- Todas as pessoas jurídicas cadastradas como prestadoras de serviços no município de Fortaleza estão obrigadas à entrega mensal da EFS-e, independentemente de haver movimentação no período.
- Igrejas, associações e entidades sem fins lucrativos também devem realizar a escrituração, mesmo que não haja receita tributável declarada.
- O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado da entrega da EFS-e, exceto se estiver inscrito como prestador de serviços sujeito à emissão de NFS-e Municipal fora do ambiente nacional.
- A não entrega da EFS-e no prazo sujeita o contribuinte à multa de R$ 300,00 por mês de atraso, podendo atingir R$ 559,51 após atualização monetária.
- Caso a escrituração seja transmitida espontaneamente antes de qualquer procedimento fiscal, há redução de 50% no valor da multa.
- As multas decorrentes do atraso na entrega da EFS-e podem ser incluídas no REFIS 2025, com possibilidade de descontos de até 90% para pagamento à vista até 31/10/2025.
- Para adesão ao REFIS 2025, é necessário que a empresa esteja regular quanto aos tributos municipais correntes, como ISSQN e demais obrigações e IPTU de 2025.
Notícia publicada no site do CRC-Ce, copiada na íntegra.
A Comissão de Tributos Municipais, sob a presidência de Tarcio Roma, elaborou um checklist com as principais dúvidas sobre a Escrituração Fiscal de Serviços Eletrônica (EFS-e), penalidades e o Programa de Regularização Fiscal (REFIS) de 2025 em Fortaleza.
Principais pontos:
Obrigatoriedade da EFS-e:
Multas e Penalidades:
REFIS 2025:
Fonte: SEFIN - Portal Sefin - Secretaria Municipal das Finanças;
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