Do que trata a IN RFB nº 1701, 14.03.2017
A IN trata da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais . Determina que será enviada via SPED - Sistema Publico de Escrituração Fiscal; sendo reconhecido como valida apenas após a confirmação de recebimento e validação dos conteúdos enviados.
Vigência
A obrigação de entrega inicia a partir de janeiro de 2018. No site do SPED consta que a Receita Federal "disponibilizará, para o contribuinte, soluções modernas com possibilidade de integração de seus sistemas de informática diretamente com os servidores da Receita Federal sem a necessidade de intermediação de Programas Geradores de Declaração".
- a partir de 1º de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); ou
- a partir de 1º de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
Em relação as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte estas devem aguarda ato específico do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Informações a serem fornecidas
As informações que comporão a EFD-Reinf são as mesmas exigidas na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e nas informações da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), prestadas pelos contribuintes na EFD-Contribuições.
- a pagamentos a beneficiários pessoas físicas e jurídicas;
- às retenções de contribuição previdenciária sobre serviços prestados com cessão de mão de obra;
- à renda de espetáculos desportivos;
- aos recursos repassados a entidades desportivas a título de patrocínios;
- à comercialização de produção rural por produtores rurais Pessoas Jurídicas e Agroindústrias;
- às empresas que se sujeitam à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
A EFD-Reinf tem como objetivo a substituição das obrigações acessórias tais como; a DIRF, a GFIP, a RAIS e o CAGED.
Quem esta obrigado
Estão obrigadas a entregar a EFD-Reinf as:
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Prazo de Entrega
Fonte: SPED / RFB
A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 20 do mês subsequente ao que se refira a escrituração.
Já as entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização.
Fonte: SPED / RFB
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