Com a lei, a alíquota do Imposto de Renda sobre ganho de capital pode chegar a até 22,5%
A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a lei que aumenta a alíquota de Imposto de Renda sobre ganho de capital.
A mesma lei estabelece regras para o uso de imóveis para quitar dívidas
tributárias. A Lei 13.259 está publicada em edição extra do Diário
Oficial desta quinta-feira (17/03).
No texto aprovado pelo Congresso Nacional havia
a previsão de que os valores dos ganhos de capital que balizam a
tributação seriam ajustados no mesmo percentual aplicado para a tabela
do Imposto de Renda Pessoa Física. Esse artigo foi vetado porque, de acordo
com a justificativa, previa uma indexação "que não condiz com a
diretriz da política econômica do governo federal". Além disso, a
mudança vincula situações tributárias diversas - do ganho de capital
auferido pelo investidor e da renda obtida pela pessoa física -, o que
poderia gerar distorções em políticas públicas.
Também foram vetados dois artigos que
previam a incidência das novas alíquotas apenas para operações feitas a
partir de 1º de janeiro deste ano, porque, de acordo com a razão
apresentada pela presidente, a previsão é inconstitucional.
Com a nova lei, a incidência do IR sobre
ganho de capital passa a valer com as seguintes alíquotas: 15% para
ganhos de até R$ 5 milhões, 17,5% entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões,
20% entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e 22,5% acima de R$ 30 milhões.
As alíquotas aprovadas no Congresso
Nacional ficaram abaixo da originalmente pretendida pelo governo, que ia
de 20% para ganhos acima de R$ 1 milhão até 30% sobre lucros superiores
a R$ 20 milhões. Até a edição da lei, os ganhos de capital eram
tributados em 15%, independentemente do valor.
IMÓVEIS
A lei prevê ainda regras para o uso de
imóveis na quitação de débitos tributários. Os bens serão avaliados
judicialmente, segundo critérios de mercado, e o valor deverá abranger a
totalidade do débito ou, se não for suficiente, o restante da dívida
poderá ser paga em dinheiro
Fonte: FENACON/ESTADÃO
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