A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.510, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 6-11, mediante alteração da Instrução Normativa 1.420 RFB/2013, estabelece:
– a dispensa de autenticação os livros da ECD (Escrituração Contábil Digital) das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais;
– a obrigatoriedade de adoção da ECD pelas pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições; e
– o prazo para transmissão da ECD nos casos de extinção, cisão, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a dezembro de 2014.
Fonte: COAD
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