Algumas mudanças ocorreram nas regras de entrega da declaração do Imposto de Renda 2016, por isso, é importante ficar de olhos bem abertos às novas garras do leão. E, também, estar atento aos benefícios do Certificado Digital para a sua declaração e para a de seus clientes.
1) Profissionais de saúde
Profissionais de saúde (médicos, psicólogos, fisioterapeutas, entre
outros) terão que informar à Receita todos os valores recebidos, mês a
mês, dos clientes e, também, informar o número de registro profissional.
O objetivo da Receita é cruzar essas informações com as deduções
informadas pelos contribuintes.
2) Cônjuge e filhos
Quem é casado não precisa informar os dados do cônjuge, apenas deve
inserir o CPF do respectivo. Outra mudança é que quem tem dependentes ou
alimentados a partir de 14 anos também deve informar o CPF, antes a
idade inicial era de 16 anos.
3) Novos campos
- As rendas de aluguel, agora, têm um campo próprio na declaração e o contribuinte deve informar o valor recebido mensalmente.
- Os profissionais autônomos devem informar o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).
- Os contribuintes com moléstias graves terão um campo específico para informar os pagamentos de contribuição previdenciária, que são dedutíveis.
Uso do Certificado Digital
Os benefícios para quem tem Certificado Digital seguem os mesmos do ano anterior:
- Declaração pré-preenchida: o contribuinte precisa apenas conferir e completar, se necessário, os dados previamente informados pelo Fisco.
- Preenchimento na nuvem: quem tem Certificado Digital não precisa baixar nenhum programa e pode preencher a declaração diretamente no site.
Vale a pena comprar o Certificado Digital para o IR?
Sim, de acordo com Leonardo Gonçalves, Diretor de Varejo e Canais da
Certisign, a Autoridade Certificadora líder da América Latina. Ele
esclarece que o CPF Digital também pode ser utilizado em outras
aplicações. "O Certificado Digital pode ser usado, por exemplo, para assinar documentos com validade jurídica na esfera eletrônica, sem a necessidade de papel e autenticação adicional".
Fonte: Portal Contábeis
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