sexta-feira, 6 de julho de 2012

O coma induzido do SPED - de Roberto Dias Duarte.

Mesmo que um novo adiamento na entrada em vigor da EFD-Contribuições para as cerca de 1,5 milhão de empresas do Lucro Presumido ainda se concretize, uma ou mais vezes, certamente terá efeito equivalente ao de um leve analgésico ministrado a paciente em estado muito grave.

Na verdade, são 70 mil organizações contábeis e seus milhões de clientes padecendo de uma doença crônica: a dificuldade para finalmente entrar no Terceiro Milênio também sob o ponto de vista tributário, a exemplo do que já ocorre em todo o planeta no tocante às transformações sociais, ambientais, econômicas e tecnológicas.
Nesta sociedade em plena migração da era industrial para a do conhecimento, estamos todos interconectados, somos causa e consequência de interações, agora em tempo real, digitalmente e de forma intangível.

Filmes fotográficos, por exemplo, passaram a ser utilizados apenas por amantes da arte e saudosistas, já que a população em geral assimilou de forma quase absoluta a velocidade das imagens digitais, compartilhadas instantaneamente com o resto do planeta.
O Sistema Público de Escrituração Digital é uma iniciativa análoga. Documentos fiscais e livros contábeis, antes armazenados no “arquivo morto”, bem enterrado em alguma catacumba, agora se transmitem instantaneamente à “nuvem digital” das autoridades tributárias.

Assim, o SPED atua positivamente de duas maneiras. Na primeira delas, ao acelerar a transição da sociedade analógica para a digital, onde valores como o conhecimento e a ética sobressaem sobre o capitalismo industrial clássico. Neste novo mundo, idéias colocadas em ação valem mais que terra, máquinas e bens físicos.

O segundo grande benefício dessa nova ordem é potencializar o combate à economia invisível, que segundo estudo recente da Fundação Getúlio Vargas, passa dos R$ 660 bi anuais, disseminando corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico, contrabando, crime organizado e outras mazelas.

Ao manter informações financeiras, contábeis, comerciais, tributárias e operacionais das empresas em um gigantesco banco de dados, as autoridades fiscais elevam significativamente a percepção de risco dos contribuintes, reduzindo assim a diferença entre a arrecadação real e a potencial.

Para as empresas que já compreenderam os paradigmas digitais, a NF-e, a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Fiscal Digital tornaram-se aliadas no processo empreendedor de redução de custos e riscos.

No entanto, aquelas cujos líderes ainda se mantêm arraigados aos conceitos do século XX, encaram o SPED somente como um aumento de custo e “dor de cabeça”. Estes últimos normalmente não se envolvem no assunto e “delegam” as responsabilidade desta grande transformação empresarial aos contabilistas ou profissionais de tecnologia da informação. Mal sabem o tamanho da oportunidade que estão perdendo.

Independentemente disso tudo, a norma que instituiu a EFD-Contribuições foi alterada seis vezes em 24 meses, e é regulada por 75 leis ordinárias e complementares, além de centenas de decretos, portarias, instruções normativas, atos declaratórios, soluções de consulta e de divergência.

Boa parte de todo esse arcabouço normativo é confuso, complexo e contraditório, com diversas decisões administrativas e judiciais incompatíveis.
Portanto, sem software de gestão (ERP) e pessoal capacitado, as micro e pequenas empresas, juntamente com seus contadores, falharão nesta empreitada, seja ela guindada à condição de obrigatória amanhã ou daqui a um ano.

A realidade nua e crua é que menos de 300 mil empresas brasileiras (incluindo a grandes corporações) já implantaram algum tipo de ERP. A maioria das que entrarão na obrigatoriedade da EFD-Contribuições sequer sabe o que é isto.

Uma medida racional, sem dúvida, seria estabelecer um cronograma distribuído pelos próximos quatro anos, incluindo em oito etapas semestrais as empresas conforme seu faturamento. Isto seria suficiente para empreendedores e organizações contábeis descobrirem um “modelo de gestão de terceiro milênio”.

Medidas paliativas como adiamentos, não resolvem o principal problema: o período de adaptação no relacionamento empresa/organização contábil, que deve ser gradual, porém consistente.

Assim, o SPED, que nasceu saudável, inegavelmente adoeceu, pode entrar em coma induzido pela e corre sério risco de morte. Não é a primeira vez, infelizmente, que a insensatez da pressa pode matar prematuramente um belo projeto em nosso país.

Publicado originalmente em www.administradores.com

terça-feira, 3 de julho de 2012

Comitê Gestor prorroga prazo de entrega da DASN-SIMEI em situação especial


O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 100, que prorroga para 31/08/2012 a entrega da Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (MEI) que tenha encerrado suas atividades entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2012.

O MEI que encerrar suas atividades a partir de 1º de julho de 2012 deverá entregar a DASN-SIMEI de situação especial até o último dia do mês seguinte ao do encerramento.
A Resolução CGSN também traz outras decisões do Comitê Gestor:
a) Esclarece que os valores fixos mensais a serem recolhidos pela ME ou EPP que tenha auferido receita bruta no ano anterior de até R$ 120 mil, quando estabelecido pelo Estado, Distrito Federal ou Município, será de até R$ 62,50 a título de ICMS e de até R$ 100,00 a título de ISS;

b) Os efeitos da exclusão do Simples Nacional em virtude de ausência ou irregularidade no cadastro fiscal federal, estadual ou municipal dar-se-ão no mês subsequente ao da ocorrência. Essa exclusão só é confirmada após notificação por parte da administração tributária e na hipótese da irregularidade não ter sido sanada no prazo de 30 dias;

c) O limite de despesas pagas em cada exercício, para efeito de exclusão do Simples Nacional, corresponde àquelas decorrentes de desembolsos financeiros relativos ao curso das atividades da empresa, e inclui custos, salários e demais despesas operacionais e não operacionais;
Os demais dispositivos da resolução têm caráter administrativo.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Nove Juntas Comerciais iniciam integração de dados - Em breve todos os Estados estarão fazendo parte da REDESIM

Nove Juntas Comerciais iniciam integração de dados - Paranashop

REDESIM -  O que é?

A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Redesim, instituída pela Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, tem como objetivo estabelecer diretrizes e procedimentos para a simplificação, desburocratização e integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Este sistema fará a integração de todos os processos dos órgãos e entidades responsáveis pelo registro, inscrição, alteração e baixa das empresas, por meio de uma única entrada de dados e de documentos, acessada via Internet, trazendo facilidade para os cidadãos brasileiros.Com a Redesim, os usuários também poderão obter informações e orientações pelo Portal do Empreendedor ou de forma presencial, a exemplo do acesso a dados de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas. Este é um projeto de grande importância para o aprimoramento do ambiente de negócios no Brasil, o que contribuirá para o desenvolvimento econômico perene e sustentável.

 Estrutura e funcionamento da Redesim?

A Redesim é administrada por um Comitê Gestor, denominado Comitê Gestor da REDESIM - CGSIM, composto por órgãos e entidades do governo federal, estadual e municipal responsáveis pelo processo de registro e legalização dos empresários, sociedades empresárias e sociedades simples. O Comitê Gestor é presidido pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. A REDESIM ainda é composta pelo Grupo de Assessoramento Técnico - GAT e pelos Grupos de Trabalho de Comunicação, Licenciamento e Avaliação de Risco, Normas e Sistemas. Todo este sistema trabalha para implantar com celeridade a REDESIM no Brasil.

 Quais novidades a Redesim irá trazer?
  • O sistema da Redesim terá um módulo específico para Consulta Prévia de endereço, que verificará automaticamente a possibilidade de exercício da atividade desejada no local escolhido. Isso possibilitará a emissão de um Alvará Provisório para atividades de baixo risco e as vistorias prévias referentes a essas atividades serão transferidas para após a abertura da empresa, permitindo o funcionamento imediato das empresas criadas no Brasil;
  • implantação do Integrador Nacional, que visa integrar os procedimentos das Juntas Comerciais brasileiras;
  • implantação das Centrais de Atendimento Empresarial - FÁCIL, unidades de atendimento presencial da Redesim, que serão instaladas preferencialmente nas capitais e funcionarão como centros integrados para a orientação, registro e a legalização de empresários e pessoas jurídicas, com o fim de promover a integração, em um mesmo espaço físico, dos serviços prestados pelos órgãos que integrem, localmente, a Redesim;
  • sistema online para o processamento de registro, inscrição, alteração e baixa de pessoas jurídicas ou empresários, bem como sobre a elaboração de instrumentos legais pertinentes;
  • facilitar e desburocratizar o processo de abertura de empresas no Brasil.
Fonte:http://www.desenvolvimento.gov.br

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Ranking dos Políticos - Veja esta vídeo e pense melhor na hora de eleger seu candidato.

EFD CONTRIBUIÇÕES - EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE.

  • Publicado por Jorge Campos em 2 julho 2012 às 16:52 em EFD CONTRIBUIÇÕES
  •  
    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 70, DE 27 DE JUNHO DE 2012
     
    ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
     
    EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES
    NACIONAL. NÃO APLICAÇÃO.
     
    1. Às empresas optantes pelo Simples Nacional, cujos segmentos tenham sido contemplados pelo art. 7º da Medida Provisória nº 540, de 2011, e pelo art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, não se aplica o regime substitutivo de desoneração da folha de salários.
     
    2. Havendo interesse da pessoa jurídica de recolher as contribuições na forma do regime substitutivo, ela deverá solicitar sua exclusão do Simples Nacional, considerando que não é possível a utilização de regime misto, com incidência, concomitante, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e das normas que regulamento regime substitutivo de desoneração da folha de pagamento.
     
    DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 195, § 13; Medida Provisória nº540, de 2011, art. 7º; Medida Provisória nº 563, de 2012, art. 45; Lei nº 12.546, de 2011, art. 7º; Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, I e III; Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18; Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 2011, art. 16.
     
    MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
     
    Chefe.
     
    Fonte: http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-empresas-optantes-pelo-simples-impossibilidade

    Contador com papel de Administrador no ambiente do SPED

    Administrar para Lacombe tem como essência obter resultados por meio de pessoas que ele (administrador) coordena.

    Podemos apontar como as principais funções administrativas:
    • Fixar objetivos;
    • Analisar e conhece os problemas;
    • Organizar e alocar recursos(financeiros, materiais, ambientais, humanos e tecnológicos);
    • Comunicar, dirigir e motivar pessoas;
    • Negociar;
    • Tomar decisões; e
    • Mensurar e avalilar(controlar).

    Para se administrar algo deve-se primeiro planejar. Fazer uma análise do SWOT - Forças, Fraquezas, Ameaças e Oportunidades.


    Pensando deste forma, vamos fazer um link com o SPED - Sistema Publico de Escrituração Digital. O profissional responsável para registrar e controlar as informações dos fatos contábeis é o Contador, ou Contabilista ( Contador ou Técnico Contábil). Com este perfil temos que diante do SPED o Contabilista exercerá mais ainda sua função gerencial.

    • Forças - software ou ERP utilizado pela empresa; pessoal qualificado;
    • Fraquezas - sistemas incompatíveis com a realidade da empresa; pessoal sem formação continuada, desinteresse do administrador em entender e acompanhar as mudanças contábeis;
    • Oportunidades - softwares existentes no mercado direcionados para o SPED; Concorrentes com pouco conhecimento, mercado carente por profissionais qualificados; O governo como aliado da empresa;
    • Ameaças - o governo de olho nas informações geradas e suas incosistências;

    Para a geração da informação que alimentará o SPED torma-se indispensável que o contador faça uso de uma mão-de- obra qualificada, voltada para a ética e para a qualidade da informação com base nos seus conhecimentos técnicos.

    Com base nas principais funções administrativas podemos planejar a execução do SPED, nas empresas, da seguinte maneira:

    • Fixar objetivos - Gerar o SPED;
    • Analisar e conhece os problemas - Qual software dispõe a empresa? Usa ERP? Qual o nível de conhecimento tem os empregados em relação aos softwares utilizados pela empresa? Qual o nível de conhecimento tem os empregados responsáveis pela geração das informações de seu setor?;
    • Organizar e alocar recursos(financeiros, materiais, ambientais, humanos e tecnológicos) - selecionar os empregados com o maior nível de conhecimento para cada área específica do SPED, rever a política salarial de acordo com a especificação de cada empregado, capacitar os empregados para a escrituração do SPED, verificar o nível de segurança entre as informações geradas pelo sistema e pelo SPED;
    • Comunicar, dirigir e motivar pessoas - Comunicar as pessoas do real motivo do SPED e da preocupação com a ética neste processo, determinar que as pessoas leiam sempre dando uma hora por dia para compartilhar conhecimentos;
    • Negociar - Falar com a administração sobre a necessidade de investir na educação continuada de seus empregados, compartilhamento da cultura ética;
    • Tomar decisões - tornar o SPED viavel sem medos, mostrando que a forma mudou mas a essência da escrituração não; e
    • Mensurar e avalilar(controlar) - Ter pessoal qualificado para revisão do trabalho efetuado e/ou softwares capazes de fazer uma varredura na busca de erros comparando os dados do sistema da empresa com os do SPED .
    Fácil, simples e viável? Sim, o problema é ainda se faz muito terrorismo quanto ao SPED. Precisa-se pensar que o SPED não mais é do que o que já fazemos, escriturar, colocar no papel (software) o que está em outros papeis( documentos: nota fiscal, recibos, darfs, ets...). Armazenando (escriturando) esses dados para a geração de relatórios que irão ajudar nas tomadas de decisões das empresas. O único fator que precisa ser visualizado é que agora a informação é on-line. Já não teremos, mas ainda temos, meses para entregar a DIPJ, as informações do ICMS, IPI, ISS, INSS, e outras mais. Sendo neste ponto que a Ética fará a grande diferença.

    O termo ética deriva do grego ethos (caráter, modo de ser de uma pessoa). Ética é um conjunto de valores morais e princípios que norteiam a conduta humana na sociedade. A ética serve para que haja um equilíbrio e bom funcionamento social, possibilitando que ninguém saia prejudicado. Neste sentido, a ética, embora não possa ser confundida com as leis, está relacionada com o sentimento de justiça social. http://www.suapesquisa.com/o_que_e/etica_conceito.htm)
    Ser ético é fazer a coisa certa. O empregado responsável pelo SPED deve ser ético a ponto de afirmar não saber um certo fato e buscar sabê-lo e não omitir tal fato com medo de perder o emprego e dar uma informação incorreta apenas pensando em si mesmo.

    Cabe a nós Contabilista a responsabilidade pelas informações geradas e principalmente por quem gera estas informaçãos. Nós, também, temos que ser ÉTICOS.

    quarta-feira, 27 de junho de 2012

    Circular CAIXA nº 582 - certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil





    Estamos chegando ao início da obrigatoriedade do envio do SEFIP por meio da certificação digital. Se sua empresa tem menos de 10 empregados, sabe qual é o meu conselho? Tire logo o seu certificado digital, o custo é mínimo em relação aos benefícios. E não fazê-lo é querer ficar fora do inevitável. 



    Tenho certeza que seu celular é um ipad?  O custo? Você não se preocupou, afinal precisa mostrar que é um pessoa bem sucedida. Então, por que a sua empresa não deve ser igual? 

    Por que não ter o melhor contador, com os melhores empregados, pagando os melhores salários? Empregados que sabem usar aquele software de última geração que sua empresa já adquiriu condizente com o seu ipad? Um ERP alimentado por pessoas motivadas, éticas, cujo trabalho em equipe só resulta em excelência? Pense nisso!

    RESUMO DA CIRCULAR No- 582, DE 27 DE JUNHO DE 2012


    ...
    A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições ..., baixa a presente Circular:



    • Empresas com mais de 10 empregados -  canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social  exclusivamente por meio da certificação digital no padrão ICP - Brasil através do SITE: endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br . Nele você pode inclusive efetuar o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de geração de guias para recolhimento, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços. ;
    • Mas as empresas com até 10 (dez) empregados - o prazo vai até o dia 30 de junho de 2013 para validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA;
    • O microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS;

    Atenção! 


    A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1 e 1.2 desta Circular.



    O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social com os certificados digitais em padrão ICPBrasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).


    Não tem o certificado?


    Não se preocupe! Você pode obter em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.


    Quer mais informações?
       
    No site da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção "FGTS" - encontrará também material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte a sua disposição.


    Fonte: CEF

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