sábado, 14 de fevereiro de 2015

O papel social da policia

Ressaltar histórias de conflitos é o que a maioria das reportagens traz. Quem reporta uma boa ação da polícia? Pois é, foi o que pensei ao ver a cena a seguir: uma avenida, muitos carros, um casal com uma criança recém-nascida, e um carro de polícia.


Deu para imaginar o que aconteceu neste cenário, não é? É..., mas acho que a história foi outra. 

De repente vi o carro da polícia no meio da avenida, parando os carros, para que o casal cruzassem sem perigo para o outro lado da avenida. Fiquei tão surpresa e feliz com a cena que não lembrei de usar o meu celular e registrar este momento. 

Meu pensamento: O papel social da polícia: ajudar a sociedade como um todo. 

Sempre que vejo conflitos entre a policia e a população me questiono qual é o papel que a sociedade espera desta polícia. Se eu não te respeito como querer que você me respeite? Se ensino aos filhos a não respeitar autoridade como querer que esta autoridade faça bem o seu papel? Que valores damos a este contingente policial que arrisca sua vida diariamente por nós na labuta de seu trabalho? Que valores sua corporação acata no treinamento dos policiais recém chegados a policia?

O que diz a nossa constituição sobre a segurança 

O artigo 144 da Constituição Federal regulamenta o funcionamento da segurança pública no Brasil. Prevê quais são os tipos de polícias e as funções de cada uma. À Polícia Militar cabem as tarefas de fazer o policiamento ostensivo e preservar a ordem pública. À Polícia Civil cabem as investigações de crimes e o cumprimento de ordens judiciais no âmbito local. A Polícia Federal atua também como polícia judiciária e na investigação de crimes, só que contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas. a PF cuida ainda de outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme.(BORTONI, E OLIVEIRA)

Com certeza, aqueles policiais que estavam no carro tinham valores familiares bem aguçados e definidos. Identificaram a importância de seu papel para a vida daquele casal, pessoas humildes, provavelmente acostumado ao conceito que polícia cuida do bandido.

Fazendo um leitura pela internet sobre este assunto achei uma definição segundo Balestreri que faz um comparativo da ação policial com os direitos humanos através de doze premissas básicas:

  1. Policial como cidadão, visto como membro da sociedade civil e que deve ter o mesmo tratamento que o geral;
  2. O agente policial como simbolicamente portador da autoridade, tendo que agir como parâmetro e referência;
  3. Dimensão pedagógica da ação policial para com os outros cidadãos;
  4. Motivação pessoal do policial para uma ação consciente;
  5. Evitar o abuso perante o superego do policial – construído como algo do ideário de força e poder a ele dados;
  6. Usar a força de forma legítima e não truculenta;
  7. Fim da cultura de arquétipo do policial como o “vilão” da situação, busca por uma imagem positiva, de “mocinho”;
  8. A ética de corporação da polícia não se deve ser sobreposta à ética da cidadania;
  9. Existência de critérios de seleção e permanência na corporação com bases em análises psicologicamente bem estruturadas ;
  10. Superação da dicotomia hierarquia e humilhação dentro e fora da corporação policial;
  11. Sistematização do tópico da hierarquia como valor de cunho positivo;
  12. Busca por uma formação unificada feita, então, em âmbito regional ou nacional.
 

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