sábado, 25 de junho de 2011

SPED PIS e COFINS - Perguntas e Respostas sobre Processos Referenciados


Processos referenciados

52. A empresa ganhou um processo judicial referente ao PIS e COFINS. Esta utilizando o valor ganho para pagar os débitos apurados atualmente. Essa operação deve ser informada no EFD PIS e COFINS? De que forma?
NA EFD PIS/COFINS devem ser informados apenas processos judiciais que tenham impacto na apuração da contribuição/crédito, ou seja, na formação da base de cálculo, alíquota aplicável e ou CST. A informação de pagamento, compensação de indébito tributário com tributos a pagar são demonstradas na DCTF e em outras declarações, como é o caso das Declarações de Compensação (Dcomps).
53. Como informar o crédito/contribuição apurada com base em alíquota não reconhecida pelo PVA?
As regras de validação da EFD-PIS/Cofins estão com a definição de que caso a pessoa jurídica venha a informar no arquivo a ser importado no PVA, uma alíquota não existente nas diversas Tabelas de Aliquotas (Básicas, Especificas, por Unidade de Produto, Crédito Presumido da Agroindústria, etc), será gerada uma ocorrência de ERRO, impedindo a validação do registro.
O destravamento ocorrerá caso a pessoa jurídica adote um dos seguintes procedimentos:
1) Corrigir a alíquota, informando uma alíquota relacionada na Tabela de Alíquotas referenciada por CST; ou
2) informar em Registro Filho (Processo Referenciado), a existência de processo judicial que autoriza a empresa a praticar alíquota diversa. Neste caso, a empresa terá que relacionar e detalhar informações, no Bloco 1, concernente ao processo referenciado, contemplando as seguintes informações:

a) Numero do Processo;
b) Identificação da Seção Judiciária;
c) Identificação da Vara
d) Identificação da natureza da Ação;
e) Descrição resumida dos efeitos tributários abrangidos; e
f) Data da sentença judicial

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