Dando continuidade ao estudo sobre a importância do Departamento Pessoal, agora, o Contador, ao invés de ser terceirizado como autônomo será contratado como empregado. Usando os mesmos dados anteriores, apenas, acrescentando o contador como empregado da empresa, ficando assim:
A empresa tem seis empregados: um contador que ganha um salário de R$ 3.556,00; um vendedor que ganha salário mínimo mais
comissão de 2% sobre as vendas; um administrador com salário de
R$3.500,00; um auxiliar administrativo com R$1.500,00 de salário e um
serviços gerais com R$937,00 de salário. O faturamento da empresa foi de
R$30.550,00. Houve 8 horas extras de 60% para o auxiliar
Administrativo.
Segundo o site Guia da Carreira a média salário do Contador no Ceará é de R$3.556,00.
O cálculo da comissão não muda:No Brasil, o salário médio de um contador é de R$ 4.852,00 segundo dados da Catho. Os menores e os maiores salários para os profissionais de Ciências Contábeis são de R$ 2.650 e R$ 7.713, respectivamente.
As médias salariais também variam de estado para estado. No Brasil, temos o seguinte cenário:
- São Paulo: R$ 4.861
- Rio Grande do Sul: R$ 4.268
- Rio de Janeiro: R$ 4.196
- Minas Gerais: R$ 4.085
- Bahia: R$ 3.956
- Paraná: R$ 3.920
- Ceará: R$ 3.556
- Pernambuco: R$ 3.526
- Distrito Federal: R$ 3.314
- Goiás: R$ 3.100
Cálculo da Comissão
|
|
Faturamento
|
30.550,00
|
Comissão 2%
|
611,00
|
O cálculo das Horas Extras, também permanecem o mesmo:
Cálculo das Horas Extras no Mês
|
|
Salário (A)
|
1.500,00
|
Quantidade de horas extras (B)
|
8,00
|
Percentual da hora extra - acordo
coletivo
|
60%
|
Hora Normal (D) = A/220
|
6,82
|
Calculo do percentual da Hora Extra
(E) = D * 60%
|
4,09
|
Valor da Hora Extra (f) = (D+E)*B
|
10,91
|
Valor da Hora Extra Mensal = F*B
|
87,27
|
Já o cálculo do IRRF haverá mudança porque agora tem o valor do contador que é, também, base de cálculo para a incidência do imposto de renda:
Cálculo
do IRRF do Administrador
|
|
Salario do Administrador
|
3.550,00
|
Inss descontado do Administrador
|
- 390,50
|
Base de Cálculo do IRRF
|
3.159,50
|
Aliquota IR
|
15,00%
|
Valor do IRRF
|
473,93
|
Parcela a Deduzir do IRRF
|
-354,8
|
Valor a Pagar do IRRF
|
119,13
|
Cálculo do IRRF do Contador
|
|
Salario do Contador
|
3.556,00
|
Inss descontado do Contador
|
- 391,16
|
Base de Cálculo do IRRF
|
3.164,84
|
Aliquota IR
|
15,00%
|
Valor do IRRF
|
474,73
|
Parcela a Deduzir do IRRF
|
- 354,80
|
Valor a Pagar do IRRF
|
119,93
|
Como o contador é empregado da empresa ele compõe a folha de pagamento de forma direta:
Empregados
|
Remuneração
|
Descontos
|
Salário Líquido a Receber
|
||||
Por Função
|
Salário
|
Comissão
|
Horas Extras
|
Salário Bruto
|
INSS
|
IRRF
|
Liquido a Receber
|
Vendedor
|
937,00
|
611,00
|
1.548,00
|
-123,84
|
-
|
1.424,16
|
|
Administrador
|
3.550,00
|
3.550,00
|
-390,50
|
-119,13
|
3.040,38
|
||
Auxiliar Administrativo
|
1.500,00
|
87,27
|
1.500,00
|
-120,00
|
-
|
1.380,00
|
|
Serviços Gerais
|
937,00
|
937,00
|
-74,96
|
-
|
862,04
|
||
Contador
|
3.556
|
3.556,00
|
-391,16
|
-119,13
|
3.044,91
|
||
Total da Folha
|
11.091,00
|
-1.100,46
|
-239,05
|
9.751,49
|
E os encargos aumentam por conta desta contatação, tendo influencia no cálculo do INSS e do FGTS
Calculo
do INSS
|
||
Valor descontado dos Empregados
|
1.100,46
|
|
Valor descontado dos Autônomos
|
-
|
1.100,46
|
Contribuição da Empresa 20% s/
Folha de Pagamento
|
2.218,20
|
|
Contribuição da Empresa sobre
Prolabore e Autonomos 20%
|
-
|
|
RAT 2%
|
221,82
|
2.440,02
|
Terceiros 5,8%
|
643,28
|
|
GPS A PAGAR
|
4.183,76
|
Calculo
da FGTS
|
|
Folha total dos empregados
|
11.091,00
|
Alíquota FGTS 8%
|
887,28
|
Fazendo uma comparação com os dados anteriores e estes dados temos que os valores da folha, GPS, FGTS, IRRF tiveram um aumento bem significativo:
Dados
|
Folha
com os dados do autônomo
|
Folha
com Contador empregado
|
Folha com os dados do autonomo (a)
|
8.472,00
|
11.091,00
|
INSS descontado em folha (b)
|
-812,37
|
-1100,46
|
IRRF descontado em folha ( c )
|
-531,81
|
- 239,05
|
Liquido
a pagar (a -b-c) = (d)
|
7.127,82
|
9.751,49
|
INSS A PAGAR (e)
|
3.458,06
|
4.183,76
|
FGTS A PAGAR (f)
|
602,80
|
887,28
|
Total
(d + e + f)
|
11.188,67
|
14.822,53
|
Percebe-se que há um aumento significativo nos custos da empresa. Claro que tal decisão não cabe ao Departamento Pessoal, mas as informações colhidas deste setor irão ajudar a uma melhor decisão administrativa quanto qual a melhor forma de contratação entre autônomo e empregado.
O ideal nesta comparação é que os valores de contador autônomo e contador empregado fossem o mesmo, porém ficaria incoerente. Então, que tal você fazer esta comparação usando os dados do Contador autônomo pelo valor do Contador empregado, ou seja, R$3,556,00 e mandar seus comentários?
Na próxima edição estaremos fazendo estes mesmos cálculos com o contador como empresa. Qual será a grande diferença?
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