domingo, 13 de setembro de 2020

RPJ/CSLL – Lucro Presumido – Base de Cálculo – Atividade Gráfica

Se seu empresa é uma gráfica, com mais de cinco empregados, com certeza, você deve receber vários pedidos para impressão gráfica do tipo cartões de visita, propagandas em geral etc, não é? 

Uma gráfica é uma entidade prestadora de serviços cuja função passa pela impressão de produtos. Este processo consiste, maioritariamente, em transferir tinta para um substrato através de um sistema de impressão, como off-set, digital, rotogravura, flexografia e outros. Wikipédia

 

E, já se viu pensando como tributar estas receitas. Não?    

                                                

Receita, no sentido mais amplo, é um conjunto de instruções que descreve como preparar ou fazer algo, um composto de ingredientes ou itens, para qualquer fim. O termo receita pode ser aplicado na medicina, na tecnologia da informação, na culinária e até na economia.

 

 

 Pois,leia abaixo que vamos te explicar:  

 A receita obtida pela impressão gráfica, por encomenda direta do consumidor ou usuário, sujeita-se ao percentual de 8% (oito por cento) para a apuração da base de cálculo do IRPJ no regime de tributação com base Lucro Presumido, desde que atendidas as seguintes condições:

a) o estabelecimento onde essa impressão for realizada deve dispor de potência superior a cinco quilowatts e empregar mais de cinco operários;

b) a mão-de-obra deve contribuir com menos de sessenta por cento, no preparo do produto, para formação de seu valor.

Se não forem atendidas essas condições, o percentual para apuração da base de cálculo do IRPJ para receitas auferidas nessa atividade será de 32% (trinta e dois por cento).

No caso da CSLL, atendidas as condições acima, a base de cálculo será no percentual de 12% (doze por cento).

Se não forem atendidas essas condições, o percentual para apuração da base de cálculo da CSLL para receitas auferidas nessa atividade será de 32% (trinta e dois por cento).

Bases: Decreto nº 7.212, de 2010 (RIPI/2010), art. 4º, art. 5º,inciso V, art. 7º, inciso II; Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, ADI RFB nº 26, de 2008 e Solução de Consulta Cosit 99.008/2020.

 

Fontes: Guia Tritutário

                Normas Legis 

 

Nenhum comentário:

Arquivo do blog