Por meio da Circular Caixa nº 683/2015, foram aprovados e divulgados o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e o Manual de Orientação, versão 2.1.
Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, foram declarados aprovados o cronograma e o prazo de envio definidos na Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 1/2015, conforme descrito a seguir:
Pessoas obrigadas | Transmissão dos eventos |
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Empregador com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 em 2014 |
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Demais obrigados |
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(*) Informação referente a tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
(**) Observados os referidos prazos, será definido em atos específicos o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao micro empreendedor individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física.
A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma e nos prazos regulamentados pelos Agentes Operadores do FGTS, a entrega das mesmas informações na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e em outros formulários e declarações a que estão sujeitos os empregadores.
Foi também aprovada a versão 2.1 do Manual de Orientação do eSocial (MOS), que define o leiaute dos arquivos que compõem o eSocial, para observância pelo empregador, no que couber. O acesso à versão atualizada estará disponível nos sites www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção Download.
A prestação das informações pelo empregador ao FGTS, atualmente realizada por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), será substituída pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS por meio do leiaute dos arquivos que compõem o eSocial naquilo que for devido.
As informações por meio deste leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 do mês seguinte ao que se referem, ou no dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia 7.
Foi revogada a Circular Caixa nº 673/2015, que havia aprovado a versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial.
(Circular Caixa nº 683/2015 - DOU 1 de 31.07.2015)
RPPS é o Regime Próprio de Previdência Social ao qual podem ser vinculados, entre outros, o servidor titular de cargo efetivo dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações de direito público. Ressalte-se que, caso estes não estejam amparados por RPPS, serão segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
FONTE: Portal do eSocial
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