quinta-feira, 25 de outubro de 2018

eSocial: Fase 2 exige atenção pelo conjunto de eventos

O eSocial já é realidade, mas acredite, mudou tudo! Principalmente o fato de não puder fazer de qualquer jeito. A única forma de fazer será fazer o certo desde o início. E tudo começa pelo cadastro. Aquele jeitinho de colocar um CPF qualquer enquanto o empregado traz a documentação completa já não é possível. Isso e outras práticas que a maioria dos que trabalham nesta área conhecem não é mais possível. O lema é: fazer certo desde o começo. Então vamos começar lendo o artigo abaixo para fixar bem o que deve ser feito no eSocial.

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A implementação do eSocial foi dividida em fases (conforme cronograma) e cada uma delas é composta por um conjunto de eventos que deverão ser informados de acordo com os prazos estabelecidos para cada grupo de empresas, como revela reportagem feita pelo Blog Trabalhista.

Na fase 2 do eSocial, há a obrigatoriedade de envio do evento S-2200 – Cadastramento Inicial / admissão / Ingresso de Trabalhador. Este evento registra a admissão de empregado ou o ingresso de servidores estatutários, a partir da implantação do eSocial.

Ele serve também para o cadastramento inicial de todos os vínculos ativos pela empresa/órgão público, no início da implantação, com seus dados cadastrais e contratuais atualizados.

Assim, deverão ser informados nesta fase os seguintes empregados:

– Empregados ativos com contratos em andamento;

– Empregados ativos com contratos interrompidos: aqueles em licença maternidade, gozo de férias, licença paternidade, em afastamento nos 15 primeiros dias por motivo de doença, dentre outros;

– Empregados afastados com contratos interrompidos: aqueles afastados por serviço militar e acidente de trabalho;

– Empregados afastados com contratos suspensos: aqueles em suspensão disciplinar, em gozo de benefício previdenciário recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Nota: Para os afastados, é necessário o envio deste evento com a data e motivo do respectivo afastamento, não sendo necessário o envio do evento “S-2230 – Afastamento Temporário”.

Os trabalhadores sem vínculo de emprego contratados com natureza permanente (avulsos, diretores não empregados, cooperados, estagiários, etc.), deverão ser informados por meio do evento específico “S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo Emprego/Estatutário – Início”, que também faz parte da fase 2 de implementação.

As informações prestadas nestes eventos servem de base para construção do “Registro de Eventos Trabalhistas” – RET, que será utilizado para validação dos eventos de folha de pagamento e demais eventos enviados posteriormente.

Fonte: Convergência Digitalhttps://trabalhista.blog/2018/10/23/trabalhadores-a-serem-informados-na-fase-2-do-esocial/

segunda-feira, 22 de outubro de 2018

Vender é preciso


É com essa frase dita pela Magnólia Rodrigues - Imperial  Diamante - Consultora Independente da Empresa Hinode que me inspiro neste artigo:

"não importa se você gosta ou não de vender... não é o sentimento que muda a sua vida, mas a decisão que se toma". "Se você gosta ou se não gosta, sinceramente, não é importante, o importante é aquilo que você faz".

E realmente é isto que me motiva todos os dias para ir trabalhar. Há algum tempo atrás tinha uma vida que muitos diriam ser a ideal. E de repente, ... o que era adorável se tornou insuportável. Era preciso mudar.

Mas cada mudança foi sempre bem planejada. Fui para a faculdade, fiz Administração de Empresas, afinal tinha um escritório que precisa, não só de um bom contabilista, mas de uma excelente administradora. Na faculdade, me identifiquei com o ensino, logo me tornei professora universitária. Não não gostei. Me deparei com uma realidade que nunca me agradou. Precisava trabalhar com pessoas que queriam aprender, não só " um diploma ".

Fiz pós-graduação em Educação a Distância, afinal estamos falando em evolução, futuro e nele eu acredito. Isso me levou a uma das melhores instituições pela qual passei o SENAC. A contabilidade passou a fazer para de mim pelo ensino, já não queria tantas obrigações, e olha o "SPED". Ninguém ainda estava preparado para esta realidade maravilhosa para nós contadores. Pensei na minha aposentadoria, mas trabalhando. 

Então veio concurso para um Banco Público. Nem pensei duas vezes, eram mais de 12.000 vagas e uma era minha.

Veio a grande mudança! Me tornei vendedora. Descobrir isso não foi a melhor coisa da minha vida. Afinal, o que um Banco faz? Vender! Em três dias, sai de lá aos prantos. Odiei descobrir isso. Quem diabo iria querer comprar seguro de vida, capitalização, previdência privada; num País onde a maioria ainda ganha salário mínimo? Não, não era isso que eu queria. Mas...eu podia mudar o atendimento do banco. Quem chegava lá era sempre estressado, mal humorado, etc..Já se viu assim?

O sorriso enrique os recebedores sem empobrecer os doadores

Sim, É uma verdade. Aprendi com minha chefinha, linda, que não era a mim que eles queriam atingir mas a instituição com seus poucos colaboradores, fazendo filas crescerem, atendimento precário, e a carência pessoal de cada um. Então, estudei os produtos, ainda não sou a maior conhecedora. Mas aprendi que o SORRISO muda tudo em sua vida. Aprendi a Sorrir para cada um que senta na minha frente. Gente! Até cobrança eu faço, sempre entendo quem está do outro lado. 

Tudo que hoje ofereço, é pensando não em "só bater metas", afinal elas são um realidade em qualquer empresa, no que pode mudar a vida do meu cliente. Creia, eu realmente faço isso. Amo isso.

Podemos nos defender de um ataque, mas somos indefesos a um elogio

Outra grande verdade. Sim, já me estressei que alguns clientes. Hoje, busco só dar o melhor de mim. E principalmente, elogio cada um que vejo a minha frente naquilo que realmente há destaque. Pode ser um simples sorriso, um olhar, um vestido, um sapato, seja o que for. Todos sem exceção tem algo que merece um elogio. E quem me elogia não tem ideia de como isso muda a minha vida.

Nunca estrague o seu presente por um passado que não tem futuro 

Concordo. O que passou, passou. O que importa é o hoje e como o hoje vai interferir no meu futuro.
Sabe aquela história do quanto eu era feliz? Não, é o quanto eu posso ser feliz fazendo o que faço hoje e como amanhã será exatamente como hoje, um dia MARAVILHOSO.


Prepara-se para ouvir o NÃO!

É o que mais ouço no meu trabalho, então, isso me faz pensar como posso receber o SIM. O NÃO eu já tenho, ora. E aí, vem o que já falei anteriormente, o que posso oferecer para transformar a vida desta pessoa? O que ele precisa? Quais suas necessidades? Onde posso AJUDAR.


Você é a sua melhor marca

Aqui, vem o que muitos não entende no meu atendimento. Para mim, é você a pessoa mais importante do banco, não quem você é profissionalmente. Do juiz ao gari, todos são muito importante para o negócio e cada um colabora com o que precisa e pode. Ser ético é o nosso dever enquanto seres humanos.

E o que tudo isso tem a ver com a Nova Empresa que estou representando? Ser também uma consultora independente me possibilita chegar aonde eu quero unindo o útil ao agradável. Além de poder oferecer a oportunidade dela mudar de vida por meio de uma capitalização onde ela pode vir a ganhar mais de R$1.000.000,00 ela aonde pode esperar todos os sábados o resultado deste sorteio, perfumada, maquiada, hidratada. Ou se ela viaja muito, tem uma vida puxada, posso oferecer produtos que possam dar vigor, disposição, e ainda um seguro pessoal, caso algum infortúnio aconteça. E se ela tiver filhos, temos uma linda de produtos infantis, testados dermatologicamente que não iram agredir a pela delicada de uma criança. E como desejamos um futuro melhor para nossos filhos, temos a Previdência Crescer que aos 21 anos ele poderá ou fazer sua faculdade ou iniciar o seu próprio negócio, ou fazer uma viagem. Virão como tudo se encaixa?

 Então, Sorria, hoje eu posso mudar a sua vida!

sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Receita vai dar tratamento ‘VIP’ para empresas que pagam impostos em dia

Olha que notícia maravilhosa! Finalmente, o governo começa a valorizar quem cumpre com suas obrigações acessórias. Ou seja,  Irá classificar os contribuintes com notas de A a C, conforme sua situação fiscal. Desta forma, quem ganhar nota máxima terá vantagens como prioridade no recebimento de restituições e preferência no atendimento. Entretanto as empresa classificadas com nota C teram uma fiscalização mais rigorosa. Então, fiquem atentos! 
Vamos a notícia:
Receita Federal vai criar um sistema de notas para premiar empresas que são boas pagadoras de impostos. A ideia é classificar cerca de 7 milhões de empresas como A, B ou C. Receberão a nota máxima aquelas que estão adimplentes com o Fisco, que entregaram suas declarações em dia e têm situação cadastral regularizada.
As empresas com nota A terão vantagens como a prioridade no recebimento de restituições e créditos tributários. Além disso, terão preferência no atendimento de demandas, inclusive com atendimento presencial prioritário. “Vamos classificar todas as empresas e as que tiverem nota A serão tratadas como clientes VIPs”, disse o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, João Paulo Martins.
Os contribuintes com nota máxima serão avisados pela Receita quando for identificado algum indício de infração, tendo, assim, a chance de regularizarem a situação antes de serem multados. Esse aviso valerá apenas para as empresas classificadas como A e poderá livrá-las de pagar multas que vão de 75% a 150% do valor devido. Estão excluídos crimes tributários, como lavagem de dinheiro e contra a Previdência.
A criação do sistema de classificação também servirá para identificar empresas que deixaram de pagar impostos ou não cumpriram obrigações tributárias sistematicamente. Perderão pontos aquelas que tiverem cometido algum tipo de fraude ou prestaram informações inverídicas à Receita.
Essas empresas ganharão nota C e terão punições que vão desde a inclusão em regimes especiais de fiscalização até cassação de benefícios fiscais. “Se o contribuinte receber uma nota C, saberá que é porque estamos de olho nele. Vamos ter mais cuidado nas análises de seus processos”, disse Martins.
A portaria que institui o programa, chamado de Pró-Conformidade, foi colocada em consulta pública até o dia 31 de outubro. O texto definitivo será publicado até o fim de novembro. Segundo Martins, o programa segue modelo estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e é adotado por países como Inglaterra, Holanda, Canadá, Austrália e Nova Zelândia.
As notas serão dadas sempre com base nos últimos três anos, sendo que o último ano terá peso maior. Todas as empresas com mais de um ano de vida serão classificadas. Pelo cronograma da Receita, em fevereiro de 2019, cerca de 5 milhões de empresas do Simples receberão suas notas. Grandes contribuintes receberão os ratings em março e os demais em abril.
Para o advogado tributarista Maucir Fregonesi Júnior, do escritório Siqueira Castro, a iniciativa é positiva e é uma tendência das administrações tributárias. Ele pondera, porém, que a falta de estrutura na Receita Federal leva a uma demora em processos como a concessão de crédito tributário. “É um primeiro passo, mas resolve apenas uma parte da situação. As tramitações de processos administrativos é muito morosa, é necessário que seja feito um trabalho para melhorar isso.”
A expectativa da Receita é que de 30% a 40% das empresas recebam nota A, enquanto cerca de 20% das companhias fiquem com nota C. Quem receber nota A ganhará ainda um certificado de conformidade tributária, uma espécie de diploma que poderá ser usado, por exemplo, na negociação de empréstimos bancários e entre empresas. As notas de cada contribuinte, no entanto, não serão divulgadas por questões de sigilo fiscal.
Fonte: Estadão

domingo, 7 de outubro de 2018

Como você escolhe seu Contador?

Desde que tinha escritório de contabilidade, sempre tive a curiosidade de saber como uma pessoa escolhia seu contador. Afinal, você esta colocando nas mãos de terceiros a sua empresa que provavelmente é sua fonte de vida e renda e pode empregar uma ou milhares de pessoas. Ou não pensou assim?

Sempre que alguém me procurava vinha por indicação de alguém. A maioria vinha não atrás de um serviço de excelência mas de preço. Isso me decepcionava muito, afinal, para este não interessava o serviço em si mas quanto seria o "custo" ... não  o "benefício". 

Outra situação comum: escolhiam o Delegado do CRC - Conselho Regional de Contabilidade. Segundo os mesmos, acreditavam ser os melhores já que eram os Delegados do Conselho Regional de Contabilidade. Olha, posso dizer que o pensamento é lógico mas não corresponde a realidade. A Delegacia mais tem a ver com o carisma do contabilista junto a seus colegas do que sua competência contábil. Que fique claro que não estou dizendo que os Delegados não tem competência, mas que a escolha para a Delegacia se dá por questões políticas e de carisma.


O cargo de Delegado é exercido, como função de confiança, sem remuneração e os 21 Delegados são profissionais abnegados que dedicam parte de seu tempo em benefício da profissão contábil, com dedicação e empenho. O delegado, além de auxiliar o Conselho na organização dos serviços de fiscalização e registro, tem que ter também uma grande interação com a sociedade de sua jurisdição (classe contábil, empresarial, escolas, universidades, órgãos públicos municipal, estadual e Federal), um relacionamento político-social buscando divulgar a entidade na região onde atua, proporcionando, assim, uma maior aproximação do CRC/MS com o profissional e com a comunidade. Ele é o representante do Conselho na sua região, pois a Delegacia é uma extensão do CRC/MS.


Vamos a alguns fatos:

1. Quando você busca por um produto, o que busca nele? Só o custo? Ou o custo e o benefício? Por exemplo: uma TV. Temos várias no mercado. E quanto mais recursos ela tiver mais caro será. Um carro. Sem acessórios é mais barato que um quatro portas, com ar-condicionado, com cambio automático, etc..
2. A qualidade do produto e sua procedência é importante? Sim, temos TVs de fabricas desconhecidas que podem ser um tiro no pé. Um carro importado barato, mas sem peças de reposição no Brasil, outro tiro no pé. Já pensou quantos dias terá que esperar para esta peça chegar no Brasil?

Então, na Contabilidade acontece o mesmo. Muitas vezes o serviço mais barato sai muito caro por conta das obrigações acessórias que não foram cumpridas, por falta de conhecimento da legislação, por desatualização dos softwares contábeis, e principalmente, por falta de pessoal nos escritórios contábeis em número insuficiente para atender a quantidade de clientes contratados.

Muitas vezes, por conta do desconhecimento, quem indicou o contador está com suas obrigações contábeis em atraso e nem tomou conhecimento.
No meio contábil a cultura é de cobrar sempre menos que o colega cobrava. Assim você terá a certeza que ele será seu Contador. E fica rezando para ele não ir noutro, pois se for, ai terá que cobrar menos ainda. Não importando a que este está obrigado pela legislação, nem pelo seu porte. Nem liga para o colega para saber porque ele tirou a contabilidade de lá. Muitas vezes, esse cliente não pagou o colega por meses e ainda saiu sem pagar.

Outro ponto que acho interessante é  alguns contabilistas arcarem com os custos que são das empresas. Sempre fui a favor de que o cliente tem que entrar com um quite mensal de papel A4, pastas para arquivo, etc. 

Contrato de Trabalho, poucos o fazem e seus clientes nem pensam em fazer, afinal é "meu Amigo". Quando ambos deveriam se preocupar com os termos contratuais de forma a assegurar os serviços contratados. Bom para todos, pois caso se sintam prejudicados tem um documento legal onde se ampará.

Outro pensamento confuso. Para o empresário, tudo de novidade que aparecer é trabalho do contador, sem acréscimos nos honorários. Hoje, tudo está informatizado, e a necessidade de maquinário novo, internet banda larga, segurança digital, treinamentos e capacitação do pessoal contratado, novas contratações de empregados para o escritório, são custos, e altos, que o empresário não aceita existir para não ter que aumentar os honorários. Não leva em conta nem que ele começou pequeno e que sua empresa cresceu e com ela uma séria de obrigações. "Não! O Contador esta sendo pago para isso." Pura ignorância ou descaso. E o contador que cobra sempre menos que o colega anterior terá um custo que não pode arcar. Consequência? Ele não ira cumprir com as obrigações por não ter condições para isso. E quem arcará com o custo, afinal? Sim, Você! Que não entendeu o perigo de pagar sempre menos por um serviços essencial para a sobrevivência de sua empresa. 

Temos até aqui um jogo de ganha-perde. Já ouvi falar nisso? Como empresário tenho certeza que sim, mas como Contador aposto que não. Recomendo a leitura de um artigo muito legal: ENTENDA A RELAÇÃO DA TEORIA GANHA-GANHA E GANHA-PERDE NO CONTEXTO ORGANIZACIONAL disponível no site: https://www.ibccoaching.com.br/portal/entenda-relacao-da-teoria-ganha-ganha-e-ganha-perde-no-contexto-organizacional/

O que recomendo:
  1. Saber se quem indicou tem sua contabilidade com os balanços,  balancetes e outros instrumentos financeiros disponibilizados ao cliente dentre de mês, trimestre, semestre e Anual?
  2. Qual as queixas que seu colega tem do contador que ele indicou? E como foram solucionadas.
  3. Com que frequência recebe ligação do escritório contábil, caso não encaminhe semanalmente os documentos (originais) ou então o XML com os dados contábeis para alimentar o sistema e assim poder gerar e cumprir com as obrigações contábeis.
  4. Com que frequência o Contador conversa com o cliente em busca de novas informações ou na descoberta de algo que você não sabia que era importante.
  5. Quantos empregados tem o escritório? E suficiente para a quantidade de clientes contratados? Imagine um escritório com seis empregados e 200 clientes. Você acha que com toda a tecnologia existente, será suficiente para a quantidade de obrigações que a sua e as outras empresas tem?
  6. Os empregados tem treinamento diário, semanal ou mensal?
  7. Você conhece quais obrigações sua empresa esta sujeita? Seus prazos? E quais as consequências se elas não forem cumpridas?
  8. Sorria, toda vez que seu contador entrar em contato com você ou for na sua empresa: ele é o responsável direto do sucesso "invisível" que te mantem no negócio.

Parabéns, agora você tem um Contador que é a Sua Cara! 

quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Despesa de natureza contábil não pode ser excluída da base de PIS e Cofins, diz TRF-4

A escrituração das despesas de natureza contábil exigida dos bancos por órgãos fiscalizadores para a Demonstração do Resultado do Exercício e Demonstração do Valor Adicionado não permite a exclusão da Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa (PCLD) da base de cálculo do PIS/Cofins.
Com esse entendimento, a 1ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o recurso de uma instituição financeira que buscava excluir a PCLD da base de cálculo do PIS e do Cofins, por considerá-la uma despesa nas operações de intermediação financeira.
O Banco Aiplan S.A alega que a Resolução 2682 do Banco Central do Brasil, de 1999, determinou, para as instituições financeiras, a classificação da PCLD como parte das despesas da intermediação financeira e, portanto dedutíveis da base de cálculo do PIS e do Cofins, com base na Lei 9.718/98. O autor também sustentou que vedar essa dedução constituiria uma violação do princípio da legalidade. 
O juízo da 14ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido do mandado de segurança, extinguindo o processo com a resolução do mérito. Mas a instituição recorreu da decisão ao TRF-4, pedindo a reforma da sentença, onde também não teve sua tese acatada.
A apelação foi negada por unanimidade sob relatoria do juiz Alexandre Rossato da Silva Ávila. Ele entendeu que a exclusão pretendida pelo autor não é possível, porque “a circunstância das instituições financeiras de enquadrarem a PCLD como despesas resultantes da intermediação financeira, com base nos atos normativos dos órgãos fiscalizadores, não significa concluir que no âmbito tributário produzam efeitos dedutíveis para fins de apuração do PIS/Cofins”.
Para o magistrado, as deduções da PCLD são exigidas pelo BACEN apenas para o “efeito de fiscalizar de forma mais efetiva o resultado da instituição em um determinado período, permitindo-lhe identificar com maior precisão o grau de risco nas suas operações de crédito com terceiros” e não possuem a capacidade tributária de reduzir a base de cálculo do PIS/Cofins.
Ao manter a PCLD incidente na base de cálculo do PIS/Cofins para o autor, o juiz ressaltou que o princípio da legalidade serve como instrumento para impedir que os preceitos contábeis regulamentares ingressem no ordenamento tributário para, de modo contrário à Constituição Federal, modificar a competência tributária.
É justamente o princípio da legalidade que deve fundamentar as exclusões ou deduções da base de cálculo de tributos, tal como prevê o Código Tributário Nacional, de maneira que as normas tributárias não perdem a sua identidade e seus efeitos próprios diante dos preceitos contábeis”, ele avaliou.
O relator reforçou que a relevância do julgado do TRF-4 nesse caso se explica “porque as receitas auferidas pelas instituições financeiras representam uma importante fonte de arrecadação do PIS/Cofins, de modo que a dedutibilidade de certas despesas acaba impactando negativamente na arrecadação tributária”, disse ao citar precedentes semelhantes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: CONJUR
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 5027910-12.2017.4.04.7100

domingo, 30 de setembro de 2018

Marketing Multinível



Ando pensando em formas de ganhar dinheiro nas horas livres, mas com coisas que necessito e acredito. Fiz uma varredura na internet sobre o tema Marketing Multinível. Tema muito polêmico porque está associado a famosa "Pirâmide". Lembram? Negócio onde ou produto/serviço não existia ou não era a fonte principal da empresa. Alguém iniciava o negócio com recursos financeiros e convencia outros a entrarem garantido que teriam os recursos de volta com juros a cada novo entrante no negócio. O problema era que não podia parar de ter novos entrantes, pois se ninguém mais entrasse o último ficaria com o prejuízo e a Pirâmide quebrava. Muita gente perdeu dinheiro em épocas passadas. Contudo, no Marketing Multinível existe a empresa que fabrica seus produtos. Esta cria um plano de marketing multinível de crescimento profissional, como pontuações, premiações e outros benefícios, num jogo de ganha-ganha.



Se quiser saber mais sobre a diferença entre o Marketing Multinível e a Pirâmide recomendo a leitura do artigo  Diferença de pirâmide e marketing multinível: compreenda de uma vez por todas!.  É esclarecedor.

Veja o que a Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD), que é a entidade que promove e desenvolve a venda direta no Brasil, explica sobre o assunto:



O bom de se trabalhar com o modelo de Marketing Multinível é que a gente tem autonomia, suporte da empresa por meio de treinamento, ganhos graduais, possibilidade de criar sua própria equipe de vendas, benefícios sobre o ganhos das equipes, ser usuária dos produtos e receber benefícios financeiros por isso, etc. Mas... nem tudo são flores, há o lado mais trabalhoso que demanda tempo de espera para a formação da equipe, para crescer com as vendas e além de um leque de bons relacionamentos para continuar a ter ganhos reais. Há, também, o custo do investimento inicial geralmente alto, mas acessível. Além do que toda vez que você buscar recrutar alguém haverá sempre a associação a tal "Pirâmide".

Esse modelo não dispensa uma boa estratégia de ação. Então, se você decidir por trabalhar dentro do Marketing Multinível pense: qual o seu objetivo: uso, revenda ou criar uma equipe? Quem serão seus clientes? Conhece quantas pessoas que podem fazer parte da sua equipe? Quantas pessoas pretende visitar por semana, mês, ano? Quais são os gargalos do negócio e como contornar ou resolver? Quais são seus pontos fortes e fracos e como melhorar? Como captar usuários e possíveis colaboradores?

Decido a estratégia de ação, agora vem algo que considero muito importante: a capacitação para o negócio. O que você conhece da empresa? Os cursos de capacitação ofertados pela empresa? O treinamentos? As palestras? Enfim, invista em você e no conhecimento da empresa e seus produtos.

Se quiser fazer parte deste negócio, fale comigo que te digo como.

Agora está em suas mãos. Faça bons negócios.



terça-feira, 25 de setembro de 2018

NO DEBATE Mais pessoas serão prejudicadas do que beneficiadas com a terceirização irrestrita

A Constituição Federal protege o emprego expressamente no inciso I do artigo 7º, como direito do trabalhador, e no inciso VIII do artigo 170, enquanto busca do pleno emprego, como princípio da ordem econômica. O elenco do artigo 7º contém direitos não do trabalhador em sentido amplo, mas, sim, do empregado. E o que é a relação de emprego? É a que existe entre um trabalhador e seu empregador, por força do senso comum e do artigo 3º da CLT.


O Supremo Tribunal Federal, contudo, quando julgou a ADPF 324, entendeu por maioria ser “lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada”[1].
Terceirizar é um neologismo que significa interpor entre o empregador e o empregado uma terceira pessoa. Ela é a contratada do empregador e a contratante do empregado.
Essa figura não consta da Constituição, e é estranha à ideia de emprego contida em todos os documentos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e nos artigos 23 e 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. O único objetivo dessa figura é a redução dos custos do empreendimento. Excetuando-se a situação dos médicos, que sob qualquer modalidade de trabalho mantém seu padrão remuneratório, todas os demais trabalhadores reduzem seus ganhos quando são terceirizados.
Reconhecendo-se que o universo de trabalhadores é muito superior ao de empregadores, muito mais pessoas serão prejudicadas do que beneficiadas com a terceirização irrestrita: passarão a ganhar menos e ter menos estabilidade em seus empregos do que as que serão beneficiadas pela redução de custos. Trata-se da legitimação de um ônus que é desproporcional em gravidade e amplitude.
Os ministros do STF que votaram pela constitucionalidade da alteração justificaram suas posições no direito do empresário de se valer de qualquer forma de contratação e, também, no benefício que essa modalidade traria ao país pelo aumento da oferta de vagas. Ambos os argumentos, contudo, são contestáveis.
Inicialmente, o direito do empresário deve ser balizado pelos direitos fundamentais, pela função social dos contratos e pelas formas previstas em lei. O empresário pode pactuar qualquer contrato que quiser, menos aqueles que violem direitos constitucionalmente protegidos, como os ambientais, os da criança e adolescente e os do trabalhador. A terceirização extrapola a relação entre dois contratantes civis, pois afeta a relação de trabalho e os direitos dos trabalhadores.
Quanto ao aumento da oferta de vagas, o argumento é uma mera crença de quem defende esse modelo. Não há nenhum exemplo histórico ou contemporâneo que o comprove. Não há nenhum estudo que balize essa afirmação.
Votar pela terceirização significou ignorar a vontade e a aflição de milhões de trabalhadores que sabem que a adoção desse modelo lhes é prejudicial, pois causa a redução da remuneração e a incerteza quanto à duração de seus contratos de trabalho.
Sabem, também, da concorrência de subordinação que a terceirização gera, pois passa a existir mais de uma coordenação do mesmo trabalho, pelo tomador e pela contratada terceirizada. E sabem, por fim, que a terceirização causa o aumento significativo de acidentes e doenças do trabalho. A redução de custos desejada leva a terceirizada a apresentar um orçamento enxuto, economizando, em franco prejuízo aos trabalhadores e ao meio ambiente, nos programas de proteção ao trabalhador, na sua capacitação e treinamento e nas medidas de proteção individual e coletiva.
A terceirização ainda frustra as cotas de pessoas com deficiência, pois pulveriza empregados em terceirizadas distintas que nunca atingem os percentuais que a tornam obrigatória. E impacta, também, na sindicalização e nos direitos coletivos dos trabalhadores, pois permite a criação de sindicatos nos quais atividades distintas são agrupadas na misteriosa categoria da prestação de serviços. Há sindicatos que congregam faxineiras, copeiras, motoristas e vigilantes como sendo uma categoria só. Assim são minados os esforços de uma estratégia sindical e de uma normatização coletiva que atenda às necessidades reais e específicas dos trabalhadores de cada atividade e de cada local de trabalho.
Enquanto novas legislaturas não alterarem o texto da lei, e enquanto os organismos internacionais provocados não se manifestarem, o que se pode esperar é que na modulação dos efeitos da decisão da ADPF 324 o STF mude o foco de sua preocupação. Que considere a vontade do constituinte de 1988 e dos cidadãos de 2018. Que previna os prejuízos catastróficos que serão causados aos trabalhadores, ao consumo e à arrecadação, todos tutelados pela figura do emprego constitucionalmente protegido e definido como sendo a relação entre dois contratantes, apenas, que são o empregador e o empregado.

[1] Consoante a proposta do ministro Barroso informada em notícia do STF de 22 de agosto. Disponível em <www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=387588>, 
Fonte: Conjur

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