quinta-feira, 20 de junho de 2013

Férias do Horista



Vamos imaginar que um determinada pessoa foi contrata pela empresa em 01/2010 como horista.  Teve na contratação o valor da hora registrada na CTPS de R$19,00. Contudo em abril de 2013 sua hora trabalhada passou para R$22,00. Com base nos dados abaixo vamos calcular o valor das férias a pagar referente o período base de 01.2011 a 31.12.2011 com gozo em maio de 2013.

Abaixo a tabela com a quantidade de horas/mês trabalhas:


Média das horas trabalhadas
Média dos dias úteis
Descanso Semanal Remunerado
Mês/Ano
Horas trabalhadas mensal
Mês/Ano
Dias úteis
Mês/Ano
Quantidade de Domingos e Feriados
mai/12
200
mai/12
25
mai/12
5
jun/12
208
jun/12
26
jun/12
4
jul/12
208
jul/12
26
jul/12
5
ago/12
208
ago/12
26
ago/12
4
set/12
200
set/12
25
set/12
5
out/12
208
out/12
26
out/12
5
nov/12
200
nov/12
25
nov/12
5
dez/12
192
dez/12
24
dez/12
7
jan/13
208
jan/13
26
jan/13
5
fev/13
184
fev/13
23
fev/13
5
mar/13
208
mar/13
               26
mar/13
5
abr/13
192
abr/13
24
abr/13
6
Total das horas trabalhadas
2.416,00
Total das horas trabalhadas
302,00
Total dos domingos e feriados
61,00






Media dos últimos 12 meses
201,33
Media dos últimos 12 meses
25,17
Media dos últimos 12 meses
5,08


Calculo dos Salários
Valor da hora trabalhada
22,00
Media das horas trabalhadas no ano
201,33
Valor das Férias
4.429,33
DSR
665,50
Valor das férias + DSR
5.094,83
1/3 das férias
1.698,28
Total a Bruto das Férias
6.793,11
Desconto do INSS
-457,28
Desconto do IRRF
-904,48
Valor líquido das Férias a Receber
5.431,35

Calculo do DSR
Médias da horas trabalhadas no ano
201,33
Médias dos dias uteis
25,17
Divisão horas / dias uteis (A)
8
Média dos domingos e feriados (B)
5,08
Multiplicação a x b ( C )
30,25
Hora Normal ( D )
22,00
Mutiplica C x D
665,50

Cálculo do INSS
Total a Bruto das Férias
6.793,11
Alíquota do INSS
11%
Base de Cálculo
4.157,05

Valor do INSS
457,28

Calculo do IRRF
Total a Bruto das Férias
6.793,11
Desconto do INSS
-457,28
Desconto do Dependente
-171,97
Base de cálculo do IRRF
6.163,87
Alíquota do IRRF
27,5%
Valor do IRRF
1.695,06
Desconto permitido por lei
-790,58
Valor a Descontar do IRRF
904,48

Espero que o exemplo tenha sido útil.

Fonte: CLT

No, I m not going to the world cup - Qual a sua opinão? A copa é boa ou ruim para o Brasil?




O Brasil esta semana foi palco de vários protestos.

O Ministério da Justiça informou em nota nesta terça-feira (18) que efetivos da Força Nacional de Segurança serão enviados para cinco das seis cidades-sede da Copa das Confederações (Fortaleza, Salvador, Belo Horizonte, Brasília e Rio de Janeiro). Segundo a pasta, a pedido dos respectivos estados, policiais já começaram a desembarcar nesta terça em algumas das cidades.( Fonte:-e-globo - http://g1.globo.com/brasil/noticia/2013/06/forca-nacional-seguira-para-cinco-sedes-da-copa-das-confederacoes.html)
Vídeos como o desta moça, vem sendo divulgados pelas mídias, correios eletrônicos, enfim, por todos os canais disponíveis pela internet.

Ao ver toda uma nação unida, após anos de dormência, me fez sentir orgulho e medo. Orgulho de saber que o "Gigante Acordou" veja o site:http://ogiganteacordou.org/ Medo de ver alguns fazendo mau uso deste poder:


A comunicação em massa possibilitou este manifesto nacional. ao mesmo tempo possibilitou que que o mundo nos visse. Exatamente, como assim deve ser, um país grande de coração e pobre de cultura eleitoral.
Toda a corrupção que está alojada em nosso país, somos responsáveis por ela. Ao longo dos anos, usamos sempre a mesma frase "se não entrar no esquema não faz nada". Elegemos palhaços, dançarinas, jogadores, apresentadores de TV e outros mais para nos representar. Em nenhum momento levamos a sério o que estávamos fazendo. 

Parabenizo aos responsáveis pelo manifesto e peço que pensem no assunto "Eleição" como forma de "NÃO A CORRUPÇÃO". O voto é o nosso maior poder. Se queremos PAZ e "NÃO VIOLÊNCIA" parem e pensem sobre quem irá nos representar nas próximas eleições. Pensem em se candidatar, pensem em votar NULO. Façam campanha sobre isto, vá as ruas levando esta mensagem: FAÇA USO DO SEU VOTO CONTRA A CORRUPÇÃO. DIGA NÃO AOS FICHA SUJA!

A Copa com suas obras faraônicas trouxe ao brasileiro a indignação com o gasto exorbitante do dinheiro público. A Dilma ou o Lula, me desculpem os contrários, foi muito feliz em a Copa para o Brasil. O erro foi a visão dos "RAPOSAS" em poder colocar o dinheiro no próprio bolso. A Copa traz sim notoriedade, trabalho, dignidade ao povo brasileiro. O governo vem investindo em educação direcionada para atender melhor ao público que virá. Já ouviram falar do programa PRONATEC? Quantas estudantes já se beneficiaram com ele? Pois veja,  O problema não é a COPA, o problema são os "POLÍTICOS". É nele que devemos mirar nosso protesto. E nele que devemos impor nossa vontade.

Somos todos iguais:

Até a próxima postagem.

quinta-feira, 13 de junho de 2013

EFD-Contribuições - Nota Técnica nº 2/2013 - Empresas do Lucro Presumido

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) a Nota Técnica nº 2/2013, que traz orientações sobre o preenchimento dos registros 1900 e F525 da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, os quais são de preenchimento obrigatório a partir do período de apuração referente a abril de 2013.

Conforme consta nas orientações constantes no Guia Prático da EFD-Contribuições e nas demais informações constantes na Nota Técnica em referência, deve a pessoa jurídica proceder da seguinte forma na sua escrituração:

a) Registro 1900: Consolidação dos Documentos Emitidos por Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido - Regime de Caixa ou de Competência, registro para a pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro presumido, que procede à escrituração de suas receitas de forma consolidada, pelo regime de caixa (registro "F500" ou "F510") ou de competência (registro "F550" ou "F560"), observando-se que:

a.1) informar o valor consolidado dos documentos fiscais e demais documentos, emitidos no período da escrituração, representativos de receitas da venda de bens e serviços efetuada no período, independente de sua realização (recebimento) ou não;
 
a.2) corresponde à escrituração do faturamento da empresa, consolidado por documento fiscal comprobatório da receita auferida;
 
a.3) neste registro, a pessoa jurídica irá informar, por cada estabelecimento gerador de receita no período, os valores totais consolidados representativos das receitas auferidas decorrentes da venda de bens, serviços ou de outras receitas, de acordo com cada modelo/tipo de documento, de natureza fiscal (notas fiscais) ou não (contratos, recibos etc), e de acordo com os correspondentes regimes tributários de PIS-Pasep e de Cofins; e
 
b) Registro F525: Composição da Receita Escriturada no Período - Detalhamento da Receita Recebida pelo Regime de Caixa, registro é obrigatório para a escrituração dos fatos geradores a partir de abril de 2013, exclusivamente pela pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, optante pela apuração das contribuições sociais pelo regime de caixa, observando-se que:
 
b.1) tem por objetivo relacionar a memória de cálculo do período, a composição de todas as receitas recebidas pela pessoa jurídica no período da escrituração, sujeitas ou não ao pagamento da contribuição social;
 
b.2) neste registro a pessoa jurídica irá informar a visão financeira da base de cálculo, a composição das receitas recebidas, de acordo com a natureza do recebimento;
 
b.3) o total das receitas relacionadas nos registros F525 deve corresponder ao total das receitas recebidas, relacionadas nos registros F500.

(Nota Técnica nº 2/2013)

Fonte: Editorial IOB

sexta-feira, 7 de junho de 2013

O que me faz ir em frente?

Um dia escrevi sobre "o que te faz feliz". Hoje me questiono o que me faz ir em frente.

Sempre que penso em "seguir" me vejo de frente para o mar fitando o infinito. Há tanta paz nesta visão que não imagino todo o turbilhão de fatos que vivenciamos diariamente. Se desejarmos uma desculpa para parar de desejar seguir em frente possa dar algumas:

1. Por mais que eu estude não vou ganhar mais por isso;
2. Na vida importa quem indica;
3. Não adianta questionar é calar e pronto..

 E assim por diante. Mas o estudo nos mostra até onde podemos ir com nosso conhecimento; e quando se tem um excelente CHA - Conhecimentos, Habilidades e Atitudes - não falta quem nos indique. Agora diante de um questionamento quem não vai te ouvir se você tem o "dom do conhecimento" " a habilidade do questionar" e "atitude na ações" ?

Mas "seguir em frente"? Sim, sempre. Nossa vida é composta por pequenas histórias, alguma boas, outras ruins, péssimas, maravilhosas mas sempre pequenos espaços de tempo que juntos formam o "mar da vida". Assim ao olhar o infinto através do Mar nos dá a impressão de uma calmaria, adentro além da linha do horizonte, há ondas inquietas, altas, profundas, num eterno balanço sem fim e quando tudo parece que vai piorar vem a calmaria, com um sol maravilhoso e uma brisa gostosa. Então acreditamos que podemos seguir em frente, que vamos chegar onde queremos e o rumo da correnteza nos leva a uma praia com lindos coqueiros e uma areia branca que dói na vista. Assim é a nossa vida. Se durante esta turbulência não encontrarmos onde nos segurar e desistirmos de lutar conta as águas revoltas  afundamos e morremos. A mesma coisa é nossa vida cotidiana; se pararmos de seguir em frente por conta dos pequenos ou grandes problemas que nos deparamos, ficamos abatidos, inertes e deixamos de querer viver e nos tornamos um morto vivo que se alimenta da própria tristeza.



As vezes na calada da noite uma lágrima rola face abaixo, um dor de impotência me consome, e percebo a minha vulnerabilidade. Mas pela manhã o Sol nasce lindo com pássaros sendo vistos pela janela do quarto, e a brisa mansa a passar pelo rosto que enfrenta o dia que nasce.



No caminho para o trabalho, muitos carros, um caminhão imenso, e a beleza de um avião subindo céu a dentro. Na chegada um "BOM DIA" nos mostra como vale a pena viver a "VIDA" e seguir em frente.

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Portal e-SOCIAL - para o Empregador Doméstico.

Governo lança Portal do Empregador Doméstico http://www.esocial.gov.br/

Esta ferramenta é a primeira do projeto e-Social, que irá unificar informações sobre os vínculos de empregdos do país

O Portal do Empregador Doméstico (e-Social – módulo empregador doméstico)  ainda está em fase experimental, porém promete facilitar a vida dos empregadores no cumprimento das obrigações estabelecidas na chamada “PEC das Domésticas” (Emenda Constitucional nº 72), a qual estendeu aos empregados domésticos os direitos já garantidos aos demais trabalhadores. 

Veja o que será permitido ao empregador fazer no Portal:
  1. geração de contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto; 
  1. controle de horas extras;
  1. cálculo dos valores a serem recolhidos (INSS e férias)
  1. emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária. 
A utilização do Portal é opcional pelo empregador, caso deseje usá-lo, o que na verdade é recomendado, deverá fazer o seu próprio cadastro, e o do empregado, na página do eSocial. Além das funcionalidades e facilidades já listadas, ainda permite o acesso centralizado às orientações dos órgãos governamentais.

Esta versão do portal eSocial é de uso opcional e atende apenas o empregador doméstico para registro de informações referentes às competências a partir do mês de junho de 2013 (06/2013), com recolhimentos em julho de 2013 (07/2013).

Por enquanto o recolhimento do FGTS continuará opcional e continua sendo efetuado na Caixa Econômica Federal.

O Portal do Empregador Doméstico poderá ser acessado via internet, no endereço /font>www.esocial.gov.br>, ou nos sítios do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, do INSS, da Caixa Econômica Federal e da Receita Federal do Brasil. 

O melhor de tudo é que a partir da regulamentação da EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional todos os registros e benefícios que vierem a ser aprovados passarão a ser contemplados no Portal, com funcionalidades que facilitem ao empregador doméstico a cumprir com as obrigações de forma simplificada.

Atenção: caso não tenha um certificado digital, você pode criar seu código de acesso:
 

Informações solicitadas para a geração do código de acesso

  • CPF
  • Data de nascimento
  • Número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja titular.
Caso o empregador não tenha feito declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) nos dois últimos exercícios, as informações solicitadas para a geração do código de acesso são as seguintes:
  • CPF
  • Data de nascimento
  • Título de eleitor

Observações

  • O empregador que apresentou declaração retificadora do Imposto de Renda deverá utilizar o número do recibo de entrega da declaração retificadora.
  • O número do recibo de entrega deve ser informado com 10 dígitos (sem DV).
  • Caso o empregador não saiba o número do recibo de entrega poderá recuperá-lo no Portal do e-CAC ou numa Unidade de Atendimento da RFB, mediante solicitação.

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