O parcelamento já está disponível no e-CAC
A Receita Federal informa que já está
disponível no e-CAC, aplicativo que permite o parcelamento simplificado
de débitos decorrentes de contribuições previdenciárias inscritas em
Dívida Ativa da União.
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de
15 de dezembro de 2009, que regulamentou o parcelamento simplificado,
prevê a concessão de parcelamentos em até 60 (sessenta) parcelas, sendo o
valor de cada negociação limitado a R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais).
Os débitos em cobrança judicial com
leilão designado continuam sendo parcelados exclusivamente nas Unidades
de Atendimento da Receita Federal.
Clique aqui para mais informações.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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