A nova versão do eSocial já está disponível, trazendo poucas modificações, mas evoluindo em pontos importantes.
Destacam-se as seguintes alterações:
- inclusão dos eventos totalizadores;
- utilização do CAEPF de forma análoga ao conceito de estabelecimento na pessoa jurídica;
- retirada do evento de adesão antecipada.
De modo a facilitar o acompanhamento, incluiu-se um arquivo de controle de alterações efetuadas no leiaute.
RESOLUÇÃO CDES Nº 2, DE 03 DE JULHO DE 2015
DOU de 07/07/2015, seção 1, pág. 22
Dispõe sobre aprovação de nova versão do Manual de Orientação do eSocial.
O COMITÊ GESTOR DO eSocial, no uso das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Aprovar a versão 2.1 do Manual de Orientação do eSocial, disponível no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço http://www.eSocial.gov.br.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO
p/Ministério do Trabalho e Emprego
JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX
p/Ministério da Previdência Social
JANAÍNA DOS SANTOS DE QUEIROZ
p/Instituto Nacional do Seguro Social
HENRIQUE JOSÉ SANTANA
p/Caixa Econômica Federal
CLOVIS BELBUTE PERES
p/Secretaria da Receita Federal do Brasil
Fonte: eSocial e Blog SpedNews
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