terça-feira, 11 de novembro de 2025

EXEMPLOS PRÁTICOS DE CÁLCULO DO REFIS 2025 DA SEFIN

Conforme informações disponíveis no site da SEFIN-Fortaleza, reproduzo integralmente os exemplos de cálculo aplicáveis aos débitos passíveis de parcelamento. Ressalta-se que os descontos incidem exclusivamente sobre os acréscimos legais — juros e multas — não havendo qualquer abatimento sobre o valor principal da obrigação tributária. A seguir, apresento os exemplos:


5. EXEMPLOS PRÁTICOS DE CÁLCULO

 

5.1. Exemplo: IPTU parcelado em 12 vezes (Refis Simples)

Situação:

João deve R$ 10.000,00 de IPTU atrasado, sendo:

• Principal (valor original): R$ 4.000,00;

• Juros, multas e atualização: R$ 6.000,00.

Opção escolhida: Parcelar em 12 vezes no Refis Simples

Cálculo:

• Desconto: 60% sobre juros, multas e atualização;

• Valor dos encargos com desconto: R$ 6.000,00 - (60% × R$ 6.000,00) = R$ 2.400,00;

• Total a pagar: R$ 4.000,00 (principal) + R$ 2.400,00 = R$ 6.400,00;

• Valor de cada parcela: R$ 6.400,00 ÷ 12 = R$ 533,33/mês.

Economia: R$ 3.600,00 em relação ao valor original!

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5.2. Exemplo: Débito não tributário à vista (Refis Simples)

Situação:

Maria deve R$ 5.000,00, sendo:

• Principal: R$ 2.000,00;

• Juros, multas e atualização: R$ 3.000,00.

Opção escolhida: Pagar à vista no 1º mês 


Cálculo:

• Desconto: 70% sobre juros, multas e atualização.

• Valor dos encargos com desconto: R$ 3.000,00 - (70% × R$ 3.000,00) = R$ 900,00.

• Total a pagar: R$ 2.000,00 + R$ 900,00 = R$ 2.900,00.

Economia: R$ 2.100,00 em relação ao valor original!


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5.3. Exemplo: Multa por obrigação acessória (Refis Especial)

Situação:

Empresa XYZ tem multa de R$ 2.000.000,00 por atraso na entrega de declaração fiscal (dívida acima de R$ 1 milhão no total)

Opção escolhida: Parcelar em 12 vezes no Refis Especial Cálculo:

• Desconto: 60% sobre o valor TOTAL da multa;

• Total a pagar: R$ 2.000.000,00 - (60% × R$ 2.000.00,00) = R$ 800.000,00;

• Entrada obrigatória (10%): R$ 800.000,00 × 10% = R$ 80.000,00;

• Saldo para parcelar: R$ 720.000,00;

• Valor de cada parcela: R$ 720.000,00 ÷ 12 = R$ 60.000,00/mês.

Economia: R$ 1.200.000,00!

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 FONTE: SEFIN FORTALEZA - Portal Sefin - Secretaria Municipal das Finanças

sexta-feira, 7 de novembro de 2025

EFS-e, Multas e REFIS 2025 em Fortaleza

 

    • Notícia publicada no site do CRC-Ce, copiada na íntegra.

      A Comissão de Tributos Municipais, sob a presidência de Tarcio Roma, elaborou um checklist com as principais dúvidas sobre a Escrituração Fiscal de Serviços Eletrônica (EFS-e), penalidades e o Programa de Regularização Fiscal (REFIS) de 2025 em Fortaleza.

      Principais pontos:

      Obrigatoriedade da EFS-e:

      • Todas as pessoas jurídicas cadastradas como prestadoras de serviços no município de Fortaleza estão obrigadas à entrega mensal da EFS-e, independentemente de haver movimentação no período.
      • Igrejas, associações e entidades sem fins lucrativos também devem realizar a escrituração, mesmo que não haja receita tributável declarada.
      • O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado da entrega da EFS-e, exceto se estiver inscrito como prestador de serviços sujeito à emissão de NFS-e Municipal fora do ambiente nacional.

      Multas e Penalidades:

      • A não entrega da EFS-e no prazo sujeita o contribuinte à multa de R$ 300,00 por mês de atraso, podendo atingir R$ 559,51 após atualização monetária.
      • Caso a escrituração seja transmitida espontaneamente antes de qualquer procedimento fiscal, há redução de 50% no valor da multa.

      REFIS 2025:

      • As multas decorrentes do atraso na entrega da EFS-e podem ser incluídas no REFIS 2025, com possibilidade de descontos de até 90% para pagamento à vista até 31/10/2025.
      • Para adesão ao REFIS 2025, é necessário que a empresa esteja regular quanto aos tributos municipais correntes, como ISSQN e demais obrigações e IPTU de 2025.




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