Sempre observo que quando alguém fala em abrir uma empresa ele se preocupa em saber onde será instalada a sede, quem serão seus clientes, quantos empregados precisarão, quanto dispõem em dinheiro para fazer frente as despesas iniciais, quando iniciarão a atividade. A partir deste momento começa a decisão se haverá um sócio ou não. É quando percebem que irão precisar de alguém para fazer toda a parte técnica de abertura da empresa: Precisam de um Contador.
Pela visão inicial este é somente o momento que o Contador terá serventia, e nem um momento se preocupam com a Contabilidade. Mas a partir do momento em que abre a empresa se percebe que existem outras obrigações que vão além de comprar e vender. É preciso controlar, registrar aos atos e fatos administrativos, atender a legislação e muito mais.
Quando se constitui uma empresa esta passa a ter várias obrigações com os sócios, com os fornecedores, com o governo com a sociedade. São obrigações impostas pela lei que somente quem tem um contador poderá cumprir, visto que há uma mudança constante na legislação brasileira. Podemos exemplificar:
Para empresa que estão no setor comercial, e tributadas pelo ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - há a necessidade de escriturar os livros de Entrada e Saída de Mercadorias, o livro de Apuração do ICMS, calcular o ICMS a pagar. Hoje temos o EFD - Escrituração Fiscal Digital que substitui os livros impressos.
Para empresas da área industrial e tributadas pelo IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - e / ou ICMS, há também a necessidade de escriturar os livros citados da área comercial o qual também está obrigado ao EFD.
Para as empresas de serviços há a necessidade de pagar o ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - com a escrituração dos livros de Registro de Prestação de Serviços e Registro de Impressos Fiscais, para uso nos estabelecimentos gráficos.
Empresas com empregados precisam efetuar o registros destes no livro Registro de Empregados, elaborar a CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - sempre que houver a entrada ou saída de um empregado, elaborar a DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, elaborar a folha de pagamento, a GPS - Guia de Previdência Social, o FGTS - Fundo de Garantia de Tempo de Serviço.
Estes são alguns dos exemplos das obrigações e claro, dependendo do tipo de tributação da empresa ainda há outras. Ficaríamos horas aqui descrevendo estas obrigações, já que o nosso objetivo é demonstrar a importância da Contabilidade.
É por meio da Contabilidade que a empresa tomará conhecimento de termos como: o valor de seus ativos,
passivos, receitas, custos e despesas, a rentabilidade, a lucratividade do
negócio, e a produtividade da mão de obra e com isto o planejamento tributário. A Contabilidade é o grande instrumento que auxilia a
administração na tomada de decisões.
A Contabilidade, ainda, é responsável pelo departamento fiscal, pessoal e contábil. A partir de informações contábeis corretas, coletadas destas áreas, por meio das notas fiscais, extratos bancários e relatórios financeiros, é possível gerar relatórios ou demonstrativos que permitem a tomada de decisão por parte dos administradores, que avaliam onde há mais gastos, analisando a necessidade de gerar mais caixa ou não, ou podendo fazer novos investimentos.
Vejamos
algumas das vantagens de se ter contabilidade:
- Oferece maior controle financeiro e econômico à entidade;
- Facilita o acesso às linhas de crédito com bancos e fornecedores;
- Demonstra aos sócios a verdadeira situação patrimonial por meio dos relatórios: Balanço Patrimonial; Demonstração do Resultado do Exercício; Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados; Demonstração de Origens; Aplicação de Recursos.Balanço Patrimonial.
Ainda
com base no Balanço Patrimonial é possível fazer a: analise financeira da
empresa e se a mesma se encontra em uma boa situação financeira ou não.
A obrigação da escrituração contábil tem amparo legal no:
- Novo Código Civil - Lei 10.406/2002, a partir do artigo 1.179 - Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico...§ 2º É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970;
- Lei complementar 123/2006, art. 27 - As microempresas as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional;
- Resolução 10/2007 do Comitê Gestor Simples Nacional , art. 3º – As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas…§ 3° A apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa. (Incluído pela Resolução CGSN n° 28, de 21 de janeiro de 2008);
- 2014/ITG2000 - Escrituração Contábil - Alcance - Esta Interpretação deve ser adotada por todas as entidades, independente da natureza e do porte, na elaboração da escrituração contábil, observadas as exigências da legislação e de outras normas aplicáveis, se houver.
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