Sempre que você pensar em abrir uma **empresa** no Brasil, deve considerar três questões principais:
1. **Porte da empresa**: **MEI**, **Microempresa** ou **Empresa de Pequeno Porte**.
2. **Natureza jurídica**: Determina os tipos de **sociedade**, como **SLU** (**Sociedade Limitada Unipessoal**), **EI** (**Empresa Individual**), **SA** (**Sociedade Anônima**) e **SS** (**Sociedade Simples**).
3. **Regime tributário**: **Simples Nacional**, **Lucro Presumido** e **Lucro Real**.
A seguir, apresentamos uma descrição resumida desses tipos de empresas, considerando que algumas possuem uma legislação extensa e não é o foco deste artigo.
1. **MEI (Microempreendedor Individual)**: É uma **Pessoa Jurídica** formada por um único indivíduo, ideal para profissionais que trabalham por conta própria e desejam formalizar sua atividade econômica. Para ser um MEI, é necessário ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, não ser sócio ou titular de outras empresas, não abrir filiais e ter apenas um empregado. Os tributos são pagos de forma simplificada através do **DAS**, com valores fixos e mensais distribuídos da seguinte forma:
- 5% de um salário mínimo, referente ao **INSS** do Empresário;
- R$ 1,00 referente ao **ICMS** (para indústria, comércio ou serviço de transporte intermunicipal ou interestadual);
- R$ 5,00 referentes ao **ISS** (prestação de serviços).
O MEI é desobrigado de **escrituração contábil**.
2. **EI (Empresário Individual)**: Na empresa individual (EI), não há sócios, apenas um proprietário. A **razão social** pode ser o nome do proprietário, com a opção de usar um **nome fantasia**. Pode ter **Capital Social**, mas a responsabilidade é ilimitada, ou seja, o proprietário responde com todo seu patrimônio pessoal pelas dívidas da empresa. Pode exercer qualquer atividade de comércio, indústria e serviços, exceto profissões intelectuais. Profissionais como médicos e engenheiros podem atuar como empresários se a atividade for organizada economicamente, como hospitais e construtoras (SEBRAE, 2024).
3. **SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)**: Com a **Lei 14.195, de 2021**, a **EIRELI** (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi extinta e convertida em SLU. No caso da SLU, o patrimônio do sócio não se mistura com o da empresa, respeitando o princípio contábil da **Entidade**. Não há um investimento mínimo, como havia na EIRELI. A razão social da empresa deve incluir o nome do sócio principal seguido do termo “**limitada**”. Pode optar pelo regime tributário **Simples Nacional**. O documento constitutivo é o **Contrato Social**.
4. **LTDA (Sociedade Limitada)**: É uma sociedade com dois ou mais sócios, na qual a responsabilidade dos sócios é limitada à sua participação no **capital social** da empresa. O patrimônio da empresa e dos sócios são separados. O capital social é dividido em **cotas**, que podem ser em dinheiro ou bens móveis. A Lei que rege as Limitadas é o **NCC 10.406, de 10.01.2002** e suas alterações. O **Contrato Social** define todas as atribuições da sociedade, incluindo a continuidade da empresa em caso de falecimento de um sócio e a possibilidade de administração por terceiros. O Manual de Registro da Sociedade Ltda especifica as cláusulas obrigatórias no Contrato Social.
5. **SA (Sociedade Anônima)**: O **capital social** é dividido em **ações**, e a responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Em vez de um contrato social, a empresa possui um **Estatuto Social** que define seu objeto, valor do capital social, número de ações e se estas têm valor nominal. As ações podem ser **ordinárias**, **preferenciais** ou de **fruição**. É regida pela **Lei 6.404, de 15.12.1976**. Geralmente, são empresas de grande porte que optam pela abertura de capital, como a Magazine Luiza.
6. **Sociedade Simples**: Indica-se para atividades intelectuais como médicos, dentistas, advogados, arquitetos e contadores, com foco em prestação de serviços, não comerciais. Pode ser composta por dois ou mais sócios do mesmo ramo. Dentro da Sociedade Simples, há duas modalidades:
- **Simples Pura**: Não separa os bens pessoais dos sócios do patrimônio da empresa.
- **Simples Limitada**: Separa o patrimônio pessoal dos sócios, não permitindo que seja tomado para cobrir dívidas da empresa, como em uma Sociedade Empresária Ltda.
De acordo com o Art. 997 do **Código Civil**, o **contrato social** da sociedade simples deve incluir:
- Nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas.
- Denominação, objeto, sede e prazo da sociedade.
- Capital da sociedade, expresso em moeda corrente.
- Quota de cada sócio no capital social e o modo de realizá-la.
- Prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços.
- Pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade e seus poderes e atribuições.
- Participação de cada sócio nos lucros e nas perdas.
- Responsabilidade subsidiária dos sócios pelas obrigações sociais.
A Sociedade Simples deve ser registrada no **Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas**, conforme o artigo 1150 do Código Civil.
Referências:
Jornal contábil
Nenhum comentário:
Postar um comentário