sempre: no
estrito cumprimento da legislação. Acreditamos, porém, que haverá uma
grande redução dos erros cometidos involuntariamente pelos empregadores.
No caso dos micro e pequenos empresário, a legislação já prevê critério
específicos de tratamento das irregularidades, inclusive prevendo
multas que levam em consideração o porte da empresa.
Fonte: Mauro Negruni
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