Quarta-feira, 25 de junho de 2014 - IOB
Informa
A
norma em referência esclareceu que a obrigatoriedade de apresentação da
Escrituração Contábil Fiscal (ECF) não se aplica às fundações públicas.
Conforme
IN RFB nº 1.422/2013, desde o ano-calendário de 2014, todas as pessoas
jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a ECF, exceto as
pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos,
as autarquias, as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas.
(Solução de Consulta Cosit nº 133/2014 - DOU 1 de 25.06.2014)
Fonte: IOB Online
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