domingo, 12 de março de 2017

DEPARTAMENTO PESSOAL E SUA IMPORTÂNCIA - PARTE 3


Dando continuidade ao estudo sobre a importância do Departamento Pessoal, agora, o Contador, ao invés de ser terceirizado como autônomo ou contratado como empregado, será contratado como empresa. Usando os mesmos dados anteriores, apenas, acrescentando o contador como empresa:

A empresa tem cinco empregados: um vendedor que ganha salário mínimo mais comissão de 2% sobre as vendas; um administrador com salário de R$3.500,00; um auxiliar administrativo com R$1.500,00 de salário e um serviços gerais com R$937,00 de salário. O faturamento da empresa foi de R$30.550,00. Houve 8 horas extras de 60% para o auxiliar Administrativo. E contratou a empresa Unico Escritório de Contabilidade para prestar o serviço contábil por R$ 3.556,00; 

Na legislação na contratação de empresa contábil não há encargos de previdência sobre o serviço contratado. Mas está sujeito a algumas retenções, tais como: IRRF a 1,5%, ou a CSLL, Cofins e Pis a 4,5% ou ainda o ISS a 5% conforme a legislação de cada município.

No site: contábeis.com tem um artigo muito bom sobre retenções nas notas fiscais. Texto o qual recomendo para um melhor entendimento. 

Com base nos dados da empresa contratada, então temos o seguinte valor a pagar a empresa prestadora de serviços contábeis:

Cálculo do IRRF
 Salario do Contador
             3.556,00
 Inss descontado do Contador
                          -  
 Base de Cálculo do IRRF
             3.556,00
 Aliquota IR
1,50%
 Valor do IRRF 
                   53,34


 Valor a Pagar do IRRF
                   53,34
 

Como a empresa contábil não recebeu valor igual ou superior a R$5.000,00 não há o descontos de 4,65%. NÃO! A Lei nº13.137, de 19.07.2015 revogou este limite. Agora a dispensa está condicionada ao valor a pagar do DARF quando igual ou menor que R$10,00.

Art. 31 . O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata o art. 30, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente.§ 1º As alíquotas de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e 3% (três por cento) aplicam-se inclusive na hipótese de a prestadora do serviço enquadrar-se no regime de não-cumulatividade na cobrança da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.§ 2º No caso de pessoa jurídica beneficiária de isenção, na forma da legislação específica, de uma ou mais das contribuições de que trata este artigo, a retenção dar-se-á mediante a aplicação da alíquota específica correspondente às contribuições não alcançadas pela isenção.§ 3o Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi. (Redação dada pela Lei 13.137/2015)(Lei. 10.833/2003).
Eis a importância do Departamento Pessoal ter conhecimento sempre atualizado da legislação.

Cálculo do  PIS, COFINS, CSLL
 Salário do Contador
             3.556,00
 INSS descontado do Contador
                          -  
 Base de Cálculo
             3.556,00
 Aliquota
4,65%
 Valor do DARF 
                165,35


 Valor a Pagar do DARF
                165,35

Como dito anteriormente, cada município tem sua legislação específica para a cobrança do ISS na prestação dos serviços, neste caso, este município fictício usa a maior alíquota que é de 5%:

Cálculo do ISS
 Valor Contratual na NF
     3.556,00
Alíquota do ISS 5%
         177,80




Em relação aos demais cálculos, todos permanecem os mesmo:

Calculo da Comissão
Faturamento
   30.550,00
Comissão 2%
         611,00

Cálculo do IRRF
 Salario do Administrador
             3.550,00
 Inss descontado do Administrador
-  390,50
 Base de Cálculo do IRRF
             3.159,50
 Aliquota IR

15,00%
 Valor do IRRF 
                473,93
 Parcela a Deduzir do IRRF
-354,8
 Valor a Pagar do IRRF
                119,13

Calculo das Horas Extras no Mês
Salário (A)
     1.500,00
Quantidade de horas extras (B)
             8,00
Percentual da hora extra - acordo coletivo
60%
Hora Normal (D) = A/220
             6,82
Calculo do percentual da Hora Extra (E) = D * 60%
             4,09
Valor da Hora Extra (f) = (D+E)*B
           10,91
Valor da Hora Extra Mensal = F*B
           87,27

Empregados
Remuneração
Descontos
 Salário Líquido a Receber
Por Função
Salário
Comissão
Horas Extras
Salário Bruto
INSS
IRRF
Liquido a Receber
Vendedor
         937,00
            611,00

             1.548,00
-123,84
                                                         -  
                                         1.424,16
Administrador
     3.550,00


             3.550,00
-390,50
- 119,13
                                         3.040,38
Auxiliar Administrativo
     1.500,00

                     87,27
             1.500,00
-120,00
                                                         -  
                                         1.380,00
Serviços Gerais
         937,00


                937,00
-74,96
                                                         -  
                                             862,04







Total da Folha



             7.535,00
-709,30
- 119,13
                                         6.706,58

Calculo do INSS
 Valor descontado dos Empregados
                                             709,30

 Valor descontado dos Autônomos
                                                      -  
      709,30
 Contribuição da Empresa 20% s/ Folha de Pagamento
                                         1.507,00

 Contribuição da Empresa sobre Prolabore e Autonomos 20%
                                                      -   

 RAT 2%
                                             150,70
   1.657,70
 Terceiros 5,8%

      437,03
 GPS A PAGAR

   2.804,03

Calculo da FGTS
Folha total dos empregados
                                         7.535,00
Alíquota FGTS 8%
                                             602,80

Agora, nada melhor do que comparar todos os custos informados em Parte 1, 2 e 3:

Contador
Total da Folha Liquida
Total do IRRF a PAGAR
Total do INSS a PAGAR
Total do FGTS a PAGAR
Valor do Contador a Pagar
ISS a PAGAR
PIS, COFINS E CSSL a PAGAR
Total dos Custos
Autônomo
      7.540,51
119,13
      3.094,50
     602,80
      -
             -  
0
   11.356,94
Empregado
     9.751,49
  239,05
      4.183,76
     887,28
0
0
0
   15.061,58
Empresa
     6.706,58
  172,47
     2.804,03
     602,80
   3.159,51
      177,80
   165,35
   13.788,53

Como aqui tem uma disparidade, no custo do autônomo, o que torna mais difícil a comparação, então o ideal é colocar o valor do contador pelo maior valor de R$3.556,00. Assim, consegue-se uma visão melhor da diferença entre as situações de contratação de um profissional da área contábil.

Contador
Total da Folha Liquida
Total do IRRF a PAGAR
Total do INSS a PAGAR
Total do FGTS a PAGAR
Valor Liquido do Contador a Pagar
ISS a PAGAR
PIS, COFINS E CSSL a PAGAR
Total dos Custos
Autônomo
     9.751,49
  239,05
      3.906,39
     602,80
              -  
             -  
          -  
   14.499,73
Empregado
     9.751,49
  239,05
      4.183,76
     887,28
              -  
             -  
          -  
   15.061,58
Empresa
     6.706,58
  172,47
     2.804,03
     602,80
   3.159,51
      177,80
   165,35
13.788,53

Agora sim, com os dados acima, pode-se afirmar que contratar uma empresa contábil é bem melhor que um empregado e que um autônomo e entre o empregado e autônomo a empresa terá um custo menor que a contratação de um empregado.

Claro, que este é um dos trabalhos efetuados pelo departamento pessoal: a folha de pagamento das empresas. Há muito mais a fazer, a folha gera as obrigações acessórias que se não compridas a mesma é penalizadas com multas de acordo com cada infração obtida. Mas este é um outro assunto.



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