Um conselho que eu daria para quem está iniciando sua vida como contador é o de se especializar nas regras do Empregado Doméstico. Desde a sua obrigatoriedade que os empregadores domésticos sentem na pele a necessidade de um profissional contábil por haver muitos detalhes que lhes fogem ao conhecimento. Fora que existe uma gama de trabalhos diretos necessários no dia - a - dia não sobrando tempo para as questões do Simples Doméstico.
É considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial, conforme estabelecido pela Lei n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972. São exemplos de ocupações dos empregados domésticos: mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro, copeiro, arrumador, cuidador de idoso, cuidador em saúde.(Caixa Econômica Federal)
O Simples Doméstico é o regime – instituído pela LC 150/2015 – que unificou o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários que devem ser recolhidos pelos empregadores domésticos em função dos trabalhadores a eles vinculados. A partir de 10/2015, todas essas obrigações passaram a ser recolhidas por meio de uma guia única, o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
A contratação de um empregado doméstico entrou na órbita da legalidade. E este vem sendo o calcanhar de Aquiles de quem contrata alguém para trabalhar em sua residência. Muitas foram as diferenças por conta do FGTS obrigatório.
Antes:
O FGTS era opcional;
Calculo manual com preenchimento da GFIP ou gerado a partir do SEFIP;
Agora:
O FGTS é obrigatório
Cálculo juntamento com os demais encargos por meio do site do e-Social Doméstico;
Desde outubro de 2015 com a regulamentação da Lei Complementar 150 que os empregados domésticos tem os seguintes direitos:
- Salário mínimo;
- Jornada de Trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais;
- Hora extra de no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal;
- Banco de Horas
- Remuneração de horas trabalhadas em viagem a serviço
- Intervalo para refeição e/ou descanso
- Adicional noturno;
- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
- Feriados Civis e Religiosos
- Férias anuais com acréscimo de, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal
- 13º salário;
- Licença-maternidade de 120 dias;
- Licença paternidade, nos termos da lei;
- Vale-Transporte
- Estabilidade em razão da gravidez
- FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
- Seguro-desemprego;
- Seguro contra acidentes do trabalho;
- Salário-família;
- Aviso prévio;
- Aposentadoria e integração à Previdência Social;
- Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
- Proibição de contratação de menores de 18 anos
- Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa;
- Auxílio Creche e pré-escola;
Daí a importância de um profissional para atender toda a legislação pertinente à contratação de um empregado doméstico. Não é só saber preencher o e-Social: Simples Doméstico.
A boa novidade para os empregadores doméstico é que sempre que houver rescisão a pedido ou motivado pelo empregado o empregador receberá de volta o percentual de 3,2% depositado mensalmente a título de indenização compensatória (multa rescisória). Acredito que por se tratar de um assunto não relacionado a uma empresa o governo resolveu compensar o empregador, uma vez que nas empresas não há devolução de nenhum valor depositado a título de FGTS. A meu ver compensador, mas não justo.
A boa novidade para os empregadores doméstico é que sempre que houver rescisão a pedido ou motivado pelo empregado o empregador receberá de volta o percentual de 3,2% depositado mensalmente a título de indenização compensatória (multa rescisória). Acredito que por se tratar de um assunto não relacionado a uma empresa o governo resolveu compensar o empregador, uma vez que nas empresas não há devolução de nenhum valor depositado a título de FGTS. A meu ver compensador, mas não justo.
Então, aproveitem este momento e ganhem o mercado. Mas olha a Ética, cobrem o justo e não menos do que seu colega.
Texto de minha autoria.
Texto de minha autoria.
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