O depósito judicial é uma forma de guardar o montante questionado durante um processo judicial, antes da decisão final.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) :
“Com o objetivo de garantir à parte vencedora o pagamento devido e a efetividade da decisão judicial, os juízes podem determinar que o valor discutido em um processo seja depositado em uma conta bancária antes mesmo da decisão final da ação. É o que se chama de depósito judicial.”
A Caixa Econômica Federal é um dos bancos responsáveis para o gerenciamento, abertura, levantamento da contas judiciais. Essas contas são diferenciadas por tipo de operação:
- Operação 005
- Operação 280 - INSS
- Operação 635 - Demais tributos
Neste artigo vamos tratar da operação 005.
De acordo com o site da Caixa Econômica são abertas nesta modalidade as contas com as seguintes naturezas/objetos/finalidades:
- Ações consignatórias contra SFH;
- honorários advocatícios, periciais e sucumbências e de leiloeiro;
- Contribuição Social do FGTS - Lei Complementar 110/01;
- FGTS;
- Aluguéis, desde que não envolvam os órgãos/entidades federais da Administração Indireta
- Depósitos referentes às desapropriações que não incrementem o orçamento da União, inclusive os efetuados pelos órgãos/entidades federais da Administração Indireta
- Proventos e benefícios de servidor;
- Ações criminais;
- Responsabilidade civil por danos morais e materiais;
- Ações contra Conselhos de Classe e demais órgãos/entidades Federais que não se enquadrem como órgãos/entidades federais da Administração Indireta;
IMPORTANTE: Este tipo de conta Judicial é aberta na Agência ou Posto vinculado à Vara(PAB) em que tramita o processo.
Uma vez aberta a conta judicial o depósito pode ser realizado, por meio da Guia devidamente preenchida, em qualquer agência ou posto da CAIXA.
Estes depósitos podem ser em dinheiro ou cheque.
Quando for pro meio de cheque, este dever ser preenchido pelo valor exato de cada depósito da seguinte forma:
- Emitido pela parte ou seu representante legal;
- Nominativo à CAIXA ou à Justiça Federal, com destinação no verso, assinado pelo emitente do cheque.
Também é possível fazer o deposito judicial por meio de TED, para tanto o depositante deverá obter um ID - Identificador de Depósito.
Observações:
O ID - Identificador de Depósito só pode ser utilizado para um único pagamento.
Os usuários do sistema SIAFI também podem utilizar o ID - Identificador de Depósito para o pagamento destas guias.
Vamos aprender como gerar a Guia e o seu respectivo ID
Vamos aprender como gerar a Guia e o seu respectivo ID
Como gerar a Guia de Depósito Judicial em questão:
- depósitos
judiciais federais regidos pela Lei 9.289/96;
- depósitos
judiciais federais que, por determinação judicial, não devem obedecer à
sistemática de repasse ao Tesouro Nacional;
- depósitos
judiciais federais não regidos pelas Leis 9.703/98, 12.058/09 e 12.099/09.
Acessar:
Clicar em
- PODER
PÚBLICO;
- Serviços
para o Judiciário (LADO DIREITO DA TELA);
- Guia
de Deposito Judicial;
- Deposito
Judicial – Justiça Federal
- Geração
de ID:
- Depósito
Judicial à disposição da Justiça Federal, exceto Tributos e Contribuições
Federais ou Depósitos Judiciais não-tributários relativos à União e a
Fundos Públicos, Autarquias, Fundações Públicas e demais Entidades
Federais integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
enquadradas na Lei 9.703/98 e na Lei 12.099/2009 (administrados pela RFB
e INSS). (ESTA É A PRIMEIRA OPÇÃO)
- MARCA
A OPÇÃO DESEJADA – PARA abertura de Conta é PRIMEIRO DEPÓSITO; PARA demais
depósitos é DEPOSITO EM CONTINUAÇÃO;
- O
restante é auto-explicativo, lembrando que onde tiver * é de preenchimento
obrigatório.
Fonte: Caixa Econômica Federal com adaptações.
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