Operações sem emissão de documento fiscal (Bloco F)
46. Com base em regime especial (ICMS/IPI) a empresa não emite Nota Fiscal individual para cada venda. Nesta operação a receita é reconhecida no momento da entrega do produto, onde através de controle interno é apurado o montante da receita. Onde esta receita deve ser escriturada?
Se não existe emissão de nota fiscal, a receita
deverá ser escriturada em F100. Registre-se que se a empresa emite ao
final do período nota fiscal consolidando as vendas, deve os valores
consolidados serem escriturados em C180 ou C100/C170.
47. No caso da pergunta REF _Ref291507706 \r \h 44, a venda é efetuada para milhões de clientes. Preciso informar o código do participante em F100?
Como regra, o registro F100 deve ser escriturado
de
forma individualizada, principalmente quando envolver operações de
crédito. No caso de operações representativas de receitas, a regra
também é a da individualização. Todavia, ao envolver receitas auferidas
junto a consumidor final, o PVA valida o registro se o mesmo contemplar
informações consolidadas. Neste caso, mostra-se adequado que, no mínimo,
sejam gerados dois registros consolidados – 01 registro para relacionar
as receitas decorrentes de vendas a pessoas físicas e 01 registro para
relacionar as receitas decorrentes de vendas a pessoas jurídicas.
48. Em qual Bloco/Registro serão declaradas as informações correspondentes aos créditos decorrentes de importação de mercadorias quando a apropriação dos mesmos ocorrer amparada pela DI (na competência do desembaraço aduaneiro) e não pela entrada da mercadoria com a nota fiscal correspondente?
No caso da operação
geradora de crédito não estar
amparada em documento fiscal, a mesma deve ser escriturada em F100.
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