Esta reportagem esta no Portal Tributário e trata da adesão das pequenas empresas ao e-Social até julho de 2020. Leia todo o conteúdo e fique inteirado de mais esta novidade e acredite ela vai melhorar a sua vida empresarial.
CALENDÁRIO DE IMPLANTAÇÃO
1ª fase – Cadastros do empregador e tabelas: de 10 de janeiro a 10 abril;
2ª fase – Envio de dados dos trabalhadores, como admissões,
afastamentos e desligamentos: a partir de 10 abril;
3ª fase – Envio das folhas de pagamento: a partir 10 de
julho;
4ª fase – Substituição do Guia de Informações à Previdência
Social (GFIP) e compensação cruzada. Substituição da GRF e GRRF para
recolhimento do FGTS: a partir de outubro;
5ª fase – Transmissão de todos os dados de segurança e saúde
do trabalhador: a partir de julho de 2020. (ASN)
Começa hoje a primeira fase do Sistema de Escrituração
Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social)
para pequenos negócios optantes do Simples Nacional.
Após a prorrogação do prazo de adesão ao sistema de envio de
informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empregadores, o
cadastro do empregador deverá ser feito até 10 de abril.
“O e-Social substituirá o preenchimento e a entrega de
formulários e declarações, eliminando a redundância nas informações prestadas
por pessoas físicas e jurídicas. O objetivo é reduzir a burocracia e aprimorar
a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e
tributárias”, justifica o analista do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas de Minas Gerais (Sebrae Minas) Haroldo Santos.
A segunda fase começa no dia 10 de abril e termina em julho,
quando as empresas deverão enviar informações sobre seus funcionários, como
admissões, afastamentos e demissões. Ao final desse prazo, a folha de pagamento
dos empregados será obrigatoriamente gerada pelo novo sistema.
De outubro em diante, a Guia de Informações à Previdência
Social (GFIP) será substituída definitivamente pelo sistema eletrônico,
possibilitando o cruzamento de dados dos empregadores com os do governo.
Nesta etapa, também serão substituídas as guias de
Recolhimento do FGTS (GRF) e a de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF). A
última fase do e-Social será em julho de 2020, quando as empresas deverão
enviar as informações sobre a segurança e saúde dos funcionários.
“Os pequenos negócios empregadores que ainda não zeram o
cadastramento em 2018, deverão se apressar para não deixar para aderir o
e-Social em cima hora, evitando assim problemas nas demais fases da implantação
do sistema, que poderão pesar no bolso”, explica o analista do Sebrae Minas.
Além das micro e pequenas empresas (MPE), os microempreendedores individuais
(MEIs) que tiverem um empregado também terão o mesmo prazo para aderir ao
e-Social.
Para os empreendimentos que não aderirem ao novo sistema,
serão aplicadas as mesmas penalidades a que estão sujeitas hoje pelo
descumprimento de suas obrigações.
MEI – Os microempreendedores individuais devem ficar atentos
às mudanças nas ocupações permitidas, a partir de janeiro, para esta categoria
empresarial. Em dezembro, o Comitê Gestor do Simples Nacional determinou a
exclusão de 28 atividades do MEI e autorizou a inclusão de quatro novas
ocupações. As mudanças começaram a valer no dia 1º deste mês. O MEI que atue em
alguma das ocupações excluídas da categoria terá que solicitar seu
desenquadramento, no Portal do Simples Nacional, ou dar baixa na empresa caso
não pretenda mais atuar na área.
Se a intenção do MEI for mudar de ramo, será preciso acessar
seu registro no Portal do Empreendedor e incluir as ocupações que pretende
exercer a partir de então. Entre as ocupações que não são mais permitidas ao
MEI estão: dedetizador independente, fabricante de produtos de limpeza
independente, comerciante de fogos de artifício independente, operador de marketing
direto independente e outros. Já proprietário de bar e congêneres independente
e comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente
foram suprimidas, mas desmembradas e incluídas com nova redação.
Outra mudança realizada pelo Comitê Gestor do Simples
Nacional em relação ao MEI foi em relação à tributação da ocupação de
viveirista independente, que passou a ter recolhimento de Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Fonte: Diário do Comércio-MG via Fenacon – 10.01.2019 by Boletim Contábil
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