Será disponibilizada no dia 21/06/2018 a versão 3.0.0 do
programa da EFD-Contribuições.
Considerando que a nova versão 3.0.0 além de melhorias no
programa, contempla o novo leiaute 4 para validação da escrituração referente
aos fatos geradores a partir de 01/06/2018, deve a pessoa jurídica observar as
seguintes orientações:
1. É recomendável a
pessoa jurídica realizar cópia de segurança de todos os arquivos anteriores da
EFD-Contribuições antes de instalar a nova versão;
2. A versão 3.0.0 contempla o Leiaute 4 (inclusão do BP-e) e
um novo instalador, com novo caminho de instalação padrão. O novo caminho
padrão de instalação não aproveita os documentos já existentes no computador;
3. Para se instalar o programa na pasta já existente (clique
aqui para procedimento de instalação), deve-se mudar o caminho durante a
instalação, e o usuário deve ser administrador da pasta, tanto para instalação,
quanto para uso do programa. Esse procedimento não substitui a Cópia de
Segurança, que deve ser feita regularmente;
4. Se possível, para contribuir com o desempenho do
programa, recomenda-se excluir os documentos não mais utilizados, após a
realização com sucesso da Cópia de Segurança, com a execução, inclusive de
Backup dos dados em outro computador, disco ou dispositivo, dos arquivos de
Cópia de Segurança; e
5. Na geração de escrituração na nova versão com o leiaute
4, deve a pessoa jurídica informar o código "004" no Campo 02
(COD_VER) do Registro "0000 - Abertura do Arquivo Digital e Identificação
da Pessoa Jurídica".
Fonte: SPED
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