Área Trabalhista e
Previdenciária
14.06.2018 08:39 - eSocial -
Governo regulamenta a forma de divulgação de novas versões corretivas e
evolutivas dos leiautes e manuais
O Comitê Gestor do eSocial
determinou que as novas versões corretivas e evolutivas dos leiautes e do
Manual de Orientação do eSocial (MOS) se dará por meio da publicação no Portal
do eSocial dos seguintes documentos:
a) Notas Técnicas (NT), que
efetuam ajustes corretivos nos leiautes do eSocial em produção, enquanto se
aguarda a publicação de nova versão do leiaute, devendo conter a previsão de
sua implantação nos ambientes de produção restrita e de produção;
b) Notas Orientativas (NO), que
orientam quanto à correta interpretação de conteúdo, fluxo e preenchimento dos
eventos do eSocial, enquanto se aguarda a publicação de nova versão do Manual
de Orientação (MOS); e
c) Notas de Documentação
Evolutiva (NDE), que dão publicidade à especificação de leiautes do eSocial,
com data de implantação futura, devendo conter a previsão de sua implantação
nos ambientes de produção restrita e de produção e terão versionamento
evolutivo próprio até sua efetiva incorporação ao leiaute.
As futuras versões de leiaute
do eSocial devem contemplar:
a) a consolidação dos ajustes
promovidos por meio de NT, com a indicação destas;
b) a incorporação das NDE, se
for o caso, que deve ocorrer antes da sua liberação para o ambiente de produção
restrita, com a indicação da data prevista para sua implantação no ambiente de
produção restrita e de produção.
As novas versões do MOS devem
indicar as NO a ele incorporadas.
(Resolução CG-eSocial nº
15/2018 - DOU 1 de 14.06.2018)
Fonte: Editorial IOB
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14.06.2018 08:53 - eSocial -
Instituído subcomitê de atendimento para empregadores e órgãos públicos
O Comitê Gestor do eSocial
instituiu o subcomitê de atendimento para dar suporte e orientação aos
empregadores e órgãos públicos.
As atribuições deste subcomitê
são as seguintes:
a) estabelecer estratégias para
um modelo completo de atendimento integrado, que preste serviço com grau de
resolutividade suficiente para sanar dúvidas de caráter geral;
b) elaborar o Plano de
Atendimento Integrado do eSocial e executá-lo após aprovação pelo Comitê Gestor;
c) assessorar o Comitê Gestor
nas decisões e ações de atendimento;
d) apoiar os gestores locais e
nacionais dos órgãos do eSocial na condução das ações de atendimento junto aos
seus públicos-alvo;
e) desenvolver sistemática para
disseminação, compreensão e aplicação do eSocial e executá-la após aprovação
pelo Comitê Gestor;
f) desenvolver ações conjuntas
que promovam orientação sobre o eSocial;
g) responder a eventuais
demandas de atendimento que surgirem na fase de implantação do projeto;
h) elaborar roteiro básico de
atendimento integrado e acompanhar sua execução após aprovação pelo Comitê
Gestor;
i) criar e implementar o Núcleo
de Gerenciamento de Crises, com a finalidade de planejar e desenvolver ações
estratégicas, preventivas e profiláticas relacionadas à imagem do projeto.
O Coordenador do Subcomitê de
Atendimento poderá, a qualquer tempo, convidar outros órgãos e entidades
públicas, privadas e da sociedade civil, para participar de grupos de trabalho
e de reuniões, sem direito a voto.
O Subcomitê de Atendimento terá
validade por 3 anos, podendo ser prorrogada por meio de Resolução do Comitê
Gestor do eSocial.
(Resolução CG-eSocial nº
16/2018 - DOU 1 de 14.06.2018)
Fonte: Editorial IOB
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14.06.2018 08:57 - Trabalhista
- Saque do PIS/Pasep é disponibilizado a todos os titulares de contas
Fica permitido, no período de 8
de agosto a 28 de setembro de 2018, o saque do saldo por qualquer titular de
conta individual do Fundo PIS-Pasep.
Foi também criada a
possibilidade de saque do PIS/Pasep, em qualquer período, nos casos de:
a) titular do benefício de
prestação continuada, de que trata a Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da
Assistência Social - Loas); ou
b) titular ou seu dependente
com tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna,
cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de
Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da
doença de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida
(Aids) ou portador do vírus HIV, hepatopatia grave, contaminação por radiação,
com base em conclusão da medicina especializada, ou outra doença grave indicada
em ato do Poder Executivo.
(Lei nº 13.677/2018 e Decreto nº
9.409/2018 - DOU de 14.06.2018)
Fonte: Editorial IOB
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14.06.2018 09:44 -
Previdenciária - Novas alterações na compensação e na restituição de créditos
previdenciários
A Receita Federal do Brasil
(RFB) promoveu diversas alterações nas normas relativas à restituição e
compensação de créditos relativos às contribuições previdenciárias. Entre as
principais alterações destacamos que, na hipótese de utilização do sistema eSocial
para apuração das contribuições previdenciárias:
a) a empresa prestadora de
serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada, que sofreu retenção no
ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de
serviços, poderá deduzir o valor retido das contribuições devidas na respectiva
competência, observando-se que:
a.1) a retenção deverá ser
destacada na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços e
declarada na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações
Fiscais (EFD-Reinf), na competência da emissão dos mencionados documentos; e
a.2) a dedução deverá ser
efetuada na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb);
b) a empresa contratada,
prestadora de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada, que
possuir saldo de retenção em seu favor, após a dedução do valor retido das
contribuições devidas na respectiva competência, poderá pleitear a sua
restituição, desde que a retenção esteja destacada na nota fiscal, na fatura ou
no recibo de prestação de serviços e declarada na EFD-Reinf;
c) a empresa poderá deduzir das
contribuições devidas na respectiva competência os valores de quotas de
salário-família e salário-maternidade pagos a segurados a seu serviço, porém,
esta dedução deverá ser efetuada na DCTFWeb.
(Instrução Normativa RFB nº
1.810/2018 - DOU 1 de 14.06.2018)
Fonte: Editorial IOB
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