domingo, 10 de julho de 2011

Rescisão de Contrato

Fazer uma rescisão de contrato é algo simples, vai depender se a demissão foi a pedido do empregado ou ao desejo do empregador. O normal é a empresa dispensar o funcionário. Então, hoje, vamos abordar este tipo de demissão. Demissão do empregado por conta do empregador. Neste caso o empregador pode indenizar o empregado para ele se afastar imediatamente do emprego ou pode dar o aviso que daqui a 30 dias o mesmo será dispensado dos serviços da empresa. No primeiro caso temos o aviso prévio indenizado e no segundo caso temos o aviso prévio trabalhado. Vamos as diferenças:

Aviso prévio indenizado - direitos:

Aviso prévio 30 dias
13 salário
13 salario sobre aviso previo
Ferias vencidas ou proporcionais
1/3 de Ferias
1/12 avos de Férias sobre aviso prévio
Saldo de salário
Outras verbas que venha a ter: hora-extra, adicional noturno, etc...


Aviso prévio trabalhado

Salário
13 salário
Ferias vencidas ou proporcionais
1/3 de Ferias
Saldo de salário
Outras verbas que venha a ter: hora-extra, adicional noturno, etc...

Aparentemente, há uma pequena diferença. Vamos verificar fazendo alguns cálculos.

Vamos supor que João trabalhe há mais de 10 anos na empresa Y Ltda, com um salário de R$3.000,00. Tem um filho menor de 21 anos, sua esposa não trabalha sendo sua dependente para efeitos do imposto de renda, iniciou suas atividades em 16.02.2001 sendo demitido em 12.05.2011.



 
Demissão com aviso prévio trabalhadoDemissão com aviso prévio indenizado
Aviso prévio indenizado3.000,00
Saldo de salário1.200,00 Saldo de salário1.200,00
13 Salário proporcional 4/121.000,00 13 Salário proporcional 4/121.000,00
Férias proporcionais 2/12500,00 13 Salário Indenizado sobre aviso prévio 1/12250,00
1/3 Férias166,67 Férias proporcionais 2/12500,00
Férias sobre aviso prévio 1/12250,00
1/3 Férias250,00
Valor total a receber bruto2.866,67 Valor total a receber bruto6.450,00
Descontos Descontos 
INSS s/saldo de salario108,00 INSS s/saldo de salario108,00
INSS s/13 salario80,00 INSS s/13 salario80,00
Total dos descontos188,00 Total dos descontos188,00
Total a receber2.678,67 Total a receber6.262,00


Obs: para os cálculos do INSS não consideramos a incidência sobre o aviso prévio indenizado, por ser questionável, mas particularmente recomendo o desconto, por conta do princípio da prudência, de forma a não termos problemas futuros.

Para o cálculo da rescisão quando do aviso prévio indenizado fazemos uma projeção de 30 dias para o cálculo das férias e 13 salário. Neste caso a projeção vai até 12.06.2011, ou seja um avo a mais nas férias e no 13 salário proporcional.

Na próxima edição, vamos fazer os cálculos incluindo hora-extra e outras vantagens.
Se desejar que a gente faça um cálculo específico mande para a gente, mas lembrando que vamos socializar com nossos leitores o aprendizado.

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