segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

Prepare-se para a Declaração do Imposto de Renda

Iniciamos mais um ano e com ele vem várias obrigações, porém tem uma da qual a maioria dos brasileiros não escapa: prestar contas com o fisco. É, já estamos falando da Declaração do Imposto de Renda.

As empresas tem até o dia 28 de fevereiro de 2019 para entregar a DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. A DIRF é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A DIRF é para a maioria dos brasileiros onde tudo começa para a DIRPF - Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, porém existem outras obrigações que expõe o brasileiro a esta obrigação, como por exemplo a DMED - Declaração de Serviços Médicos - que obrigada as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, em geral os médicos, as prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde. 


Outro exemplo, quem comprou ou vendeu imóveis, saiba que a Receita Federal tem esta informação por conta de duas obrigações que estão sujeitos os cartórios e outros contribuintes que efetuam operações de natureza imobiliária, a DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias e a Dimob - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, as quais indicam, em pormenores, os detalhes de cada transação. 

Mas não para por ai, o Detran, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) também informam ao Fisco sobre a compra e venda de carros, motos, embarcações e aeronaves particulares.

Os Bancos são obrigados a DIMOF - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira - a qual informa os depósitos realizados à vista e a prazo, pagamentos em moeda nacional ou por meio de cheques, resgates e aquisições de moeda estrangeira e operadoras de cartões de crédito são obrigadas ao Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED)

Se poderia elencar mais e mais obrigações as quais estão sujeitas as empresas, mas vamos ficar por aqui. O que se deve atentar agora é para separar toda a documentação necessária para a entrega da DIRPF, não deixar para a ultima hora e correr o risco de cair na Malha Fina.

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