quarta-feira, 25 de junho de 2014

Fundações públicas não são obrigadas a apresentar a ECF


Quarta-feira, 25 de junho de 2014 - IOB Informa  


A norma em referência esclareceu que a obrigatoriedade de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) não se aplica às fundações públicas.

Conforme IN RFB nº 1.422/2013, desde o ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a ECF, exceto as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas.

(Solução de Consulta Cosit nº 133/2014 - DOU 1 de 25.06.2014)

Fonte: IOB Online

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