Há algum tempo, o contador era chamado
de “guarda livros”. Essa denominação surgiu, muito provavelmente, porque
uma das suas principais atribuições estava em justamente arquivar (ou
guardar) livros e documentos. O trabalho, altamente mecanicista, exigia
pouca especialização e quase nenhum conhecimento científico.
Com o passar do tempo, seu trabalho
ficou voltado, quase que exclusivamente, em atender as exigências
legais. Nos bastidores, os profissionais contábeis comumente passaram a
ser chamados de “darfistas”, visto sua principal atribuição que era a de
preencher guias. Nesta época, possuía uma postura reativa, quase sem
interação com o empresário, atendendo praticamente só o fisco. Como
consequência disso, ele pouco agregava ao negócio do cliente. Esse papel
meramente burocrático, criou o estigma da contabilidade como um custo
obrigatório e de pouca importância na gestão das empresas.
Mas esse panorama vem mudando
gradativamente. A melhor qualificação dos profissionais e a necessidade
das empresas em ter informações como ferramenta fundamental de gestão,
fez com que a contabilidade hoje seja ferramenta estratégica nas
organizações.
A tecnologia tem sido um agente
preponderante na mudança de atuação da empresa contábil. Se antes o
nosso compromisso era de apenas lançar e gerar as guias, hoje essa
digitação praticamente se extingue. A implantação da Nota Fiscal
Eletrônica, bem como a necessidade de informação na EFD – Escrituração
Fiscal Digital, inviabiliza o lançamento manual devido ao grau de
detalhamento necessário para cumprir a obrigação.
Com esta nova realidade, as organizações
contábeis, precisam se adequar a uma postura mais ativa e reestruturar
seus quadros de colaboradores, com mais consultores e menos
“digitadores”. Além disso, se tornam necessários outros serviços
relacionados a área contábil, que irão agregar valor ao cliente, entre
eles o jurídico, a consultoria, o financeiro e o RH.
Em 2015, apesar da obrigatoriedade ser
somente para 2016, a implantação do e-Social exigirá uma atuação forte
das organizações contábeis. Elas terão que, além de se estruturar com
equipe e treinamento, capacitar seus clientes, já que as principais
mudanças ocorrerão nas rotinas das empresas contratantes.
O próximo ano nos reserva também a
Resolução 1445/13 do CFC, vigente desde 2014. Essa normatização obriga o
profissional/organização contábil a informar ao COAF (Conselho de
Controle de Atividades Financeiras) as operações suspeitas de lavagem de
dinheiro dos seus clientes no prazo de 24 horas. Em não ocorrendo
situações suspeitas, deverá ser entregue uma declaração negativa já em
janeiro de 2015.
A Escrituração Contábil Digital (ECD),
também conhecida por Sped Contábil, é outra obrigação que deverá ser
cumprida em 2015 por mais um grupo de empresas. Ela passa a valer para
as empresas do Lucro Presumido que distribuírem lucros em 2014 no valor
superior a base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos.
Outra obrigação que deverá ser entregue
em 2015, em substituição a DIPJ – Declaração de Informações
Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica, é a Escrituração Contábil Fiscal
(ECF). Ela deverá ser transmitida pelas empresas do Lucro Real e
Presumido, com as informações que compõe a base de cálculo e o valor
devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Fonte:SESCON-RS by Mauro Negruni
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