segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

IR 2019: EMPRESAS E BANCOS TÊM ATÉ 28 DE FEVEREIRO PARA FORNECER INFORME DE RENDIMENTOS


As empresas têm até o último dia de fevereiro (28) para entregar o informe de rendimentos a seus funcionários e aos profissionais que lhes prestam serviços como autônomos. Até a mesma data limite, as empresas têm que mandar as contas para a Receita Federal.
O documento é necessário para a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), pois inclui todos os rendimentos tributáveis. O mesmo vale para bancos, que precisam informar aos clientes os saldos de contas-correntes, cadernetas de poupança ou investimentos, além de planos de saúde e odontológicos, que devem informar os gastos com consultas e procedimentos.
No caso dos empregadores, o extrato de rendimentos tem que informar todo o valor pago aos trabalhadores no ano passado. Isso inclui férias, 13º salário e desconto de contribuição para o INSS, assim como o imposto retido na fonte e as deduções aplicadas. No caso dos empregados que vendem parte das férias e têm planos de saúde e odontológicos oferecidos pelas empresas — assim como planos de previdência vinculados às companhias onde trabalham —, as informações também têm que estar incluídas no demonstrativo. A mesma regra se aplica para o pagamento de pensão alimentícia com desconto nos vencimentos mensais.
De acordo com o auditor da Receita Federal, Leônidas Quaresma, a entrega da declaração começa, em geral, no primeiro dia útil de março. Como esse ano, o carnaval será nesse mês, a entrega da declaração deve começar no dia 07. Até o fim do mês a Receita Federal irá divulgar todas as informações relativas à declaração de 2019.
— A expectativa é que o contribuinte já tenha todos os documentos necessários para prestar contas com o ‘Leão’ até o fim de fevereiro — avaliou o auditor.
A empresa que prestar informações falsas sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte está sujeita a multa. O mesmo ocorre com o contribuinte que se aproveitar da irregularidade ou prestar informações erradas.
Quem não receber o extrato no prazo deve procurar o empregador. Se não der resultado, a Receita Federal recomenda que o contribuinte comunique o fato à unidade de atendimento mais próxima.
Fonte: ASSESPRO

sábado, 16 de fevereiro de 2019

Contagem regressiva para a entrega da Declaração do Imposto de Renda


Já estamos na contagem regressiva para a Declaração do Imposto de renda, mas aposto que você ainda não separou os papeis, não é? Pois que tal, fazer o seguinte: compre uma pasta daquelas com divisórias e passe a guardar toda a sua documentação nela da seguinte forma:

  1. Receitas de pessoa jurídica
  2. Receitas de pessoas físicas - lembre-se precisa que no recibo tenha o nome completo da pessoa e cpf;
  3. Despesas médicas - com nome do médico e cpf. Detalhe importantíssimo, faça o recibo no nome do filho, se for o caso, ou  no nome de quem vai declarar para o imposto de renda, caso não estejamos aqui falando de declaração em conjunto;
  4. Despesa com educação - mas não vale de ginastica, de aula de violão, de curso de línguas. Somente a educação oficial;
  5. Empréstimos
  6. Compra/Venda de veículos, imoveis e obras de arte - sempre com nome completo dos compradores/vendedores, CPF/CNPJ, e datas das compras/vendas; detalhamento dos objetos em questão;
  7. Doações

Em março de 2019 começará o envio das declarações e você tem que já está preparado para este momento.

E pode ter certeza que a Receita irá cruzar os dados pelo seu CPF. E aquelas comprinhas pelo Cartão de Crédito pode se tornar um dor de cabeça, caso seja incompatível com sua renda.

E cuidado com as despesas com doméstica, tem gente caindo na malha: A operação “Falsa Patroa”, que identifica fraudes em relação aos empregados domésticos. Pense  no eSocial tem todas as informações destas despesas.


E a coisa só vai melhorar! Porque para 2020, a expectativa é que a Receita cruze os dados do IRPF e do eSocial, com o objetivo para reduzir fraudes no imposto retido na fonte. Além disso, o fisco ficará de olho nas aplicações financeiras. Portanto, fica o alerta... o risco vai aumentar.

Prazos para a declaração do Imposto de Renda 2019
  1. Segunda quinzena de fevereiro de 2019: a Receita deve liberar o download do programa IRPF 2019, para o preenchimento e envio de declarações;
  2. Início de março de 2019: inicia-se o prazo para envio das declarações de ajuste manual;
  3. 30 de abril de 2019: encerra-se o prazo para envio das declarações.


sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

Publicada nova versão do Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor - GRFGTS


Manter-se atualizado é essencial para que você contabilista faça um bom serviço. Então, leia o Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor - GRFGTS, versão 5.0, que  já esta disponível no link  da página de Documentação Técnica do portal do eSocial.

A nova versão traz revisões e adequações do texto, além de atualizações dos web services.

Boa leitura.

terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Mudanças no Mei em 2019

Em janeiro deste ano de 2019, tivemos algumas mudanças no MEI, algumas por conta da A Resolução CGSN 143/2018 e por conta do novo Salário Mínimo
1. Mudanças nos códigos CNAE 4789-0/04 e 0121-1/01 :
OCUPAÇÃO
CNAE
DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE
ISS
ICMS
COMERCIANTE DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO (PET SHOP) INDEPENDENTE (NÃO INCLUI A VENDA DE MEDICAMENTOS)
4789-0/04
COMÉRCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
N
S
VIVEIRISTA INDEPENDENTE
0121-1/01
HORTICULTURA, EXCETO MORANGO
N
S

2.Foram incluídas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, as seguintes ocupações:
OCUPAÇÃO
CNAE
DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE
ISS
ICMS
COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE
4541-2/06
COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS
N
S
COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE
4541-2/07
COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS
N
S
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, SEM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE
5611-2/04
BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTO
N
S
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, COM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE
5611-2/05
BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO.
N
S

3. A exclusão de 26 ocupações do MEI, ondo todos os microempreendedores que atuarem nessas atividades deverão requerer seu desenquadramento pelo Portal do Simples Nacional.
OCUPAÇÃO
CNAE
DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE
ISS
ICMS
ABATEDOR(A) DE AVES INDEPENDENTE
1012-1/01
ABATE DE AVES
N
N
ALINHADOR(A) DE PNEUS INDEPENDENTE
4520-0/04
SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
S
N
APLICADOR(A) AGRÍCOLA INDEPENDENTE
0161-0/01
SERVIÇO DE PULVERIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS AGRÍCOLAS
S
N
BALANCEADOR(A) DE PNEUS INDEPENDENTE
4520-0/04
SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
S
N
COLETOR DE RESÍDUOS PERIGOSOS INDEPENDENTE
3812-2/00
COLETA DE RESÍDUOS PERIGOSOS
S
N
COMERCIANTE DE EXTINTORES DE INCÊNDIO INDEPENDENTE
4789-0/99
COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
N
S
COMERCIANTE DE FOGOS DE ARTIFÍCIO INDEPENDENTE
4789-0/06
COMÉRCIO VAREJISTA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTIGOS PIROTÉCNICOS
N
S
COMERCIANTE DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) INDEPENDENTE
4784-9/00
COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)
N
S
COMERCIANTE DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS INDEPENDENTE
4771-7/04
COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS
N
S
COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS INDEPENDENTE
4541-2/05
COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS
N
S
COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS INDEPENDENTE
4771-7/03
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS
N
S
COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS INDEPENDENTE
4771-7/01
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
N
S
CONFECCIONADOR(A) DE FRALDAS DESCARTÁVEIS INDEPENDENTE
1742-7/01
FABRICAÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS
N
S
COVEIRO INDEPENDENTE
9603-3/03
SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO
S
N
DEDETIZADOR(A) INDEPENDENTE
8122-2/00
IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS
S
N
FABRICANTE DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS INDEPENDENTE
1742-7/02
FABRICAÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS
N
S
FABRICANTE DE ÁGUAS NATURAIS INDEPENDENTE
1122-4/99
FABRICAÇÃO DE OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
N
S
FABRICANTE DE DESINFESTANTES INDEPENDENTE
2052-5/00
FABRICAÇÃO DE DESINFESTANTES DOMISSANITÁRIOS
N
S
FABRICANTE DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL INDEPENDENTE
2063-1/00
FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
N
S
FABRICANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA INDEPENDENTE
2062-2/00
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E POLIMENTO
N
S
FABRICANTE DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS INDEPENDENTE
2061-4/00
FABRICAÇÃO DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS
N
S
OPERADOR(A) DE MARKETING DIRETO INDEPENDENTE
7319-0/03
MARKETING DIRETO
S
N
PIROTÉCNICO(A) INDEPENDENTE
2092-4/02
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PIROTÉCNICOS
N
S
PRODUTOR DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, NÃO ASSOCIADA À EXTRAÇÃO INDEPENDENTE
2391-5/02
APARELHAMENTO DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, EXCETO ASSOCIADO À EXTRAÇÃO
N
S
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES INDEPENDENTE
56112/02
BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS
N
S
REMOVEDOR E EXUMADOR DE CADÁVER INDEPENDENTE
9603-3/99
ATIVIDADES FUNERÁRIAS E SERVIÇOS RELACIONADOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
S
N
RESTAURADOR(A) DE PRÉDIOS HISTÓRICOS INDEPENDENTE
9102-3/02
RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS
S
N
SEPULTADOR INDEPENDENTE
9603-3/03
SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO
S
N

Valor do DAS por conta do Novo Salário Mínimo.
Com a mudança do salário mínimo de R$ 998,00, em 01.2019, a contribuição de INSS do MEI passou a ser de R$ 49,90.
Para quem atua nas atividades de Comércio e Indústria, acrescenta-se mais R$ 1,00 de ICMS, totalizando a contribuição em R$ 50,90.
E para as atividades de Serviços, mais R$ 5,00 referente ao ISS, totalizando R$ 54,90.
Fonte: Guia Tributário e Receita Federal do Brasil

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Prazo para aditamento de renovação de contratos do Novo FIES tem nova prorrogação

​O prazo para realização dos procedimentos para aditamento de renovação dos contratos do Novo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), anteriormente prorrogado para 31 de janeiro, foi novamente prorrogado pela Caixa, com prazo estendido para 15 de fevereiro. Os procedimentos devem ser realizados por meio da página sifesweb.caixa.gov.br.

Caso haja necessidade de alterações no contrato, como a troca de fiador, o estudante deve comparecer a uma agência. Nesse caso específico, o estudante deverá comparecer com o novo fiador e apresentar os novos documentos comprobatórios.

O Novo FIES é um modelo que traz melhorias na gestão do fundo, dando sustentabilidade financeira ao programa a fim de garantir e viabilizar um acesso mais amplo ao ensino superior.


As principais mudanças do Novo FIES, quando comparado ao processo anterior, são a forma de pagamento do curso, que passa a ser mensal em emissão de boleto, a exigência de seguro prestamista (cobertura em caso de falecimento do estudante) e a ausência de carência para pagamento da amortização do contrato.

Estudantes podem fazer o download da cartilha com mais orientações no link http://www.caixa.gov.br/programas-sociais/fies/Paginas/default.aspx. Já as instituições de Ensino, podem consultar o endereço eletrônico http://www.caixa.gov.br/empresa/instituicoes-ensino-fies/Paginas/default.aspx, para mais informações sobre os procedimentos a serem adotados.

Fonte: Agência CAIXA  de Notícias


Arquivo do blog