quarta-feira, 6 de julho de 2016

JUÍZA MANTÉM JUSTA CAUSA APLICADA A CONTADORA QUE EXERCIA ATIVIDADE CONCORRENTE COM A EMPREGADORA

Se o empregado, sem autorização do empregador, exerce, habitualmente, atividade concorrente, ou seja, explora o mesmo ramo de negócio, seja como subordinado de outro empregador, como autônomo ou como empresário, ou ainda exerce de forma habitual outra atividade que prejudique o desempenho de suas funções na empresa, configura-se hipótese de justa causa denominada de negociação habitual, nos termos do artigo 482, alínea c, da CLT.
E foi justamente essa a justa causa aplicada por uma empresa de contabilidade a uma de suas empregadas, que atuava como contadora. Inconformada com a penalidade que lhe foi imposta, a trabalhadora buscou a reversão da medida na Justiça. Mas a juíza Priscila Rajão Cota Pacheco, que julgou o caso na 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, não deu razão à trabalhadora. Conforme verificado pela magistrada, a empregadora tem como denominação social a atividade de Contabilidade e Gestão Empresarial. E, conforme apurado no depoimento pessoal da própria trabalhadora, esta, em conjunto com outras colegas, prestava serviços de contabilidade através de empresa constituída de fato. Ela também já prestava serviços de contabilidade através de empresa constituída desde fevereiro de 2016.
Na visão da julgadora, esses fatos caracterizaram negociação habitual. Conforme ponderou, apesar de não haver cláusula expressa de exclusividade ou não concorrência, a contadora prestava serviços idênticos ao da empresa e em prejuízos desta. Inclusive, pela prova documental, a juíza constatou a ocorrência de contabilidade realizada com erros, que geraram multas a clientes da empregadora.
Diante disso, a magistrada manteve a justa causa por negociação habitual. Ainda não houve recurso dessa decisão.
PJe: Processo nº 0010784-98.2016.5.03.0185. Sentença em: 09/06/2016
Para acessar a decisão, digite o número do processo em:
https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam


Fonte: TRT3 by Blog do Trabalho

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