Dando continuidade ao estudo sobre a importância do Departamento Pessoal, agora, o Contador, ao invés de ser terceirizado como autônomo ou contratado como empregado, será contratado como empresa. Usando os mesmos dados anteriores, apenas, acrescentando o contador como empresa:
A empresa tem cinco empregados: um vendedor que ganha salário mínimo mais
comissão de 2% sobre as vendas; um administrador com salário de
R$3.500,00; um auxiliar administrativo com R$1.500,00 de salário e um
serviços gerais com R$937,00 de salário. O faturamento da empresa foi de
R$30.550,00. Houve 8 horas extras de 60% para o auxiliar
Administrativo. E contratou a empresa Unico Escritório de Contabilidade para prestar o serviço contábil por R$ 3.556,00;
Na legislação na contratação de empresa contábil não há encargos de previdência sobre o serviço contratado. Mas está sujeito a algumas retenções, tais como: IRRF a 1,5%, ou a CSLL, Cofins e Pis a 4,5% ou ainda o ISS a 5% conforme a legislação de cada município.
No site: contábeis.com tem um artigo muito bom sobre retenções nas notas fiscais. Texto o qual recomendo para um melhor entendimento.
Com base nos dados da empresa contratada, então temos o seguinte valor a pagar a empresa prestadora de serviços contábeis:
Como a empresa contábil não recebeu valor igual ou superior a R$5.000,00 não há o descontos de 4,65%. NÃO! A Lei nº13.137, de 19.07.2015 revogou este limite. Agora a dispensa está condicionada ao valor a pagar do DARF quando igual ou menor que R$10,00.
Como dito anteriormente, cada município tem sua legislação específica para a cobrança do ISS na prestação dos serviços, neste caso, este município fictício usa a maior alíquota que é de 5%:
Em relação aos demais cálculos, todos permanecem os mesmo:
Agora, nada melhor do que comparar todos os custos informados em Parte 1, 2 e 3:
Como aqui tem uma disparidade, no custo do autônomo, o que torna mais difícil a comparação, então o ideal é colocar o valor do contador pelo maior valor de R$3.556,00. Assim, consegue-se uma visão melhor da diferença entre as situações de contratação de um profissional da área contábil.
Na legislação na contratação de empresa contábil não há encargos de previdência sobre o serviço contratado. Mas está sujeito a algumas retenções, tais como: IRRF a 1,5%, ou a CSLL, Cofins e Pis a 4,5% ou ainda o ISS a 5% conforme a legislação de cada município.
No site: contábeis.com tem um artigo muito bom sobre retenções nas notas fiscais. Texto o qual recomendo para um melhor entendimento.
Com base nos dados da empresa contratada, então temos o seguinte valor a pagar a empresa prestadora de serviços contábeis:
Cálculo do IRRF
|
|
Salario do Contador
|
3.556,00
|
Inss descontado do Contador
|
-
|
Base de Cálculo do IRRF
|
3.556,00
|
Aliquota IR
|
1,50%
|
Valor do IRRF
|
53,34
|
|
|
Valor a Pagar do IRRF
|
53,34
|
Como a empresa contábil não recebeu valor igual ou superior a R$5.000,00 não há o descontos de 4,65%. NÃO! A Lei nº13.137, de 19.07.2015 revogou este limite. Agora a dispensa está condicionada ao valor a pagar do DARF quando igual ou menor que R$10,00.
Art. 31 . O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata o art. 30, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente.§ 1º As alíquotas de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e 3% (três por cento) aplicam-se inclusive na hipótese de a prestadora do serviço enquadrar-se no regime de não-cumulatividade na cobrança da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.§ 2º No caso de pessoa jurídica beneficiária de isenção, na forma da legislação específica, de uma ou mais das contribuições de que trata este artigo, a retenção dar-se-á mediante a aplicação da alíquota específica correspondente às contribuições não alcançadas pela isenção.§ 3o Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi. (Redação dada pela Lei 13.137/2015)(Lei. 10.833/2003).Eis a importância do Departamento Pessoal ter conhecimento sempre atualizado da legislação.
Cálculo do PIS, COFINS, CSLL
|
|
Salário do Contador
|
3.556,00
|
INSS descontado do Contador
|
-
|
Base de Cálculo
|
3.556,00
|
Aliquota
|
4,65%
|
Valor do DARF
|
165,35
|
|
|
Valor a Pagar do DARF
|
165,35
|
Como dito anteriormente, cada município tem sua legislação específica para a cobrança do ISS na prestação dos serviços, neste caso, este município fictício usa a maior alíquota que é de 5%:
Cálculo do ISS
|
|
Valor Contratual na NF
|
3.556,00
|
Alíquota do ISS 5%
|
177,80
|
Em relação aos demais cálculos, todos permanecem os mesmo:
Calculo da Comissão
|
|
Faturamento
|
30.550,00
|
Comissão 2%
|
611,00
|
Cálculo do IRRF
|
|
Salario do Administrador
|
3.550,00
|
Inss descontado do Administrador
|
- 390,50
|
Base de Cálculo do IRRF
|
3.159,50
|
Aliquota IR
|
15,00%
|
Valor do IRRF
|
473,93
|
Parcela a Deduzir do IRRF
|
-354,8
|
Valor a Pagar do IRRF
|
119,13
|
Calculo das Horas Extras no Mês
|
|
Salário (A)
|
1.500,00
|
Quantidade de horas extras (B)
|
8,00
|
Percentual da hora extra - acordo
coletivo
|
60%
|
Hora Normal (D) = A/220
|
6,82
|
Calculo do percentual da Hora Extra
(E) = D * 60%
|
4,09
|
Valor da Hora Extra (f) = (D+E)*B
|
10,91
|
Valor da Hora Extra Mensal = F*B
|
87,27
|
Empregados
|
Remuneração
|
Descontos
|
Salário Líquido a Receber
|
||||
Por
Função
|
Salário
|
Comissão
|
Horas
Extras
|
Salário
Bruto
|
INSS
|
IRRF
|
Liquido
a Receber
|
Vendedor
|
937,00
|
611,00
|
|
1.548,00
|
-123,84
|
-
|
1.424,16
|
Administrador
|
3.550,00
|
|
|
3.550,00
|
-390,50
|
- 119,13
|
3.040,38
|
Auxiliar Administrativo
|
1.500,00
|
|
87,27
|
1.500,00
|
-120,00
|
-
|
1.380,00
|
Serviços Gerais
|
937,00
|
|
|
937,00
|
-74,96
|
-
|
862,04
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total da Folha
|
|
|
|
7.535,00
|
-709,30
|
- 119,13
|
6.706,58
|
Calculo do INSS
|
||
Valor descontado dos Empregados
|
709,30
|
|
Valor descontado dos Autônomos
|
-
|
709,30
|
Contribuição da Empresa 20% s/ Folha de
Pagamento
|
1.507,00
|
|
Contribuição da Empresa sobre Prolabore e
Autonomos 20%
|
-
|
|
RAT 2%
|
150,70
|
1.657,70
|
Terceiros 5,8%
|
|
437,03
|
GPS A PAGAR
|
|
2.804,03
|
Calculo
da FGTS
|
|
Folha total dos empregados
|
7.535,00
|
Alíquota FGTS 8%
|
602,80
|
Agora, nada melhor do que comparar todos os custos informados em Parte 1, 2 e 3:
Contador
|
Total
da Folha Liquida
|
Total
do IRRF a PAGAR
|
Total
do INSS a PAGAR
|
Total
do FGTS a PAGAR
|
Valor
do Contador a Pagar
|
ISS a
PAGAR
|
PIS,
COFINS E CSSL a PAGAR
|
Total
dos Custos
|
Autônomo
|
7.540,51
|
119,13
|
3.094,50
|
602,80
|
-
|
-
|
0
|
11.356,94
|
Empregado
|
9.751,49
|
239,05
|
4.183,76
|
887,28
|
0
|
0
|
0
|
15.061,58
|
Empresa
|
6.706,58
|
172,47
|
2.804,03
|
602,80
|
3.159,51
|
177,80
|
165,35
|
13.788,53
|
Como aqui tem uma disparidade, no custo do autônomo, o que torna mais difícil a comparação, então o ideal é colocar o valor do contador pelo maior valor de R$3.556,00. Assim, consegue-se uma visão melhor da diferença entre as situações de contratação de um profissional da área contábil.
Contador
|
Total
da Folha Liquida
|
Total
do IRRF a PAGAR
|
Total
do INSS a PAGAR
|
Total
do FGTS a PAGAR
|
Valor Liquido do Contador a Pagar
|
ISS a
PAGAR
|
PIS,
COFINS E CSSL a PAGAR
|
Total
dos Custos
|
Autônomo
|
9.751,49
|
239,05
|
3.906,39
|
602,80
|
-
|
-
|
-
|
14.499,73
|
Empregado
|
9.751,49
|
239,05
|
4.183,76
|
887,28
|
-
|
-
|
-
|
15.061,58
|
Empresa
|
6.706,58
|
172,47
|
2.804,03
|
602,80
|
3.159,51
|
177,80
|
165,35
|
13.788,53
|
Agora sim, com os dados acima, pode-se afirmar que contratar uma empresa contábil é bem melhor que um empregado e que um autônomo e entre o empregado e autônomo a empresa terá um custo menor que a contratação de um empregado.
Claro, que este é um dos trabalhos efetuados pelo departamento pessoal: a folha de pagamento das empresas. Há muito mais a fazer, a folha gera as obrigações acessórias que se não compridas a mesma é penalizadas com multas de acordo com cada infração obtida. Mas este é um outro assunto.
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