Os novos direitos assegurados aos trabalhadores domésticos pela sanção da PEC representam também novas obrigações para os empregadores. A maioria das mudanças tem um prazo de 120 dias a contar da data da assinatura presidencial para começar a valer e outras ainda aguardam a definição de acordos coletivos do sindicato de cada região para passarem a valer.
O que na prática quer dizer que a maioria das mudanças nas rotinas de pagamento tem data marcada para acontecer a partir do dia 29 de setembro. Para auxiliar os empregadores neste momento de adaptação a Doméstica Legal preparou uma lista detalhada com tudo que vai mudar a partir de outubro nas rotinas do emprego doméstico. Tudo isso pensando em ajudar o patrão a organizar as finanças com calma.
Os custos a serem pagos no mês de outubro de 2015 com referência a setembro sofrerão as seguintes alterações: o INSS do empregador passará por uma redução dos atuais 12% para 8% e somam-se a folha de pagamento o recolhimento do FGTS, da antecipação da multa por demissão sem justa causa e o seguro contra acidentes de trabalho. Já o auxilio creche aguarda acordos coletivos em cada região para ser determinado.
Veja como fica cada uma dessas obrigações:
INSS do empregador
Atualmente, todo empregador que tem vínculo formal de emprego doméstico contribui mensalmente com 12% sobre o salário do seu empregado para o INSS. O texto sancionado pela presidente prevê a desoneração desta alíquota para 8%. O novo percentual passará a valer a partir do recolhimento de outubro, tomando como base o mês de setembro. A contribuição da empregada se mantem inalterada, podendo variar de 8 a 11%, de acordo com a faixa salarial.
FGTS
Antes da sanção da PEC, o recolhimento do FGTS era facultativo ao empregador doméstico. Sendo que quem realizasse o primeiro depósito se tornava obrigado a permanecer com a contribuição enquanto durasse o vínculo empregatício. A partir do mês de outubro todos os empregadores domésticos precisarão fazer o depósito na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos seus empregados. A contribuição será de 8% sobre o salário pago ao empregado.
Antecipação da multa por demissão sem justa causa
Todo trabalhador que é demitido sem justa causa recebe uma multa de 40% calculada com base no saldo acumulado na conta do FGTS e este passa a ser um direito também da categoria dos empregados domésticos. O texto da PEC prevê que o empregador deverá pagar esta multa de forma escalonada, um pouco a cada mês ao invés de tudo à vista na demissão.
O recolhimento mensal será de 3,2% sobre o valor do salário. Caso aconteça a demissão sem justa causa este valor será sacado pelo empregado, mas se o vínculo empregatício for encerrado por parte do empregado, então o patrão receberá o valor acumulado.
Seguro acidente de trabalho
O empregador doméstico passará a recolher 0,8% sobre o salário para que o empregado tenha direito a receber um seguro em caso de acidente de trabalho. A existência deste seguro protege o empregado garantindo que não ficará desamparado caso sofra um acidente e também evita que o patrão tenha gastos adicionais no caso de um sinistro. O pagamento desta taxa será efetuado na mesma guia em que o INSS é recolhido, por meio do sistema Simples Doméstico que será implantado.
Fonte:Doméstica Legal na íntegra
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