sábado, 11 de fevereiro de 2017

O Departamento Pessoal e sua importância para as empresas. PARTE 1


O RH (Recursos Humanos, hoje chamado de Gestão Pessoal GRH) é o que se responsabiliza pela seleção, isto é, verificação se as pessoas estão aptas para um determinado cargo da empresa. Este setor é o que faz os testes pré-admissionais nos candidatos as vagas. Cuidam da parte de relações humanas entre os funcionários, ministram palestras sobre motivação. Fazem trabalhos voltados paras as relações socio-afetivas dos funcionários. Fazem trabalhos voltados para o lado psicológico e do bom relacionamento dos funcionários da empresa.(RHportal)
Já o DP (departamento pessoal), é responsável pela parte burocrática (relativo a legislação Trabalhista e Previdenciária). É o setor que elabora a folha de pagamento, faz registro das carteiras dos funcionários, calcula as guias do INSS e FGTS para pagamento, cuida da parte demissional, etc.(RHportal)

Um dos setores importantes mas, muitas vezes, marginalizado nas empresas é o Departamento Pessoal. O mesmo acontece com o RH - Recursos Humanos que envolver os processos de busca de profissionais no mercado de trabalho e sua capacitação. A importância do Departamento Pessoal está no registro e nos cálculos que envolvem uma contratação. Seja de um empregado ou de um autônomo. 

Qual a diferença entre eles - empregado e autônomo?

O art. 3º da CLT define o empregado como:
"toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".(GuiaTrabalhista)

AUTÔNOMO é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual.(GuiaTrabalhista)


Primeiro, o empregado tem sua carteira assinada e o autônomo pode ou não ter um contrato escrito ou verbal de trabalho. Se pensarmos na contratação de uma diarista, não há o contrato escrito de trabalho, basta pagar ao final do dia o valor da diária. No entanto, se precisar contratar um contador, um advogado, ou qualquer outro profissional que demande tempo de execução e conhecimentos técnicos, o contrato se faz necessário.

O contrato pode ser verbal ou escrito. Verbal quando se tratar de uma simples combinação entre as partes, não sendo utilizada a forma escrita. Ainda que difícil a sua prova, a lei permite que o contrato verbal seja provado por todos os meios em direito admitidos (por exemplo: testemunhas, confissão, atos processados em juízo, etc.).Escrito quando os termos do acordo entre as partes vêm expressos em um documento, real e concreto.(Hugomeire)

Segundo, os encargos trabalhistas existem tanto para os empregados como para os autônomos, porém em percentuais diferentes. Este cálculo, sempre, deve ser feito ao se contratar um autônomo ou tê-lo como empregado ou então contratar uma empresa especializada cujos custos são ainda menores. Tudo irá depender da necessidade da empresa em relação a continuidade do serviço prestado.


Terceiro, a legislação, ainda, não permite a contratação de autônomos para atividades fins da empresa. Ou seja, se a empresa é de vender produtos, então não há de se falar em contratar um vendedor autônomo para a empresa e cobrar dele a permanência nela por data e hora marcada.

Quarto, o empregado tem a agrande vantagem de ser subjugado sob as normas da empresa e a capacitação sob a observância desde. O autônomo, não. Ele é quem faz o seu próprio horário e sua capacitação. Não há hierarquia entre a empresa e o autônomo.

Nas empresas de pequeno porte este departamento é terceirizado junto a um Escritório de Contabilidade. Ele é quem assina as carteiras, elabora a folha de pagamento com base nas informações dadas pela empresa contratante. Sob sua responsabilidade, ainda, há os encargos sob a folha de pagamento, cálculo das férias, calculo das demissões e o envio das obrigações acessórias e tudo o mais relativo as obrigações de quando se tem empregados ou se contrata autônomos.

Nas empresas de maior porte, esta terceirização não é recomendada pelo volume das informações geradas. O ideal é que se tenha o próprio departamento pessoal dentro da organização. E com isto, o Contador deve ser empregado da empresa como gerente do Departamento Pessoal com uma equipe no mesmo porte da empresa. 

Um bom exemplo para se distinguir o RH do DP é o seguinte:As empresas menores tem o costume de terceirizar estes dois departamentos. Normalmente o DP é feito por um escritório de Contabilidade, já o de RH é feito por Agências de Empregos. (RHportal)
Na conjuntura atual, temos um aliado, indispensável, tanto para as pequenas quanto para as grandes empresas a "Informatica". O lápis e a caneta não foram aposentados, mas, com certeza, os livros fiscais e contábeis foram substituídos pelos Sistemas da Informação e seus arquivos digitais.

O governo, hoje, se faz representar dentro das empresas, não mais com os seus fiscais - tão temidos - mas sim por meio dos Sistemas de Captação de Informações Fiscais, Contábeis e Pessoais, um deles denominado, dentre tantos, de SPED. E, por não ter uma cara ruim, nem diálogo direto, a maioria do empresariado não está se preocupando com este maior fiscalizador de todos os tempos. As informações que podiam nunca chegar aos órgãos públicos, agora são on line, em sua maioria. Há uma ruptura entre a forma de se trabalhar sem se preocupar com o fisco com a forma como hoje o fisco se insere nas organizações disfarçado de programa gerenciado apenas pela empresa. Em pouco tempo os empresários se darão conta que tudo mudou desde o inicio da Era da Informática e numa velocidade maior que sua capacidade para entender isto.



E neste momento o empregado da empresa será um dos maiores aliados ou seu pior inimigo. Imagine o que pode acontecer se seu empregado informar ao fisco o CPF trocado de qualquer empregado, calcular a maior ou a menor a folha de pagamento. Não observar o calculo das horas extras. Não lançar na folha os autônomos contratados no mês, etc. etc. etc.




É fascinante saber a importância deste setor. Que não gera lucros como o Departamento de Vendas, mas pode levar a falência pelas multas geradas no não cumprimento das obrigações conforme predizem as Leis.


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