Se o contribuinte utilizar o formulário completo da Declaração do IRPF, pode deduzir até 12% dos rendimentos tributáveis com aplicações em PGBL.
Esta opção é interessante para quem quiser uma restituição maior do IRPF ou um pagamento menor em 2017. Entretanto, as aplicações, para dedução ainda este ano, devem ser feitas até amanhã (29.12.2016), pois dia 30.12.2016 não haverá expediente bancário.
Será preciso informar os valores pagos durante o ano no quadro Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, para ter direito à dedução.
Observe-se, ainda, que a dedução do PGBL, cujo ônus seja da própria pessoa física, fica condicionada ao recolhimento, também, de contribuições para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observada a contribuição mínima.
Nota: lembrando que as aplicações em VGBL não dão direito à dedução do imposto.
Fonte: Guia Tributario
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