domingo, 30 de setembro de 2018

Marketing Multinível



Ando pensando em formas de ganhar dinheiro nas horas livres, mas com coisas que necessito e acredito. Fiz uma varredura na internet sobre o tema Marketing Multinível. Tema muito polêmico porque está associado a famosa "Pirâmide". Lembram? Negócio onde ou produto/serviço não existia ou não era a fonte principal da empresa. Alguém iniciava o negócio com recursos financeiros e convencia outros a entrarem garantido que teriam os recursos de volta com juros a cada novo entrante no negócio. O problema era que não podia parar de ter novos entrantes, pois se ninguém mais entrasse o último ficaria com o prejuízo e a Pirâmide quebrava. Muita gente perdeu dinheiro em épocas passadas. Contudo, no Marketing Multinível existe a empresa que fabrica seus produtos. Esta cria um plano de marketing multinível de crescimento profissional, como pontuações, premiações e outros benefícios, num jogo de ganha-ganha.



Se quiser saber mais sobre a diferença entre o Marketing Multinível e a Pirâmide recomendo a leitura do artigo  Diferença de pirâmide e marketing multinível: compreenda de uma vez por todas!.  É esclarecedor.

Veja o que a Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD), que é a entidade que promove e desenvolve a venda direta no Brasil, explica sobre o assunto:



O bom de se trabalhar com o modelo de Marketing Multinível é que a gente tem autonomia, suporte da empresa por meio de treinamento, ganhos graduais, possibilidade de criar sua própria equipe de vendas, benefícios sobre o ganhos das equipes, ser usuária dos produtos e receber benefícios financeiros por isso, etc. Mas... nem tudo são flores, há o lado mais trabalhoso que demanda tempo de espera para a formação da equipe, para crescer com as vendas e além de um leque de bons relacionamentos para continuar a ter ganhos reais. Há, também, o custo do investimento inicial geralmente alto, mas acessível. Além do que toda vez que você buscar recrutar alguém haverá sempre a associação a tal "Pirâmide".

Esse modelo não dispensa uma boa estratégia de ação. Então, se você decidir por trabalhar dentro do Marketing Multinível pense: qual o seu objetivo: uso, revenda ou criar uma equipe? Quem serão seus clientes? Conhece quantas pessoas que podem fazer parte da sua equipe? Quantas pessoas pretende visitar por semana, mês, ano? Quais são os gargalos do negócio e como contornar ou resolver? Quais são seus pontos fortes e fracos e como melhorar? Como captar usuários e possíveis colaboradores?

Decido a estratégia de ação, agora vem algo que considero muito importante: a capacitação para o negócio. O que você conhece da empresa? Os cursos de capacitação ofertados pela empresa? O treinamentos? As palestras? Enfim, invista em você e no conhecimento da empresa e seus produtos.

Se quiser fazer parte deste negócio, fale comigo que te digo como.

Agora está em suas mãos. Faça bons negócios.



terça-feira, 25 de setembro de 2018

NO DEBATE Mais pessoas serão prejudicadas do que beneficiadas com a terceirização irrestrita

A Constituição Federal protege o emprego expressamente no inciso I do artigo 7º, como direito do trabalhador, e no inciso VIII do artigo 170, enquanto busca do pleno emprego, como princípio da ordem econômica. O elenco do artigo 7º contém direitos não do trabalhador em sentido amplo, mas, sim, do empregado. E o que é a relação de emprego? É a que existe entre um trabalhador e seu empregador, por força do senso comum e do artigo 3º da CLT.


O Supremo Tribunal Federal, contudo, quando julgou a ADPF 324, entendeu por maioria ser “lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada”[1].
Terceirizar é um neologismo que significa interpor entre o empregador e o empregado uma terceira pessoa. Ela é a contratada do empregador e a contratante do empregado.
Essa figura não consta da Constituição, e é estranha à ideia de emprego contida em todos os documentos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e nos artigos 23 e 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. O único objetivo dessa figura é a redução dos custos do empreendimento. Excetuando-se a situação dos médicos, que sob qualquer modalidade de trabalho mantém seu padrão remuneratório, todas os demais trabalhadores reduzem seus ganhos quando são terceirizados.
Reconhecendo-se que o universo de trabalhadores é muito superior ao de empregadores, muito mais pessoas serão prejudicadas do que beneficiadas com a terceirização irrestrita: passarão a ganhar menos e ter menos estabilidade em seus empregos do que as que serão beneficiadas pela redução de custos. Trata-se da legitimação de um ônus que é desproporcional em gravidade e amplitude.
Os ministros do STF que votaram pela constitucionalidade da alteração justificaram suas posições no direito do empresário de se valer de qualquer forma de contratação e, também, no benefício que essa modalidade traria ao país pelo aumento da oferta de vagas. Ambos os argumentos, contudo, são contestáveis.
Inicialmente, o direito do empresário deve ser balizado pelos direitos fundamentais, pela função social dos contratos e pelas formas previstas em lei. O empresário pode pactuar qualquer contrato que quiser, menos aqueles que violem direitos constitucionalmente protegidos, como os ambientais, os da criança e adolescente e os do trabalhador. A terceirização extrapola a relação entre dois contratantes civis, pois afeta a relação de trabalho e os direitos dos trabalhadores.
Quanto ao aumento da oferta de vagas, o argumento é uma mera crença de quem defende esse modelo. Não há nenhum exemplo histórico ou contemporâneo que o comprove. Não há nenhum estudo que balize essa afirmação.
Votar pela terceirização significou ignorar a vontade e a aflição de milhões de trabalhadores que sabem que a adoção desse modelo lhes é prejudicial, pois causa a redução da remuneração e a incerteza quanto à duração de seus contratos de trabalho.
Sabem, também, da concorrência de subordinação que a terceirização gera, pois passa a existir mais de uma coordenação do mesmo trabalho, pelo tomador e pela contratada terceirizada. E sabem, por fim, que a terceirização causa o aumento significativo de acidentes e doenças do trabalho. A redução de custos desejada leva a terceirizada a apresentar um orçamento enxuto, economizando, em franco prejuízo aos trabalhadores e ao meio ambiente, nos programas de proteção ao trabalhador, na sua capacitação e treinamento e nas medidas de proteção individual e coletiva.
A terceirização ainda frustra as cotas de pessoas com deficiência, pois pulveriza empregados em terceirizadas distintas que nunca atingem os percentuais que a tornam obrigatória. E impacta, também, na sindicalização e nos direitos coletivos dos trabalhadores, pois permite a criação de sindicatos nos quais atividades distintas são agrupadas na misteriosa categoria da prestação de serviços. Há sindicatos que congregam faxineiras, copeiras, motoristas e vigilantes como sendo uma categoria só. Assim são minados os esforços de uma estratégia sindical e de uma normatização coletiva que atenda às necessidades reais e específicas dos trabalhadores de cada atividade e de cada local de trabalho.
Enquanto novas legislaturas não alterarem o texto da lei, e enquanto os organismos internacionais provocados não se manifestarem, o que se pode esperar é que na modulação dos efeitos da decisão da ADPF 324 o STF mude o foco de sua preocupação. Que considere a vontade do constituinte de 1988 e dos cidadãos de 2018. Que previna os prejuízos catastróficos que serão causados aos trabalhadores, ao consumo e à arrecadação, todos tutelados pela figura do emprego constitucionalmente protegido e definido como sendo a relação entre dois contratantes, apenas, que são o empregador e o empregado.

[1] Consoante a proposta do ministro Barroso informada em notícia do STF de 22 de agosto. Disponível em <www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=387588>, 
Fonte: Conjur

domingo, 16 de setembro de 2018

O monstro que existe em mim


Você já olhou ao redor e se deu conta que precisa fazer algo senão seus sonhos não se realizam? E, de repente, bate uma angústia onde a decisão te aterroriza, te deixa com uma respiração agitada, cabeça a mil?





Eu não consigo calar. Preciso falar, preciso lutar. Não  me diga que não posso. Eu provo que sim...E não me intimide, não tenho medo. Meu olhar te mostra até onde sou capaz de ir. Não são palavras ditas aos gritos, com ironia, com desdem que me fazem parar. Assim, você faz o monstro que existe em mim, crescer... se revelar. 

Não entendo quem não luta por suas crenças, quem tem medo de se expor, quem tem vergonha de demonstrar a oposição. Quem não 
questiona.



Não seria a primeira vez que digo que sou uma bruxa. Se para você uma bruxa é uma pessoa ruim, então sou seu maior medo. Se acha que uma bruxa é quem faz acontecer, eu sou assim.



Um dia pensei: quero casar. Num outro: chega, agora quero trabalhar. Então, se negaram a me ensinar; aprendi sozinha. Olhando sob os ombros de quem trabalhava. Vou fazer faculdade, vou fazer especialização. Vou ensinar. Vou trabalhar naquela empresa. Vou fazer um concurso. Abra cadabra! Vrummmm! 

Sim! Eu posso e você também!

sábado, 15 de setembro de 2018

eSocial: Receita descarta adiar prazo para entrega da DCTFWeb



As empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 ou que tenham aderido facultativamente ao eSocial têm até o dia 14 de setembro de 2018 para entregar a DCTFWeb referente aos fatos geradores de agosto/18. A informação é da Receita Federal, que descarta adiar o prazo concedido.
Segundo ainda o Fisco, quem deixar de apresentar a DCTFWeb no prazo fixado estarão sujeitas a multa por atraso na entrega de declaração.O DARF gerado pela DCTFWeb deve ser pago até o dia 20 de setembro. Em nenhuma hipótese, sustenta a Receita, poderá ser utilizada a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento de contribuições sociais que devem ser declaradas na DCTFWeb.
A DCTFWeb é a declaração que substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e será exigida, neste primeiro momento, apenas das empresas que, em 2016, tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões ou que aderiram facultativamente ao eSocial. Para essas empresas, a DCTFWeb passa a ser o instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros relativos a fatos geradores (períodos de apuração) ocorridos a partir de 1º de agosto de 2018.

segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Quem disse que não existe mecânico honesto?


Esta história não é recente, já faz algum tempo. Não sei porque estava em minhas anotações e não repassei para este blog. Como é uma história que merece ser contada, então vamos a ela.

Outro dia tive uma grande surpresa ao tentar dar marcha à ré no meu carro. Simplesmente nada aconteceu. Eu puxava a marcha para cima, tentando encaixar a ré, mas nada. Como estava estacionada numa subida, pude descer sem a marcha engatada, seguir em frente e manobrar o retorno. Assim, cheguei em casa.

Logo pela manhã fui para uma oficina situada na rua Antônio Pompeu, entre a Avenida Tristão Gonçalves e a Avenida Imperador, em Fortaleza, Ceará. Quem me atendeu foi o Sr. Rogério, um senhor sisudo mas muito educado. Eu já estava preparada psicologicamente para trocar a caixa de marcha, pois com quem havia comentado o feito, todos diziam a mesma frase: prepare o bolso, pois é muito caro.



O Sr. Rogério estranhou o fato de todas as marchas estarem normais, com exceção da ré. Ao retirar a proteção de plástico vimos que tinha um fio solto. Na verdade, eu já havia visto mas não sabia o que fazer com ele. Prontamente, o Sr. Rogério pegou um alicate prendeu o fio na marcha e pronto, problema resolvido. Gente! Não acreditei, e que alívio pois não iria gastar muito, pelo menos foi o que imaginei. Contudo mero engano, e ao mesmo tempo a parte mais interessante ele não cobrou! Peguntei: porquê? Ele respondeu que não havia feito nada. Respondi que ele fez o que eu não sabia e que por isso tinha uma valor. Até brinquei dizendo que o mais importante era saber onde apertar o parafuso. Mesmo sob protesto ele não aceitou meu pagamento e disse, apenas, que se eu tivesse ido a outro local, provavelmente, seria cobrado um valor não equivalente ao serviço prestado. 

Sabe, saí de lá muito feliz, afinal tive o prazer de conhecer um mecânico honesto, ou melhor, uma pessoa honesta. Infelizmente, não é todo dia que vemos exemplos como este, mas em minha vida estou sempre sendo presenteado com tais exemplo, onde mostra que o ser humano é um ser racional e a imagem de Deus, o que muda são as opções que fazem durante sua vivência.

segunda-feira, 3 de setembro de 2018

O FANTASMA DA TERCEIRIZAÇÃO


Semana bem animada! Mas um dos acontecimentos irá influenciar a vida dos trabalhadores para sempre "O fantasma da terceirização". Por sete votos a quatro o STF considerou a constitucionalidade da terceirização na atividade-fim das empresas. Até então, o entendimento, com base na Súmula 331, era que somente a atividade - meio era passível de terceirização.

Mas, afinal, o que é atividade-fim e atividade-meio? Entendam como atividade-fim os produtos e serviços para que foi criada a empresa e atividade-meio os demais serviços necessários, alheios, a atividade-fim. Uma empresa que vende produtos tem como atividade-fim a venda dos produtos, precisa de vendedores, supervisores de vendas, etc e tudo o mais será atividade-meio. Na Indústria, a industrialização dos produtos será sua atividade-fim, precisam contratar especialista na produção do produto a que se presta. No banco, os serviços bancários são a atividade -fim, precisam contratar os técnicos bancários, seus gerentes, supervisores, etc. Nas instituições de ensino, a atividade-fim é lecionar, precisam contratar professores, diretores, supervisores. Ou seja, qual o objeto social da empresa? Para qual fim ela foi constituída? São as respostas destes questionamentos que determinam qual a atividade-fim da empresa.

As atividades-fim são aquelas que se confundem com os objetivos da empresa ou muitas vezes são os únicos meios para que a organização alcance tais objetivos. Em outras palavras, podemos dizer que as atividades-fim são aquilo que a empresa entrega a seus clientes, seja na forma de produtos ou prestação de serviços. 
As atividades-meio são necessárias, pois contribuem para o bom desempenho das rotinas administrativas da empresa, enquanto as atividades-fim são o próprio negócio, a razão de existir da empresa.(Gigaconteúdo)

Para exercer esta atividade a empresa precisa contratar seus empregados, e normalmente terceiriza  a contabilidade, o pessoal responsável pela limpeza, os seguranças. Diante deste reconhecimento constitucional, ou seja sob a analise da Constituição Federal, poderemos, no futuro, termos empresas sem empregados com quadro todo os empregados terceirizados. 


Resta saber qual será o próximo passo do STF, pois se faz necessário um ajuste nesta decisão. É do conhecimento de alguns que empresas terceirizadas são criadas da noite para o dia e assim, também, desaparecem deixando um passivo trabalhista para seus empregados. Em geral pagam abaixo do mercado de trabalho, não primam pela valorização dos empregados, nem pela especialização, além de burlar alguns direitos trabalhistas. Ainda são poucas empresas terceirizadas com uma cara diferente desta traçada.

A meu ver, a empresa deve ter seu percentual de empregados próprios e somente terceirizar em momentos de maior volume de trabalhos extras. Mas alguns serviços, como os das instituições financeiras, jamais deveriam ser terceirizados, é um risco muito grande.

Terceirização para gerar mais emprego? Pode até ser verdade, mas a que preço?

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