A Receita Federal do Brasil (RFB)
esclareceu dúvidas dos contribuintes, ao publicar, no Diário Oficial da
União de hoje (29.09.2016), as seguintes soluções de consulta:
Simples Nacional – Opção – Prestação de Serviços de Transporte Turístico
Pode optar pelo Simples Nacional
a ME ou EPP que exerça as atividades inerentes a agência de viagens e
turismo, nas quais se inclui a prestação de serviço de transporte
turístico com frota própria, nos termos da Lei nº 11.771, de 2008,
independentemente de esse transporte ocorrer dentro de um município,
entre municípios ou entre estados (Solução de Consulta Disit/SRRF 6.044/2016).
CPRB – Construção Civil – Opção – Empregados do Setor Administrativo
A contribuição patronal relativa aos
segurados do setor administrativo das empresas de construção civil,
enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0, seguirá a mesma
sistemática estabelecida para o recolhimento da contribuição
previdenciária efetuada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
e, no caso de empresa construtora que não seja responsável pela
matrícula da obra, o recolhimento da contribuição previdenciária
relativa aos segurados do setor administrativo e da obra será
consolidado em um único documento de arrecadação vinculado ao CNPJ da
empresa (Solução de Consulta Disit/SRRF 6.043/2016).
IRPF – Dedução de Despesas de Instrução de Deficiente
É vedado deduzir como despesa médica os
pagamentos efetuados a instituição regular de ensino relativos à
instrução de pessoa portadora de deficiência física ou mental,
matriculada na condição de aluno includente (Solução de Consulta Disit/SRRF 5.014/2016).
IPI – Colocação de Nova Embalagem – Industrialização e Reacondicionamento
A colocação de embalagem em produtos
tributados, adquiridos de terceiros, mesmo em substituição da original,
salvo quando se destine ao simples transporte do produto, caracteriza
industrialização por acondicionamento ou reacondicionamento (Solução de Consulta Disit/SRRF 2.015/2016).
Fonte: Guia Tributário
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