Autônomos e trabalhadores
rurais que
contribuem para a Previdência Social devem estar atentos. Desde o último dia
15, eles devem
preencher o novo Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF). A medida faz parte do
cronograma de ampliação do eSocial, ferramenta que unifica as prestações de
informações dos empregadores em um único ambiente.
O CAEPF substitui o Cadastro
Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI). De 1º de outubro do ano
passado até 14 de janeiro, a inscrição era facultativa, mas passou a ser
obrigatória desde 15 de janeiro. Segundo a Receita Federal, o novo cadastro
reunirá informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física e
facilitará a garantia dos direitos dos empregados e empregadores.
Estão obrigados a preencher o
CAEPF os
contribuintes individuais (autônomos) nas seguintes situações: que tenha segurado que lhe
preste serviço, titular de cartório (mesmo inscrito como
pessoas jurídicas), produtor rural que contribua individualmente com o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e pessoa física não produtora rural, mas que revende a
produção rural no varejo.
Também estão obrigados a aderir ao novo
cadastro os
segurados especiais. Essa categoria engloba os trabalhadores rurais em regime
de agricultura familiar (sem mão de obra assalariada), incluindo cônjuges,
companheiros e filhos maiores de 16 anos que ajudam na produção.
Antes de preencher o CAEPF, o
contribuinte deve ir ao site do eSocial, selecionar a opção Primeiro acesso e preencher o cadastro de
empregador/contribuinte que aparece na tela. Em seguida, deve clicar no botão Acesso ao
Sistema CAEPF para
ser direcionado ao sistema da Receita Federal e inserir os dados de
contribuinte individual ou segurado especial.
Quem é empregador doméstico
e já está inscrito no eSocial pode ir direto ao Centro de Atendimento Virtual
da Receita Federal (e-CAC) para fazer o procedimento. Não é necessário
reintroduzir as informações do empregador no portal do eSocial.
Para entrar no e-CAC, o empregador deve ter um código de
acesso.
Para obtê-lo, o segurado precisa informar ou o número do recibo da última
declaração do Imposto de Renda ou o número do título de eleitor, caso seja
isento de declarar renda. Quem não tem acesso à internet deve procurar a
unidade da Receita Federal mais próxima para preencher o cadastro.
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário