A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou, em caráter excepcional, para até o dia 31.07.2020, o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD), referente ao ano-calendário de 2019, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.
Vale lembrar que, o prazo original de apresentação da ECD, referente ao ano-calendário de 2019, estava previsto para o dia 29.05.2020.
(Instrução Normativa RFB nº 1.950/2020 - DOU 1 de 13.05.2020)
Fonte: Editorial IOB
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