Pesquisadores e indústria projetam formalização de empregos e nova vagas. Opinião que não é compartilhada pela CUT. Justiça do Trabalho prevê dificuldade para aplicação da nova lei
A partir deste sábado, uma nova Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passa a orientar as relações entre empregados e empregadores no Brasil. É a entrada em vigor da Lei 13.467, 120 dias após a sua aprovação no Senado. A chamada reforma trabalhista traz mais de 100 alterações na CLT, sancionada em 1943.
Entre as principais novidades, está a criação de um profissional autônomo que pode ser exclusivo de um empregador e, ainda assim, não ter a condição de empregado. A terceirização, confirmada para a atividade principal de uma empresa, também encontrou lugar na reforma.
Entre
os argumentos que sustentaram a aprovação da reforma na Câmara e no
Senado, está o impulso à formalização de empregos no Brasil. Segundo o
pesquisador da área econômica do Instituto Brasileiro de Economia da
Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV) Bruno Ottoni, há hoje cerca de 17
milhões de trabalhadores informais no país com potencial de serem
beneficiados a partir da nova CLT.
– Temos muita gente trabalhando em jornadas reduzidas, mas a maior parte na informalidade. O contrato de trabalho intermitente tem menos controvérsias e pode atender à demanda de empregadores e empregados com interesse nesse tipo de jornada, que não é fixa –diz o pesquisador.
Ele pondera que os efeitos da reforma devem ser percebidos a partir de 2019. Ainda neste ano, porém, ele vê possibilidade do trabalho intermitente ser testado no lugar do contrato temporário de final de ano. A Confederação Nacional das Indústrias (CNI) acrescenta que, além da formalização, a nova CLT abre caminho para novos empregos.
– Não é porque vai entrar em vigor a partir de sábado que automaticamente a nova lei vai gerar empregos. Agora, na medida em que se tenha uma lei mais moderna, que contemple as novas formas de trabalhar e de produzir, você acaba incentivando o investimento, fomentando a criação de mais e melhores empregos – afirma a gerente-executiva de Relações do Trabalho da CNI, Sylvia Lorena.
No vídeo abaixo, o repórter Leandro Rodrigues (E) conversa com os advogados Benôni Rossi e Marcus Vinicius Freitas (D) sobre a reforma trabalhista:
https://www.facebook.com/gauchazh/videos/10151069918444956/
Prejuízo aos trabalhadores
Para
o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) do Rio Grande do
Sul, Claudir Nespolo, o discurso sobre as possíveis melhorias não é
verdadeiro:
– É conversa fiada dizer que a (atual)
lei trabalhista gera informalidade e cria problemas para gerar
empregos. No momento em que tivemos plenas oportunidades, a lei não foi
empecilho.
Em todo o
país, a CUT intensificou a coleta de assinaturas para um projeto de lei
de iniciativa popular que anule a Lei 13.467. O governo federal não
divulgou dados sobre a criação de empregos com a reforma trabalhista. Em
seu discurso, tem destacado que haverá segurança jurídica para
empregados e empregadores e que este fator vai criar investimentos e
possível geração de novas vagas.
Para a Força Sindical, um dos pontos mais sensíveis é o fim da contribuição sindical obrigatória sem uma alternativa em seu lugar. Esse item seria ainda mais prejudicial aos trabalhadores.
– Isso vai prejudicar os trabalhadores no momento em que a reforma trabalhista valoriza a negociação coletiva com os empregadores. Nos colocaram na negociação coletiva, mas com mãos amarradas. E, por outro lado, os sindicatos prestam serviços assistencial, como atendimento médico. E as campanhas salariais são para todos, não somente associados – diz o secretário-geral da Força, João Carlos Gonçalves, o Juruna.
Na Justiça
Já
integrantes da Justiça do Trabalho criticam a reforma do ponto de vista
legal. Haveria contradições dentro dela mesma e com a própria
Constituição. Por isso, na prática, a Lei 13.467 seria de difícil
aplicação a partir deste sábado.
– Ninguém está dizendo que os juízes não querem ou não irão cumprir a lei. Mas a Constituição Federal é a lei mais importante do país, é a primeira que o juiz do trabalho tem de cumprir. É isso que precisa ser entendido: os juízes aplicarão essa lei de acordo com os demais princípios da Constituição Federal. E terão de resolver todas as contradições que a reforma traz – afirma a presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS), desembargadora Beatriz Renck.
Para garantir a aprovação da reforma no Senado, o Planalto prometeu mudanças na lei em pontos considerados polêmicos. Na tarde de sexta-feira, o portal G1 e a GloboNews divulgaram que tiveram acesso ao texto que o governo pretende publicar para fazer os ajustes. Entre as alterações, está o afastamento da gestante de quaisquer atividades insalubres.
Nenhum comentário:
Postar um comentário