domingo, 29 de novembro de 2015

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE SERVEM PARA FUNDAMENTAR A EMISSÃO DA DECORE



 

 

ANEXO II – RESOLUÇÃO CFC N.º 1.364/2011


RELAÇÃO RESTRITA DOS DOCUMENTOS QUE SERVEM PARA FUNDAMENTAÇÃO DA EMISSÃO DA DECORE, DE ACORDO COM A NATUREZA DE CADA RENDIMENTO




Quando o rendimento for proveniente de:

1.      Retirada de pró-labore:
·                    Escrituração no livro-diário e GFIP com comprovação de sua transmissão.

2.      Distribuição de lucros:
·                    Escrituração no livro diário.

3.      Honorários (profissionais liberais/autônomos):
·                    Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito no prazo regulamentar; ou
·                    Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA, em cujo verso deverá possuir declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado, com as devidas retenções tributárias; ou
·                    Comprovante de pagamento de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário quando o rendimento for proveniente desta atividade; ou
·                    Declaração do órgão de trânsito ou do sindicato da categoria especificando a média do faturamento mensal quando se tratar de atividade de transporte e correlato;
·                    GFIP com a comprovação de sua transmissão

4.      Atividades rurais, extrativistas, etc.:
·                    Escrituração no livro-diário; ou
·                    Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
·                    Nota fiscal de venda de mercadorias provenientes das atividades rurais emitidas pelo produtor rural pessoa física;
·                    Nota fiscal de entrada emitida pela pessoa jurídica que recebe a mercadoria de produtor rual pessoa física; ou
·                    Comprovante de pagamento e contrato de arrendamento; ou
·                    Comprovante de pagamento e contrato de armazenagem; ou
·                    Extrato da DAP emitida em nome do produtor Rural.

5.      Prestação de serviços diversos ou comissões:
·                    Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
·                    Escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente.

6.      Aluguéis ou arrendamentos diversos:
·                    Contrato de locação, comprovante da titularidade do bem e comprovante de recebimento da locação; ou
·                    Contrato de arredamento, comprovante de titularidade do bem e comprovante de recebimento; ou
·                    Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, se for o caso.

7.      Rendimento de aplicações financeiras:
·                    Comprovante do rendimento bancário.
·                    Comprovante do crédito do rendimento emitido pela instituição financeira pagadora

8.      Venda de bens imóveis ou móveis:
·                    Contrato de promessa de compra e venda; ou
·                    Escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.
·                    Certidão de Matrícula fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis

9.      Vencimentos de funcionário público, aposentados, pensionistas e beneficiário de previdência privada:
·                   Documento da entidade pagadora.
·                   Comprovante de pagamento da aposentadoria ou benefício, emitido pela fonte pagadora, ou
·                   Extrato de pagamento do benefício, emitido pela fonte pagadora





10.  Microempreendedor Individual:
·                    Escrituração no livro-diário; ou
·                   Escrituração no livro caixa; ou
·                   Cópias das notas fiscais emitidas; ou
·                   Rendimento menor ou igual ao valor de um salário mínimo, vigente no período do recebimento – cópia do comprovante de recebimento do DAS ou Estrato PGMEI comprovando o pagamento do DAS.

11. Declaração de imposto de renda da pessoa física:
·                   Quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente, com o respectivo recibo de entrega a Receita Federal do Brasil.

12. Rendimentos com vinculo empregatício:
·                   Informação salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de pagamento; ou
·                   CTPS com as devidas anotações salariais; ou
·                   GFIP com comprovação de sua transmissão.

13. Rendimentos auferidos no exterior:
·                   Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, quando devido no Brasil.

14. Côngrua (renda recebida pelos párocos para seu sustento) e Prebenda Pastoral (pagamento a Ministros de Confissão Religiosa):
·                   Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, ata de nomeação e Guia de Previdência Social – GPS.

15. Juros sobre capital próprio:
·                   Escrituração no livro-diário.
·                   Documento emitido pela fonte pagadora; ou
·                   Comprovante de crédito em conta corrente.

 

16. Pensionista:
·                   Comprovante de recebimento e documento judicial ou previdenciário que comprove a concessão da pensão.

17. Titulares dos serviços notariais e de registro:
·                   Escrituração de livro-diário auxiliar ou escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente.

18. Dividendos distribuídos, royalties:
·                   Documento emitido pela fonte pagadora ou comprovante de crédito em conta corrente.

19. Sobras líquidas distribuídas pelas cooperativas e/ou pagamentos a autônomos cooperados.
·                   Escrituração do livro-diário; ou
·                   Escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
·                   Documento emitido pela cooperativa que comprove o rendimento e DARF do imposto de Renda da Pessoa Física (carne leão) com recolhimento feito regularmente.

20. Bolsista
·        Comprovante de recebimento da Entidade pagadora.

Notas:

Nota 1: O profissional deverá manter junto com a via da Decore cópia dos termos de abertura e de encerramento do livro diário assinados pelo sócio da empresa e pelo profissional da Contabilidade responsável e das páginas onde constam os lançamentos referentes aos rendimentos declarados na Decore (se referente ao ano corrente somente página do diário), devidamente escriturado de acordo com a ITG 2000 (R1).

Nota 2: O livro-caixa é escriturado de maneira contínua, de forma manual, mecânica ou eletrônica, com subdivisões numeradas em ordem sequencial, lavrados termos de abertura e encerramento assinados pelo beneficiário, constando no termo de abertura o número de folhas escrituradas, sem conter intervalo em branco, nem entrelinhas, rasuras ou emendas.

Nota 3: Comprovante de titularidade do bem imóvel -  Certidão de Matrícula fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis (comprovação dos dados e da titularidade do imóvel); Comprovante de titularidade do bem móvel - Nota fiscal ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.

Nota 4:  O profissional deverá manter junto com a via da Decore cópia dos termos de abertura e de encerramento do livro diário auxiliar, assinados pelo notário e pelo profissional da Contabilidade, das páginas onde constam os lançamentos referentes aos rendimentos declarados na Decore (se referente ao ano corrente somente página do diário auxiliar), devidamente escriturado de acordo o Provimento 34/2013 do CNJ e com a ITG 2000 (R1).

Nota 5: O comprovante de recolhimento do DARF somente será exigido quando houver a incidência do IR, considerando a aplicação da tabela progressiva de cálculo do IR, vigente no período declarado na Decore, observando o limite mínimo para recolhimento, que é de R$10,00 (dez reais). Quando a não incidência do IR for devida pela subtração das despesas dedutíveis, será exigida cópia do demonstrativo de apuração do IR.  Código do recolhimento 0190.

Nota 6: O profissional da Contabilidade não precisa enviar cópia da GFIP na íntegra, deve enviar apenas cópias das páginas, onde tem informações sobre os rendimentos declarados na Decore, e do comprovante (protocolo) de transmissão.

Nenhum comentário:

Arquivo do blog